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Vistoria do gás

RJ tem projeto de lei para tornar visita obrigatória a cada cinco anos

quarta-feira, 21 de junho de 2017
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Secovi Rio participa de audiência que propõe alteração na legislação de vistoria do gás

Um novo projeto de lei sobre a vistoria obrigatória quinquenal do gás para edifícios residenciais e comerciais será apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (12/6), durante audiência pública promovida pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Defesa Civil para debater o assunto. O Secovi Rio esteve presente representado por Mônica Carvalho, coordenadora de Relações Político-Institucionais e Laura Suárez, assessora junto ao Poder Legislativo.

Desde 2014, a Lei 6.890 determina a realização de uma vistoria quinquenal.

"Durante a elaboração da lei em vigor, faltou um debate com o consumidor, com quem fiscaliza e com quem realiza o serviço", afirmou o deputado Flávio Bolsonaro (PSC), presidente da Comissão de Defesa Civil. 

No decorrer da Audiência Pública foram debatidas possíveis lacunas na norma e eventuais conflitos com a Lei 6.400/13, que dispõe, sobre vistorias prediais, colocando como responsabilidade dos condomínios e proprietários a contratação de empresas para vistoriar o sistema de gás.

A Lei Complementar RJ nº 126/13 também dispôs sobre a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações. Ambas foram regulamentadas pelo Decreto nº 37.426/2013.

A Cartilha de Autovistoria e Avaliação Predial, elaborada em parceria pelo Secovi Rio, Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi), a Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) apresenta explicações simples sobre a inspeção, além de trazer dicas sobre a manutenção e conservação predial.

Acesse, na íntegra, a Cartilha de Autovistoria e Avaliação Predial

As principais falhas apontadas na Lei 6.890 são referentes aos responsáveis pela vistoria, os padrões técnicos a serem atendidos e a imprecisão em relação à cobrança do serviço.

Faltando dois anos e meio do prazo previsto na regulamentação da medida, somente 2% dos domicílios e estabelecimentos com o serviço de gás encanado realizaram a vistoria quinquenal, segundo dados apresentados pelo presidente da Ceg/Gás Natural Fenosa, Bruno Ambrust. 

O Secovi Rio reforça que o objetivo da legislação é a prevenção de acidentes e a preservação da vida. Neste cenário, as iniciativas que buscam preservar a segurança do consumidor devem ser apoiadas afastando qualquer tipo de confusão ou dificuldade para o cumprimento da norma.

Assim, todas as características técnicas que impactam o tema devem ser consideradas para que questões individuais não se sobreponham ao aprimoramento normativo cabível.

 

 

 

 

Fonte: http://www.secovirio.com.br

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