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Alteração de fachada e área comum


Adaptação de calçada

Condomínio realiza obra e juiz suspende exigibilidade

terça-feira, 21 de setembro de 2021
Por Gabriela Piva
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Juiz suspende exigibilidade de adaptação de calçada imposta a condomínio que já realizou obra de acessibilidade

O juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade da construção ou adaptação de calçada imposta pelo município de Goiânia a um condomínio da capital.

O estabelecimento foi notificado por, em tese, descumprir regras de acessibilidade. Contudo, presentou documentos que comprovam que já realizou obra para atender às exigências.

Em razão da citada notificação, pedidos de licenças dos condôminos têm sido barrados pela administração pública. Conforme explicam os advogados Felipe Bambirra e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola & Andrade, para atender às normas de acessibilidade impostos pelo município, em dezembro de 2016 o condomínio em questão realizou obra de reforma em toda a sua calçada.

Adaptação de calçada

Contudo, a administração pública considerou que regra de acessibilidade não foi cumprida. Sendo o condomínio notificado, no último mês de maio, pela Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Áreas Públicas (GERFAP). Segundo os advogados, a notificação ocorreu, em tese, pelo condomínio descumprir a norma referente a “construir ou adaptar a calçada conforme os parâmetros e regras previstas em Leis Municipais concernentes à acessibilidade e uso adequado por portadores de deficiência”.

O município informou que o piso instalado na calçada seria “trepidante”, o que estaria em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 324/2019. Porém, conforme relatam os advogados, a obra foi acompanhada por responsável técnico.

Salientam que a notificação atinge de forma grave o condomínio, tendo em vista que implica em uma série de restrições legais, até mesmo emissão de alvarás e outros atos administrativos. Não só para si, mas, igualmente, para as mais de 310 unidades que o integram, além de cinco lojas, incluindo uma série de empresas, especialmente de prestação de serviço.

Afirmou que muitas dessas empresas dependem, para o exercício de suas atividades, da regularidade do próprio requerente junto ao requerido, e, nesse sentido, mais de dez condôminos comunicaram à Administração do requerente que tiveram pedidos de licenças barrados em razão da citada notificação.

Tutela de urgência

Ao deferir a medida, o juiz disse, em análise inicial, vislumbrar a probabilidade do direito invocado. Isso porque o imóvel objeto do auto de notificação/orientação é um condomínio que abrange diversas empresas e atividades comerciais, que estão sendo prejudicadas no momento da análise de seus pedidos de “Alvará de Localização e Funcionamento”.

Além disso, observou que, num primeiro momento, vê-se que a construção/adaptação exigida foi iniciada pelo condomínio, conforme demonstram documentos apresentado. Salientou que o perigo de dano reside na iminente possibilidade de que a notificação venha a impedir que os condôminos requeiram o Alvará de Localização e Funcionamento de suas atividades profissionais, no caso específico da exigência de adaptação da calçada pública.

https://www.rotajuridica.com.br/

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