O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista
  5. Vandalismo em condomínio
Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista


Vandalismo em condomínio

Condomínio deve arcar com custos decorrentes de atos do tipo?

Por Mariana Ribeiro Desimone
28/01/19 04:47 - Atualizado há 7 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página

Quando em um condomínio fechado com segurança própria acontece um ato de vandalismo e destrói um bem material, por exemplo, um veículo, o síndico e sua diretoria podem assumir os reparos sem precisar deliberar em assembleia?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

A primeira questão é deixar claro que condomínios fechados são na sua grande maioria loteamentos regidos pela Lei 6.766/79 e não condomínios edilícios instituídos pela Lei 4.591/64, e a grande importância desta diferença é que, por serem loteamentos, as ruas são públicas, as portarias poderão ser fechadas somente mediante autorização municipal, a rede elétrica é pública, as praças e áreas verdes também, assim como o recolhimento de lixo e a responsabilidade pela segurança são do Estado.

Isso faz diferença no momento dos reparos dos danos causados por vandalismo, que diga-se de passagem é crime previsto no Código Penal. 

No caso de loteamentos para que o local tenha uma organização cria-se uma associação de amigos para gerir o local e ao invés de síndico temos a figura do presidente da associação que  juntamente com a Diretoria, que equipara-se ao conselho, e com base no Estatuto Sociais, que se equipara a convenção, é que é feita a gestão da associação. 

Os loteamentos quando geridos por uma associação, são verdadeiros condomínios de fato, mas não de direito. Assim, importante observar a legislação pertinente no momento de aprovação de orçamentos e gestão. O que inclui reparação dos danos causados por terceiros. 

Devemos atentar ainda a existência de nova legislação Lei 13.465/17 que cria a possibilidade dos condomínios de lotes, neste caso as áreas internas dos loteamentos, hoje áreas públicas, serão consideradas parte integrante do condomínio e serão de propriedade de seus condôminos. O que dará maior poder de atuação e cobrança por parte dos gestores. 

Independe de estarmos falando de uma gestão de um presidente em uma associação de moradores ou de um síndico em um condomínio edilício, no caso de danos ao patrimônio temos que seguir o seguinte trâmite: 

  1. Constatar o que que de fato ocorreu, documentos com câmeras e livros de ocorrência;
  2. Deliberar em conjunto com o conselho, no caso do condomínio, a aplicação de advertência e multa ao infrator condômino ou seu visitante/ prestador de serviços com base na convenção;
  3. No caso de associação deliberar com a diretoria a aplicação de advertência e multa ao associado com base nos Estatutos sociais, se a pessoa não for associado, realizar Boletim de Ocorrências de danos e cobrar os danos já justiça comum; 
  4. Se a Convenção der autonomia o bem poderá ser reposto somente com a determinação do síndico, mas precisa levar em conta se existe dinheiro em caixa para a reposição do que foi danificado. Caso contrário será necessário a realização de uma assembleia de condôminos para deliberar a aquisição e fazer rateio extra a fim de fazer frente para as despesas de reposição do bem danificado. 
  5. No caso da associação, se os estatutos sociais derem autonomia financeira ao presidente e existir o dinheiro em caixa o bem poderá ser reposto de imediato, caso contrário será necessário convocar uma assembleia com os associados para deliberar a aquisição e arrecadação do valor necessário. 

O dano causado por vandalismo, seja em condomínio ou associação é crime previsto no Código Penal Art. 163

Código Penal 

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

E ainda, os consequentes danos causados por quem quer que seja são passíveis de indenização ( Art. 186 c/c 927 do Código Civil) para que o valor despendido com os danos sejam recuperados ao condomínio ou a associação. 

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

 

Matérias recomendadas

Vandalismo em condomínio

28 Jan 2019 ... O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Para enviar ...

Vandalismo em condomínio

5 Nov 2019 ... Convidado de morador do condomínio Top Life Club Residence, no DF, cometeu vandalismo e teve que ser contido por outros condôminos.

Vandalismo em condomínio

20 Mar 2018 ... Clio de servidora do TJ é incendiado dentro de garagem de condomínio em Cuiabá. Uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado teve o ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

multa por vandalismo - seria necessário enviar advertencia antes?

Ato de vandalismo em condomínio fechado é responsabilidade do ...

o condominio tem q me reembolsar o ato de vandalismo qdo não ...

Como proceder no caso de vandalismo no condomínio que ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.