O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Cães e bichos de estimação
  5. Animal em condomínios
Cães e bichos de estimação


Animal em condomínios

Condomínio não consegue expulsar cão de grande porte da bahia

segunda-feira, 19 de junho de 2017
Por Mariana Ribeiro Desimone
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Animal em condomínio vira caso de Justiça

O Tribunal de Justiça  da Bahia decidiu, na semana passada, pela presença de um cão da raça doberman em um  condomínio de luxo de Camaçari, que queria expulsar o animal por ser grande demais. A questão ainda está sub judice, mas  o episódio levanta a discussão sobre quais devem ser os limites à presença de animais em condomínios.

“Não há na Constituição ou no Código Civil qualquer base para a restrição de animais domésticos”, afirma Gustavo Prazeres, advogado especializado em direito imobiliário e professor da Faculdade Baiana de  Direito.

“A lei deixou de considerar, há uns quatro anos, os animais como coisas e passou a tratá-los como sujeitos”, acrescenta o advogado, assinalando que, asseguradas a segurança dos vizinhos, tranquilidade e higiene, não há por que proibir a presença de animais.  “Há a questão ao direito à propriedade. Agora, se o animal começa a latir durante a madrugada ou a atacar pessoas, aí pode-se pensar em seu afastamento”, diz Prazeres.

O advogado lembra, por exemplo, que existem os casos de cães-guia, que são imprescindíveis para a movimentação  de seus donos. “O direito à mobilidade é prioritário”, diz. 

Dona de um cão da raça shih-tzu há três anos, a funcionária pública Mara Pinheiro considera que a presença de animais em condomínios é uma questão de bom senso.

“No  prédio em que moro há cães de grande porte, mas há uma convenção do condomínio com regras sobre o tema”, afirma Mara.

Por exemplo, sempre que entra no elevador do edifício com o bichinho de estimação, Mara tem que carregá-lo no colo.

“Moradores com cães maiores, que não podem ser carregados, precisam dar prioridade aos vizinhos e esperar até que o elevador esteja vazio para entrar”, afirma.

O músico norte-americano Lon Bové brinca que tem três cães da raça “ruar”, em referência ao fato de ter recolhido três animais na rua. “Nunca tive problemas, mas é preciso ter cuidado para não estressar os animais”, diz o músico, que reconhece o incômodo de alguns moradores com animais, mas também considera que as decisões devem ser tomadas com base no  bom senso. 

Sobre o caso específico de Max, o cão doberman que virou notícia, as advogadas do proprietário do animal consideram que a situação não deve ser avaliada  apenas em termos de direito de condômino e do cidadão, mas principalmente sob o prisma do direito animal.

“A Constituição Federal  de 1988, em seu art. 225,  traz garantias fundamentais aos animais. Em compasso, decisões judiciais por todo o país já reconhecem os animais como sujeitos de direitos. Países como França e Portugal já não mais consideram animais como coisas.  Já se sabe que os animais são seres sencientes, ou seja, que interagem com o meio, sentem, criam laços com os humanos, possuem interesses próprios que devem ser respeitados e protegidos”, afirmam, em nota conjunta enviada ao A TARDE,  as advogadas Carolina Busseni e Maria das Graças Paixão.

“No caso concreto, não foi apresentado pelo condomínio, efetivamente, nenhum fato relativo ao cão Max que balizasse seu comportamento abusivo”, diz a nota.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Kelsor Fernandes,  recorre à mesma palavra, bom senso, mas puxa o seu significado para o outro lado. “Ninguém que tenha filhos pequenos quer vê-los expostos a cães de grande porte que, se soltos, podem provocar estragos”, diz Kelsor.

Ele ressalta que a lei não diferencia os cães de acordo com o porte, apenas fala em animais domésticos. E que cabe aos moradores e síndicos  usar bom senso, deixando claro que é contra a presença de cachorros grandes.

“De  qualquer forma, os cães devem ficar restritos às unidades”, declara.    

>> Confira o que é possível exigir 

Áreas comuns - Proibir que o animal circule  livremente pela piscina, playground, salão de festas e outras áreas de comum acesso 

Áreas de serviço - Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio 

Vacinação - Solicitar a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.

Coleira - Circular dentro do prédio somente com a coleira. 

Focinheira - Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei. Em Salvador, a lei determina que “cães de grande ou gigante porte e ou bravios deverão estar sempre acompanhados do responsável, além de ser obrigatório o uso de guia e focinheira quando em ambiente público ou privado de uso coletivo”.

Fonte: http://www.atarde.uol.com.br

Matérias recomendadas

Como permitir animais no condomínio, sem atritos

O principal caminho para evitar um relacionamento desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não permitido no condomínio.

Animal em condomínios

19 Jun 2017 ... animal em condomínio: Condomínio não consegue expulsar cão de grande porte da bahia.

Animais em condomínios

25 Out 2011 ... Animais em condomínios. O que deve ser observado não é o porte do animal e sim se ele é prejudicial ao condomínio. Por Mariana Ribeiro ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

ANIMAL - SALÃO DE FESTA

Morte de animal no Condomínio por envenenamento.

Condômino circula pelas áreas comuns do prédio com animal de ...

Alimentar animais de rua em condomínio

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.