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Decisão judicial

Condomínio pode mover ações autônomas de cobrança de períodos distintos

quinta-feira, 20 de março de 2025
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Condomínio pode ingressar com ações autônomas para cobrar taxas associativas de períodos distintos

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reformou sentença para determinar o prosseguimento de uma ação de execução proposta por um condomínio contra moradores que estão inadimplentes em relação às taxas associativas.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a ocorrência de coisa julgada e extinguiu a demanda, isso tendo em vista que, em ação anterior, contra os mesmos condôminos, foi indeferido pedido de cobrança.

No caso, as ações em que estão, apesar de serem contra os mesmos condôminos, são referentes a períodos de inadimplência distintos.

Neste sentido, o entendimento da Turma foi o de que as taxas condominiais ou associativas vencidas em períodos diversos, embora envolva a mesma relação jurídica material, ensejam causas de pedir próprias e autônomas. 

Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Geovana Mendes Baía Moisés.

Conforme disse em seu voto “a pretensão de cobrança das taxas condominiais vencidas após o ajuizamento da ação anterior constitui nova causa de pedir, não abrangida pelos efeitos da coisa julgada formada naquele processo.” A juíza relatora determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da execução.

Períodos distintos e vínculo associativo

No recurso, os advogados Artur Nascimento Camapum e Caroliny Queiroz Monteiro, do escritório Artur Advogados Associados, apontaram que a ação anteriormente ajuizada referia-se à cobrança de taxas associativas do período entre setembro de 2019 e abril de 2021. Naquela demanda, o juízo entendeu pela ausência de prova do vínculo associativo entre os executados e a associação, julgando improcedente o pedido.

Já a execução em questão tem como objeto a cobrança de taxas associativas vencidas entre outubro de 2021 e agosto de 2023, ou seja, períodos distintos daqueles discutidos na ação anterior.

Além disso, foi juntado aos autos o contrato de compra e venda firmado com previsão expressa sobre a obrigação quanto ao pagamento das taxas associativas por aqueles que adquirirem os imóveis. Elemento probatório não apresentado na ação anterior. 

Conjunto probatório diverso

Em seu voto, a relatora esclareceu justamente que o contrato de compra e venda não foi apreciado na ação anterior, o que indica que a decisão naquele processo foi baseada em conjunto probatório diverso do apresentado nesta execução. 

Além disso, que a decisão anterior não declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes ou a impossibilidade absoluta de cobrança de taxas associativas, mas apenas reconheceu a ausência de prova capaz de vincular os recorridos à obrigação de pagar no contexto específico daquela demanda. 

“Neste contexto, a cobrança de novas taxas associativas, referentes a período distinto do anteriormente discutido, com base em documento contratual não apreciado na ação anterior, configura modificação no estado de fato ou de direito suficiente para afastar a incidência da coisa julgada”, completou.

5124968-17.2024.8.09.0174

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/condominio-pode-ingressar-com-acoes-autonomas-para-cobrar-taxas-associativas-de-periodos-distintos/

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