O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Aluguel por temporada
Jurídico


Aluguel por temporada

Entenda o que pode mudar nos condomínios com reforma do Código Civil

quinta-feira, 12 de junho de 2025
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por que aluguéis de curta duração em condomínios, como Airbnb e Booking, podem mudar?

Com as discussões da Reforma do Código Civil, plataformas digitais de aluguel de curta temporada podem estar com dias contados

Aluguéis de curta duração em plataformas como Airbnb e Booking estão no centro de um debate jurídico que pode impactar diretamente moradores e proprietários de imóveis em condomínios. Discussões acerca da proposta de reforma do Código Civil no plenário trazem à tona se esse tipo de locação fere regras internas dos edifícios, o que pode abrir caminho para proibições ou restrições mais severas por parte das convenções condominiais.

De acordo com o sócio do Ferreira & Garcia Advogados e especialista em Direito Contratual, Vanderlei Garcia Jr, o tema da locação por curta temporada, especialmente quando realizada por meio de plataformas digitais como Airbnb, Booking e similares, permanece como um dos mais polêmicos do direito condominial e contratual contemporâneo. Isso se deve à interseção de interesses legítimos - porém conflitantes - entre a propriedade privada, a coletividade condominial, o setor de turismo, a segurança urbana e a ordem econômica.

“A controvérsia existe porque a legislação atual não fornece regras suficientemente claras ou atualizadas sobre a compatibilidade entre o uso residencial de um imóvel e a locação frequente por períodos curtos. A Lei do Inquilinato, embora preveja a locação por temporada, foi concebida antes do advento da economia digital e não distingue entre locações tradicionais e aquelas intermediadas por plataformas com alta rotatividade de hóspedes”, explica o advogado.

Nesse vácuo normativo, os tribunais vêm enfrentando casos em que locações reiteradas, muitas vezes com fins lucrativos, transformam unidades residenciais em verdadeiras micro-hospedagens, o que pode comprometer o sossego, a segurança e a privacidade dos demais condôminos. Por outro lado, há o argumento de que proibir essa atividade viola o direito de propriedade e de livre iniciativa, além de afetar negativamente a renda de milhares de proprietários.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem evoluído no sentido de reconhecer que os condomínios podem restringir essa prática, desde que haja previsão clara na convenção ou decisão válida em assembleia. Ainda assim, não há uma uniformização completa, o que leva a decisões divergentes e à insegurança jurídica”, completa Garcia Jr.

A proposta de reforma do Código Civil surge justamente para resolver essa indefinição, mas ela mesma já enfrenta críticas: há quem veja na mudança uma ameaça à função econômica da propriedade privada, enquanto outros defendem que é essencial proteger o caráter residencial dos condomínios e evitar a “hotelarização” dos edifícios.

Portanto, o debate permanece aceso porque envolve valores constitucionais em tensão, como a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia, a liberdade econômica, a segurança pública e a função social da propriedade. “Enquanto não houver uma norma clara e amplamente aceita, o tema continuará sendo objeto de intensas discussões no Judiciário, no Legislativo e na sociedade civil”, defende o especialista.

Posicionamentos

As principais plataformas de locação por temporada, como Airbnb e Booking.com, têm se posicionado de maneira firme e estratégica diante do debate jurídico e legislativo sobre a regulamentação das locações de curta duração em condomínios.

“O Airbnb, em particular, tem reforçado que milhares de brasileiros, inclusive aposentados e trabalhadores autônomos, dependem da renda obtida com a locação temporária para complementar sua subsistência”, explica Garcia Jr.

Além disso, a plataforma mantém canais de orientação jurídica e manuais de boas práticas para anfitriões, orientando sobre a necessidade de respeitar as regras condominiais, de garantir a segurança dos hóspedes e de manter um relacionamento harmonioso com os vizinhos. Em algumas situações, o Airbnb oferece até apoio jurídico em disputas judiciais, especialmente quando há interpretações consideradas arbitrárias por parte de condomínios ou legisladores locais.

“A Booking.com, embora com um perfil mais discreto no Brasil, também apoia políticas que favoreçam a economia compartilhada e tem se alinhado a diretrizes internacionais que defendem o direito dos usuários à livre utilização de seus bens, respeitadas as normas locais”, destaca o advogado.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.