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Rodrigo Karpat


Antenas de telefonia

Cheiro de cigarro e entrada trancada também são os assuntos da semana. Participe!

Por Mariana Ribeiro Desimone
07/04/14 08:34 - Atualizado há 8 anos
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O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

 

Antenas de telefonia

Pergunta 1, de Roberto de Carvalho

A respeito de um projeto de instalação de antena de comunicação  para telefonia, nós moradores fomos definitivamente contra essa ideia, até enviamos, anteriormente, uma carta ao síndico justificando nosso parecer. Mesmo assim, aprovaram a instalação em reunião. Gostaria de saber se neste caso, por lei, é necessário uma aprovação unânime?
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Roberto, 
 
Embora entenda que a utilização de área comum possa ocorrer ( art. 1331 do Código Civil), alguns juristas entendem que a inserção altera a fachada, e assim é necessário quórum unânime ( art. 1336, III) e da mesma forma, alguns, assim como eu,  entendem que na locação existe a mudança de destinação (art. 1351 do Código Civil). E assim possível também somente com o quórum unânime. 
 
Porém, por gerar receita, os condomínios flexibilizam e aprovam com quóruns inferiores, o que poderá ser contestado por qualquer condômino que se sinta prejudicado. 
 

Cheiro de cigarro

Pergunta 2, de  Ricardo Canalonga 
 
Prezado Rodrigo, boa tarde. 
 
Existe alguma legislação ou jurisprudência sobre a questão dos moradores que fumam nas sacadas e afetam outro vizinhos não fumantes,que por isso acabam tendo que fechar suas janelas para que a fumaça não invada suas casas? Sei que não existe proibição de fumar na própria casa, mas gostaria de saber se existe algum amparo legal sobre incomodar seus vizinhos com a fumaça de cigarro assim como existem contra muito barulho. 
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
A Lei Estadual (SP) 13.541/09, proíbe em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Porém, tal lei não tem o condão de regular tal uso no interior da residência das pessoas, por ser local de uso privativo, amparado pelo direito de propriedade. (art. 5º, XXII da Constituição Federal)
 
Porém, o direito de propriedade encontra limitação no direito de vizinhança. Assim, se o morador, por mais que esteja no conforto do seu lar perturbar direito alheio poderá ser repreendido, conforme claramente especificado no Codigo Civil“Art. 1.336.
 
São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
 
Assim, ocorrendo tal incomodo deve-se tentar incialmente resolver de forma amigável entre os moradores a fim de busca uma solução que não perturbe o vizinho e mantenha o fumante no exercício de seu direito de propriedade, que é o de fumar na sua sacada, desde que não perturbe o vizinho.
 

Entrada fechada

 
Pergunta 3, de Rosalva Rela 
 
Moro há 7 anos em um condomínio. Temos uma entrada social e mais duas entre dois blocos, (são 5) , o portão do bloco 3 e do bloco 5. Ocorre que sou idosa, (64) tenho mãe idosa que não vive em São Paulo que quando vem me visitar necessita entrar pelo portão do bloco 5 ( moro no 4) por ter sério problema nos pulmões e não poder andar muito, além de ter 86 anos. A última vez em que ela esteve em São Paulo, não pôde me visitar pois a chave do portão 5 não estava no quadro e esse é o portão mais perto de meu bloco além de ter a entrada menos inclinada. O síndico cismou, e recolheu essa chave, e se adonou dela. Reformou a entrada do bloco 3 e insiste em manter o portão do bloco 5 trancado, o que impedirá outra visita de minha mãe que está para chegar. Como posso proceder?
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Pelo seu relato as entradasdos blocos são áreas comuns, e por mais que não pertençam ao mesmo bloco, são de utilização de todos. 
 
Assim, não pode o síndico trancá-las, inclusive sob pena de estar obstruindo rota de fuga, podendo ter problemas com a municipalidade ecom o corpo de bombeiros.
 
 Desta forma, sugiro que a Sra. notifique o síndico solicitando a abertura de área comum, conforme projeto arquitetônico. Em caso de negativo a Sra. deverá ingressar em juízo com uma ação de obrigação de não fazer, para que o sindico seja obrigado judicialmente a não trancar a porta de acesso ao referido bloco sob pena de multa diária e responsabilidade pelos danos causados. 

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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