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Cobrança de inadimplentes

GO: Condomínio pode propor ação em Juizados Especiais

quarta-feira, 31 de julho de 2024
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Turma reconhece legitimidade de condomínio para propor ação de cobrança em Juizados Especiais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reconheceu a legitimidade ativa de um condomínio residencial em ação de cobrança de débito condominial proposta em Juizado Especial. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Fernando César Rodrigues Salgado, que cassou sentença que havia julgado extinto o processo, sem resolução de mérito. Foi determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o processamento e julgamento da pretensão executiva.

O entendimento em primeiro grau havia sido o de que são excluídas da competência do Juizado Especial as ações propostas por pessoas jurídicas enquadradas como “Demais”. Contudo, ao analisar o caso, o juiz relator ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF) firmou entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade do condomínio para figurar no polo ativo das ações de cobrança propostas nos Juizados Especiais.

Além disso, citou que o Enunciado 09 do FONAJE também prevê a capacidade postulatória do condomínio no âmbito do Juizado Especial.  A norma estipula que “o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil”.

A previsão foi citada pelos patronos do condomínio, representado pelo escritório Barbosa Souza Advogados Associados. Citaram que o referido enunciado não foi revogado após a publicação do CPC/15, especialmente porque o art. 1.063 do novo CPC estabelece que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis continua competente para processar e julgar das causas previstas no artigo 275, inciso II, do CPC/73.

Ao analisar o caso, o magistrado citou que o art. 3º, II, da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) prevê que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, dentre elas as enumeradas no art. 275, inciso II, do antigo Código de Processo Civil. A norma previa a competência para julgar ação de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

Neste sentido, ressaltou que o art. 1.063 do novo CPC estabelece que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis continua competente para processar e julgar das causas previstas no artigo 275, inciso II, da Lei 5.869/73 (antigo CPC).

Leia aqui a decisão.
5169854-87.2021.8.09.0051

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/turma-reconhece-legitimidade-de-condominio-para-propor-acao-de-cobranca-em-juizados-especiais/

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