O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista
  5. Vaga de garagem em condomínio
Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista


Vaga de garagem em condomínio

Rodrigo Karpat comenta também sobre síndico profissional e nova área construída

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/11/15 09:05 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

 

Vaga própria

Pergunta 1, de Maria Cristina Pupo Felicissimo

Dr. Rodrigo, boa tarde. Ao chegar ao meu condomínio em Santos, deparo-me com uma placa na qual se informa que a vaga da garagem, particular, numerada, só pode ser usada pelo proprietário do apartamento e não mais por hóspedes ou visitantes. Eu mesma não possuo carro, mas meus parentes e amigos ,sim. Trata-se de apartamento de temporada e não houve nem ata, nem assembleia a respeito, houve reforma do piso da garagem e a necessidade de indenização de carros danificados pela queda de uma laje. Essa ordem é legal? Grata

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Maria,

Mesmo que na convenção conste que as vagas se destinam exclusivamente à guarda de carros dos condôminos, a norma precisa ser flexibilizada para que não interfira no direito de propriedade, sob pena de ser anulada judicialmente caso assim seja requerido por qualquer condômino que se sinta prejudicado no seu direito de uso da vaga.

Assim, familiares, visitantes, não devem ser impedidos da utilização da vaga do proprietário, desde que previamente informado ao condomínio e desde que não interfira na destinação do edifício e que não seja utilizada de forma a prejudicar o sossego e a segurança dos que ali coabitam.

Lembrando que em condomínios comerciais, a situação pode ser diferente, uma vez que exista previsão da locação de vagas a empresa terceirizada a fim de se auferir receita.

Anulatória. Assembleia de condomínio que determinou que as vagas de garagem só podem ser utilizadas pelo proprietário. Condômina que pleiteia a utilização por seus familiares. Sentença de improcedência. Abuso nas regras da convenção. Proprietária não pode ser impedida de utilizar seu bem. Irrelevante o fato dela não possuir veículo ou carteira de habilitação. Necessária anulação de cláusula que exige a condução de veículos de terceiros pelos proprietários das unidades. Recurso provido.

(TJ-SP - APL: 1951101620098260100 SP 0195110-16.2009.8.26.0100, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 02/02/2012, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2012)

 

Pagamento do síndico profissional

Pergunta 2, de Maria Ermelinda Serafini

O síndico profissional é obrigado a ter empresa com CNPJ ou poderá receber através de RPA?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O síndico profissional passou a ser mais utilizado após o novo Código Civil, uma vez que até então com a vigência da Lei 459164, o sindico deveria ser eleito conforme previsto em convenção e essa, via de regra, previa a figura do síndico condômino, ou seja proprietário.

Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

Porém, a partir da vigência do novo código Civil, fica expresso a previsão da  figura do síndico não condômino.

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

E no direito privado como "tudo o que não está expressamente proibido, está implicitamente permitido", existe a possibilidade de sindico pessoa jurídica ou pessoa física.

Sendo pessoa física, poderá emitir recibo simples de autônomo de prestação de serviços( RPA), o qual deverá sofrer as retenções legais, 11% INSS e o condomínio deverá recolher 20%.

Sendo sindico pessoa jurídica, este deverá emitir nota fiscal e efetuar os recolhimento nos moldes legais.

 

Alteração de área comum

Pergunta 3, de Marcos Sutani

Iremos reformar a área de churrasqueira, então aumentaremos uma área de aproximados 15 m ²  atrás da churrasqueira, onde existe um declive no terreno que será transformado em mezanino. Entendo que esse espaço é inútil. Pergunto: precisamos de 2/3 de condôminos para aprovar o projeto, ou maioria presente em assembleia. Fui intruido a buscar os 2/3 de votos, preciso?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Marcos, 

O acréscimo de partes comuns já existentes a fim de facilitar ou aumentar a utilização deve respeitar o quórum de 2/3 da massa condominial conforme aduz o artigo 1.342 do CC. Lembrando que ainda precisa ser verificado através de um arquiteto ou engenheiro, se não foi utilizado todo o potencial construtivo na edificação do prédio, o que impediria a legalização de qualquer construção adicional.

Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

Matérias recomendadas

Pode, não pode

É assim, mais ou menos, que ocorre na maioria dos condomínios desse nosso ... Ocorre que, as vagas de garagem são tratadas em sua grande maioria como ...

Sorteio de vagas da garagem em condomínios

Tipos de sorteio de vagas de garagem. Há diversas formas de sorteio para se basear. A forma mais rápida é a que sorteia a vaga e a unidade ao mesmo tempo.

Venda de vaga de garagem em condomínio

Venda de vaga de garagem em condomínio. Questões práticas e polêmicas. Por Mariana Ribeiro Desimone. 07/11/12 11:17 - Atualizado há 8 anos. WhatsApp.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Pode cobrir a vaga de garagem em condominio?

o inquilino pode concorrer a vaga de garagem do condominio???

Os condomínios residenciais são obrigados a reservar vaga de ...

qual o tamanho minimo para as vagas de garagem?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.