O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Convivência
  4. ESPECIAL - Covid 19
  5. A lei 14.010 e o artigo que os síndicos não enxergaram
ESPECIAL - Covid 19


A lei 14.010 e o artigo que os síndicos não enxergaram

Advogado fala sobre o artigo 3º, que trata da suspensão dos prazos prescricionais

Por Thais Matuzaki
19/06/20 05:04 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Advogado fala sobre o artigo 3º, que trata da suspensão dos prazos prescricionais

Por Thiago Badaró*

Entrou em vigor na última semana (12/06), a lei 14.010 trazendo a definição de muitos cenários aos condomínios que esperam, desde março, situações que demandavam a propositura de ações judiciais ou interpretações de leis aplicáveis à outras instituições.

Sendo certo falar que esta lei trouxe tranquilidade sobre muitas questões, a exemplo das assembleias virtuais e da prorrogação do mandato dos síndicos.

Mesmo que a lei tenha um capítulo exclusivo, dedicado aos condomínios, muitos atuantes na área de condomínio esquecem que a lei trata de vários assuntos de relevância social, dentre eles a prescrição, prevista no Código Civil.

No capítulo II, próprio da prescrição e decadência, a nova lei (14.010) trata, em seu artigo 3º da suspensão dos prazos prescricionais até o dia 30 de outubro de 2020, vejamos:

Art. 3º - Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Este dispositivo também tem aplicação prática para os condomínios de todo o Brasil, uma vez que a prescrição é muito utilizada nas questões voltadas à dívida condominial, que, como bem sabido, prescreve em 5 anos, como determina o artigo 206 da Lei 10.406/2002:

Art. 206, Parágrafo 5º, inciso I, que determina o seguinte:

Art. 206. Prescreve:

§ 5 o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

A suspensão da prescrição significa a interrupção temporária do prazo de propositura de uma ação judicial, retomando este prazo de onde parou, recontando o restante tempo faltante no momento em que a lei 14.010 determinar a continuidade.

Exemplo prático: Se faltam 3 anos e 5 meses para uma determinada dívida ser prescrita, com o advento da lei 14.010, a partir do dia 12/06, este prazo só voltará a ser recontado no dia 30/10/2020, continuando a faltar 1 ano e 7 meses a partir desta data.

Isso pode ser uma oportunidade para que síndicos possam reavaliar os casos mais crônicos de dívidas condominiais que estão há muito tempo sem ser cobradas e, por alguma razão, não foram demandas no judiciário.

Oportunidade em que os devedores poderão estreitar a comunicação com o condomínio para chegarem a um acordo que pode trazer benefícios para ambas as partes.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.

Matérias recomendadas

A lei 14.010 e o artigo que os síndicos não enxergaram

19 Jun 2020 ... Com a publicação da Lei 14.010/20 (antigo PL 1179/20), advogado fala sobre o artigo 3º, que trata da suspensão dos prazos prescricionais.

Thiago Badaró

A lei 14.010 e o artigo que os síndicos não enxergaram. Advogado fala sobre o artigo 3º, que trata da suspensão dos prazos prescricionais · 20/05/2020 ...

Os limites do poder do síndico na pandemia

2 Set 2020 ... 12 e art. 13 referentes à assembleia virtual e prestação de contas, ... 2020; [ ARTIGO] A lei 14.010 e o artigo que os síndicos não enxergaram ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
71 de 135

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Qual Prazo Para Realizar AGO Perante A Lei 14.010?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.