O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Assembleias de condomínio
  5. Uso de procurações em assembleias de condomínios
Assembleias de condomínio


Uso de procurações em assembleias de condomínios

Não há limites para o número de procurações, mas convenção pode restringir

Por Mariana Ribeiro Desimone
21/10/10 11:31 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Pessoas analisando procuração de proprietário, para que este possa ser representado por alguém na assembleia de condomínio
Em assembleias, a procuração é bastante usada, pois permite que um condômino possa votar – e até ser votado – sem estar presente fisicamente.
iStock

Você sabe o que é uma procuração? É um instrumento legal que permite que uma pessoa represente outra – algo bastante comum em condomínios, principalmente em assembleias. 

O uso de procurações é amparado pela legislação brasileira, como está expresso no Código Civil (leia mais abaixo). Em assembleias, esse tipo de documento é bastante usado pois permite que um condômino possa votar – e até ser votado – sem estar presente fisicamente no local. 

Nos encontros em que há necessidade de quórum específico, é bastante comum que haja um trabalho anterior à assembleia para que os ausentes se façam presentes pelo uso de uma procuração.

Como se pode ver, é um instrumento bastante útil para a vida em condomínio – e que pode impactar nos resultados de votações assembleares. Justamente por isso, é fundamental que a convenção condominial seja clara sobre o uso desse tipo de documento. 

O que deve constar na convenção sobre o uso de procurações?

- Tipo de procuração

Os dois tipos mais comuns de procurações são as com firma reconhecida e sem firma reconhecida.

Apesar de um documento de próprio punho ser mais fácil e prático de se providenciar, uma procuração com firma reconhecida em cartório ajuda na transparência – e a ter a certeza de que aquele documento é real.

“Já tive problemas de ação judicial por conta do uso de procurações falsas”, conta o advogado especialista em condomínios Márcio Spimpolo. 

A procuração com firma reconhecida confere uma segurança bem vinda para toda a comunidade. 

Além da questão da firma reconhecida, alguns condomínios exigem que, caso a unidade seja de um casal, os dois assinem o documento outorgando o poder de representação a um terceiro. Em outros casos, apenas uma assinatura – geralmente a daquele que está cadastrado junto à administradora, é o suficiente. 

Importante ressaltar que o condomínio pode pedir que as procurações tenham firma reconhecida mesmo que esse pré-requisito não conste na convenção.

“É possível fazer essa exigência via edital de convocação. Dessa forma, o condomínio pode ter um cuidado a mais, sem precisar, necessariamente, alterar a convenção”, analisa Márcio Spimpolo.

  • Veja no vídeo abaixo as considerações de Zulmar Koerich

- Quem pode portar uma procuração

Outro item bastante discutido é se qualquer pessoa pode chegar munido do documento. A princípio, sim. A lei não faz essa distinção. Mas a convenção do condomínio pode proibir que síndico, subsíndico e membros do conselho representem os interesses de outros condôminos na assembleia.

“O síndico já faz parte da gestão do condomínio, já tem algumas prerrogativas que a lei dá no sentido de estar à frente da gestão. Não é ilegal que o síndico e membros do conselho estejam portando procurações, a não ser que isto esteja claramente previsto na convenção”, ensina o advogado André Luiz Junqueira, advogado especializado em condomínios. 

E um condômino inadimplente, poderia portar uma procuração? Em tese sim, pois ali estaria representando os interesses de um outro condômino em dia, que poderia escolher quem desejasse para isso. 

- Limite de procurações por pessoa

Esse é um ponto bastante sensível e que deve ser observado: a convenção pode, sim, estabelecer um limite sobre a quantidade de procurações que uma só pessoa pode portar. 

“É uma forma de equilibrar o poder e evitar que fique concentrado em um morador, ou em poucos”, assinala o síndico profissional Nilton Savieto. 

DOWNLOAD - O SíndicoNet disponibiliza um modelo de procuração que pode ser usado como referência

Procurações na assembleia

Uma das maiores dúvidas sobre o uso de procuração é em que momento o documento deve ser apresentado na assembleia.

A atenção deve estar logo no momento da chegada do representante, ao assinar a lista de presença. 

“Na lista, o procurador deve escrever o nome de quem está representando por procuração e o nome do procurador. Assim, se eu estiver representando o João em uma assembleia, meu nome ficará, na lista, ao lado do nome dele: 'João da Silva, por procuração de Gabriel Karpat'", exemplifica o próprio, diretor da administradora GK e professor do curso online de síndico profissional do SíndicoNet.

Além disso, a procuração deve ficar anexada à lista de presença. 

“Se houver algum problema daqui a dois anos, por exemplo, temos como resgatar o documento e provar que aquela pessoa realmente foi representada por outra”, pesa Nilton Savieto.

O secretário ou presidente também deve se atentar ao conteúdo da procuração.

Além de checar se o documento atende às exigências da convenção, também é importante conferir:

  • Se o representante pode votar ou se o documento já manifesta o voto sobre determinados assuntos que estão na pauta. Por exemplo: em uma votação de escolha de síndico, é importante checar se a escolha já está no documento ou não. 
  • Se o representante deve fazer questionamentos sobre determinados assuntos que constem na pauta, isso também deve ser observado e respeitado. “É por isso que essa triagem deve acontecer antes da assembleia começar. Assim, o presidente e o secretário da assembleia ficam conscientes sobre até onde aquele representante pode ir”, assinala Nilton.
  • Se o portador pode ser votado. Em alguns casos, um condômino quer se candidatar à vaga de síndico ou ao conselho e não pode estar presente na assembleia. “Nesses casos, o morador pode mandar um representante, para que o condômino seja votado”, aponta Márcio Spimpolo. 

Confira o texto do Código Civil sobre o assunto

"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."

  • Saiba mais sobre as leis que regem a vida em condomínio

Fontes consultadas: André Luiz Junqueira (advogado), Gabriel Karpat (administradora GK), Márcio Spimpolo (advogado), Zulmar Koerich (advogado), conteúdo SíndicoNet

Matérias recomendadas

Uso de procurações em assembleias de condomínios

Uma das maiores dúvidas sobre o uso de procuração é em que momento o documento deve ser apresentado na assembleia. A atenção deve estar logo no ...

Vedação do uso de procuração em assembleia de condomínio ...

12 Fev 2020 ... Nas assembleias de condomínio, todos já presenciamos a utilização, por uma mesma pessoa, de mais de uma procuração, para participar, ...

Procurações em assembleias devem ser limitadas ou proibidas ...

13 Fev 2020 ... Para Roberto Piernikarz, uso de procurações nas assembleias de condomínio não pode ser proibido, porém, limitado.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
18 de 43

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Síndico pode usar procurações em assembléias para eleger-se ...

1 procuração vale para várias assembléias? Ou devem ser ...

Procurações para assembleia de condomínio?

POSSO LIMITAR O NUMERO DE PROCURAÇÕES POR ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.