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Ricardo Karpat


Violência doméstica e o papel do síndico

Denúncia pode ser realizada por todos, mas cabe ao síndico conscientizar funcionários e moradores

Por Thais Matuzaki
15/04/19 12:39 - Atualizado há 2 anos
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Denúncia pode ser realizada por todos, mas cabe ao síndico conscientizar funcionários e moradores

Por Ricardo Karpat*

O número de casos de feminicídio cresce em todo o Brasil. De acordo com o Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, foram expedidas 194.304 novas sentenças de violência doméstica no Brasil em 2018.

Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados. A denúncia pode ser realizada por todos, porém cabe ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram. 

  • Leia nossa matéria completa sobre violência doméstica em condomínios

Uma ação indicada, que pode salvar vidas, é divulgar nos veículos oficiais de comunicação do condomínio, uma cartilha de esclarecimento sobre a violência doméstica e suas consequências.

Para denunciar a violência contra a mulher é preciso ligar para o número 180, central de atendimento à mulher que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. 

O Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderiam ser evitados se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência. 

O sigilo é algo extremamente importante nestes casos, principalmente para garantir a integridade tanto da vítima quanto do agressor. No momento em que a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar a proibição do acesso do culpado ao condomínio.

 

(*) Diretor da Gábor RH, administrador de empresas especializado em recursos humanos e possui experiência profissional de 15 anos no segmento de condomínios.

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