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Trabalho extra

Funcionários do condomínio não devem prestar serviços a moradores

sexta-feira, 13 de setembro de 2013
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'Subcontratar' empregado pode gerar ação judicial

Para especialistas, trabalhador de condomínio não deve fazer reparos em apartamentos
 
Contratar um especialista para resolver problemas corriqueiros de um apartamento em São Paulo não é barato. Uma empresa desentupidora da capital pode cobrar até R$ 300 para acabar com o mau escoamento de água no ralo de um banheiro. Por isso, não raro, quem passa a quebrar galhos domésticos e fazer pequenos consertos em um apartamento é o próprio funcionário do condomínio. 
 
Este trabalhador, além de estar mais à mão para o morador, é de confiança e, em geral, topa um serviço extra. O jeitinho, no entanto, também tem um preço a pagar - e pode ser bem mais caro do que parece inicialmente. 
 
Embora proibida na maior parte das convenções condominiais, a utilização indevida de funcionários para fins particulares está entre as infrações mais comuns nos edifícios, segundo Fábio Kurbhi, vice-presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). 
 
A entidade não recomenda que síndicos autorizem faxineiros, zeladores, porteiros ou seguranças a realizar serviços adicionais às funções determinadas no contrato profissional. 
 
O maior problema da apropriação indevida refere-se a questões de ordem legal: "A partir do momento em que existe o uso do trabalhador para outras funções que não as que ele deveria fazer, pode haver problemas com relação a clausulas contratuais", diz Kurbhi. 
 
Para Julio Herold, gerente geral de São Paulo da administradora Auxiliadora Predial, o funcionário multitarefa pode alegar judicialmente acúmulo de função. "Se há acidente, o condomínio também responde por isso, porque é caracterizado acidente de trabalho." 
 
Se a demanda por esses serviços continua alta entre os condôminos, a orientação dos síndicos quanto à questão evoluiu nos últimos anos. "Hoje em dia, as administradoras têm uma gestão mais profissional. Elas estão orientando seus clientes a evitar o erro", lembra Kurbhi. 
 
O vice-presidente da AABIC não adere a atitudes radicais. Para ele, mesmo que o hábito deva ser desestimulado, algumas exceções podem ser aceitas: "Pequenos serviços, como trocar uma lâmpada, são permitidos em situações emergenciais." 
 
Alguns dos condomínios da filial paulistana da Auxiliadora Predial aceitam que seus funcionários prestem serviços adicionais fora do horário de trabalho. 
 

No papel 

 
Para isso, cuidados na contratação são essenciais: "O contrato de trabalho deve prever todas as atividades e horários do funcionário", diz Herold. Entretanto, a opinião não é unânime. Para Fábio Kurbhi, mesmo medidas preventivas não livram os condomínios de pendengas judiciais. 
 
Uma opção, caso haja necessidade de trabalhos de manutenção em um apartamento, é buscar orientação das administradoras. "Nós podemos indicar empresas que prestem esses serviços", lembra Herold, responsável por 386 prédios. A maior vantagem é a experiência das administradoras com as companhias terceirizadas. 
 
Contratar profissionais para funções específicas pode ser outra alternativa. Essa foi a escolha de um edifício no Jardim Paulista: "Temos um mensageiro que pode fazer pequenas compras e serviços, como levar pacotes ou fazer depósitos", diz Roberto Lahud, síndico do condomínio. O gasto para manter o funcionário, que atua dentro e nas proximidades do conjunto, é de cerca de R$ 2 mil. "Poderia ser também um encarregado de pequenas manutenções", completa Kurbhi. 
 
Inusitada, a ideia surgiu a partir de queixas dos moradores, descontentes com a proibição da entrada de entregadores no prédio. "Para não deixar pessoas estranhas entrarem, nós o contratamos. Ele pega a pizza e busca remédios". A decisão foi tomada em assembleia.

 

Fonte: http://www.bonde.com.br

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