O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Garagens
  5. Van na garagem
Garagens


Van na garagem

Mesmo sendo mais alta que o permitido, casal consegue direito à vaga

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Por Mariana Ribeiro Desimone
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

TJMG garante a morador direito de estacionar van em condomínio

Veículo estava sendo recusado por ultrapassar a altura máxima em 9cm.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu a um casal o direito de guardar uma van, modelo micro-ônibus, na garagem do condomínio em que reside. A decisão confirma sentença da Comarca de Uberaba.

Após adquirir o apartamento, os moradores não foram autorizados a manter a van na garagem porque ela ultrapassava em 9cm a altura máxima permitida na convenção do condomínio, que é de 2m. 

Os donos do utilitário ajuizaram ação e conseguiram uma liminar para impedir a aplicação da regra. Eles alegaram que o veículo é uma ferramenta de trabalho, a garagem é descoberta e não há qualquer empecilho à passagem dos automóveis pelo portão de acesso do condomínio.

Também argumentaram que o micro-ônibus não compromete a fachada ou a estrutura predial nem implica qualquer prejuízo ao sossego, segurança ou saúde dos demais moradores.

O condomínio alegou que o casal teve acesso às cópias da convenção e do regimento interno do condomínio quando adquiriu o imóvel e que, portanto, conhecia as regras. Afirmou que as normas foram elaboradas seguindo o projeto estrutural do condomínio e, caso fossem desrespeitadas, poderiam causar danos aos imóveis e aos moradores.

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, ponderou que não foram apresentadas provas dos prejuízos ou incômodos que a permanência do micro-ônibus poderia causar. Ao contrário, o veículo do casal estaria sujeito a depreciação, vandalismo e até mesmo furto se ficasse fora do condomínio.

“O estacionamento de veículo que supera em nove centímetros o limite máximo estabelecido pela convenção, por si só, não prejudica o uso do estacionamento coletivo por parte dos outros condôminos”, concluiu a magistrada, ao julgar procedente o pedido do casal.

O condomínio recorreu ao Tribunal, mas a apelação foi julgada improcedente. O relator, desembargador Otávio Portes, avaliou que há um conflito entre o direito de propriedade do casal e a norma coletiva (a convenção do condomínio).

“No conflito entre os princípios, prevalece o de maior peso relativo. Neste caso, deve se resguardar o direito de propriedade dos autores, exercido dentro dos limites do razoável, sem impingir qualquer dano a direito de terceiros, pelo que a limitação genérica imposta na convenção de condomínio não merece prevalecer, por provocar, neste caso específico, uma limitação desproporcional ao livre exercício de seu direito subjetivo”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores José Marcos Vieira e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.

Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/

Matérias recomendadas

Van na garagem

A decisão confirma sentença da Comarca de Uberaba. Após adquirir o apartamento, os moradores não foram autorizados a manter a van na garagem porque ela ...

Pode, não pode

Ocorre que, as vagas de garagem são tratadas em sua grande maioria como ... Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao ...

Garagens

Empresa implantou estacionamento em garagem ... Morador ganha na justiça direito de babá usar sua vaga de garagem · 16/12/2016. Van na garagem.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

O condomínio pode restringir uma van de parar em sua vaga sendo ...

Definição de carro de passeio escrito na convenção

Condomínio poderá proibir entrada de van escolar para ...

Carreta e Vans estacionada na rua do Residencial.

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.