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Justiça de Belém condena condomínio por débito já pago

sexta-feira, 24 de março de 2023
Por Thais Matuzaki
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Justiça condena condomínio de Belém por débito já pago

No retorno das sessões de julgamento do 2º grau do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), nesta terça-feira (4), desembargadores condenaram a empresa Lotus Administração LTDA e o condomínio do edifício Quinta de Évora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 em favor de João Vasconcelos Andrade, por cobrança indevida e vexatória de débito condominial já pago.

Os magistrados acompanharam o relator do processo, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que conheceu os recursos de apelação impetrados pela Lotus Administração LTDA e o condomínio do edifício Quinta de Évora, no sentido de reduzir o quantum indenizatório fixado em decisão no 1º grau, que foi estipulado no valor de R$ 10 mil pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.

"No que tange ao quantum da indenização por danos morais, deve-se fixar em consonância com o princípio da razoabilidade, bem como apresentar uma proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, devendo ainda atentar-se para as circunstâncias que envolveram os fatos, analisando a extensão do dano sofrido, bem como levando em conta as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, de modo que a reparação não cause enriquecimento indevido de quem recebe, nem impunidade e reincidência de quem paga. Nesse norte, o quantum indenizatório deverá corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas", justificou o desembargador relator.  

Compõem a 2ª Turma de Direito Privado os desembargadores Ricardo Ferreira Nunes (presidente), Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Gleide Pereira de Moura, Edinéa Oliveira Tavares e Eva do Amaral Coelho. 

 

Fonte: https://www.diarioonline.com.br

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