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  5. Você conhece a composição da sua cota condominial?
Amanda Accioli


Você conhece a composição da sua cota condominial?

Advogada esclarece como se chega ao valor da cota condominial, tema que suscita muitas dúvidas em quem mora em condomínio. Confira!

Por Catarina Anderáos (edição)
06/01/22 08:01 - Atualizado há 4 anos
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Pessoa com os braços estendidos sobre a mesa cheia de papéis e uma calculadora, tentando entender a composição da sua cota condominial.
Para entender o valor cobrado no boleto do condomínio, é preciso conhecer as despesas do empreendimento.
iStock

Por Amanda Accioli *

Algo que traz muitas dúvidas no âmbito condominial é a forma de rateio, que é o critério a ser utilizado para dividir as despesas apresentadas na previsão orçamentária, e como chega-se ao valor de uma cota condominial.

Não sei se vocês sabem, mas a regra geral estabelece que este critério seja o de fração ideal que consiste em um percentual indivisível e indeterminável atribuído a cada unidade em relação ao terreno e às áreas comuns. Assim, a cada unidade será atribuída uma fração ideal, levando em consideração a área privada, a área comum e o terreno.

Mas onde está estabelecida esta forma de rateio? No Código Civil, em seu artigo 1.336, e artigo 12º da Lei 4.591/64. Desta forma, assim como no caso da cobrança de IPTU, a área do imóvel é a base para o cálculo da cobrança do condomínio. 

Então podemos dizer que ambos estão relacionados ao valor da unidade imobiliária. A fração ideal é um critério estabelecido em lei e que, por si só, justifica a cobrança desta forma. 

Fração ideal não é o único critério para estabelecer a cota condominial

Mas o critério da fração ideal é obrigatório em todos os condomínios? Não! Não precisa seguir este critério se este não for o entendimento da coletividade em questão.

Todavia, o condomínio precisará aprovar uma nova forma de rateio que poderá utilizar o critério de divisão por unidade de forma igualitária. E isso deverá ser feito em assembleia com quórum qualificado (2/3), pois envolve alteração de convenção, salvo disposição contrária.

Na minha opinião, seria o critério de fração ideal o mais equilibrado, uma vez que leva em conta o tamanho dos apartamentos, que via de regra, quanto maiores, mais representa no todo e, por consequência, consomem e exigem mais do condomínio. Será?

Acredito que sim, afinal, muitas vezes, por terem áreas maiores, talvez ali morem mais pessoas, o que aumentaria o consumo de água, a utilização de elevadores, mais vagas na garagem (conta que entra na fração ideal).

São situações que impactam diretamente no aumento de consumo e de serviços, que, mesmo se não utilizados, permanecem à disposição.

Quais os outros valores que influenciam na cota condominial?

O total da taxa condominial deverá ser um valor suficiente para fazer frente às despesas do condomínio. Para se chegar a este valor, o qual necessariamente precisará ser aprovado em assembleia, será levado em conta:

  1. tamanho do prédio;
  2. quantidade de portarias;
  3. quantidade de funcionários;
  4. áreas comuns;
  5. serviços incluídos;
  6. segurança, entre muitos outros. 

Vou dar alguns poucos exemplos:

  • Tamanho da unidade, que, como vimos anteriormente, é determinante para o valor do condomínio.
  • Quantidade de vagas na garagem, pois podem estar vinculadas à unidade na mesma matrícula do apartamento, sendo assim determinadas (demarcadas), ou descritas na mesma matrícula do apartamento, porém concedendo apenas o direito ao uso (vagas indeterminadas).
    • As vagas podem ser, ainda, unidades autônomas - neste caso, a vaga ensejará cobrança de cota condominial em apartado e IPTU. Assim, se as vagas forem autônomas por força de lei, será atribuído a elas um percentual denominado fração ideal, que estabelecerá quanto elas representam no todo, o que determinará quanto cada unidade contribuirá do rateio geral, salvo disposição em contrário da Convenção do Condomínio.
  • Áreas comuns, tais como piscina, sauna, academia, recreação etc.

Sem nos esquecer que o valor da taxa condominial, definido em assembleia, passa obrigatoriamente pela previsão orçamentária, sobre a qual os condôminos presentes têm poderes para deliberar e alterar os valores.

A previsão orçamentária deve ser submetida à aprovação (art. 1352 do CC). Como já dito anteriormente, quanto maior o número de unidades, menor o valor da taxa.

Como é a composição da cota condominial?

Vamos à ela:

  • Despesas ordinárias (previsão orçamentária);
  • Despesas extraordinárias (previsão dentro orçamento, apesar de não ser ideal);
  • Fundo de reserva (5% permanente ou de acordo com a convenção);
  • Fundo de obras (permanente ou prazo determinado a ser decidido em assembleia);
  • Despesas com implantação (quando é condomínio recém implantado).

Me conta: no condomínio onde você mora ou com os quais trabalha, qual o critério de rateio utilizado? Você já teve que enfrentar algum questionamento sobre o critério escolhido? Escreva na área de comentários, logo abaixo.

(*) Amanda Accioli, advogada consultiva condominial e Síndica Profissional na Accioli Condominial. Perfil no Instagram @acciolicondominial.

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