Tiro em condomínio
Modelo é preso no RJ após vizinhos terem ouvido disparo
Casos de disparo de arma de fogo dentro de condomínios são raros, mas expõem um limite que quase nenhum regimento prevê: o síndico não tem poder de polícia. Diante de arma, ameaça ou conflito com risco à integridade de alguém, a atuação do condomínio é registrar, comunicar e acionar a autoridade competente — nunca intervir.
Vizinhos dizem que modelo que atirou em condomínio de luxo já foi visto com arma outras vezes
— Ele é uma pessoa transtornada. Eu estava em casa, com a janela aberta, quando ouvi ele discutindo com a mãe da Camila e dando quatro disparos para o alto. Ele não mora lá, mas teve um filho recentemente com ela. Ele já foi visto no condomínio outras vezes armado. Quando eu ouvi os disparos, avisei na portaria. O caseiro de uma vizinha também seguia para a portaria para avisar que ouviu. As imagens mostram ele apontando a arma para a mãe da Camila.
— Depois de abordado em casa pela policia, fui até a delegacia, prestei depoimento e fui liberado para voltar para casa e dormir com meu filho, que acabou de chegar ao mundo. Meu avô foi um grande colecionador de armas, gosto do assunto,e já tive muitas replicas de chumbinho, mas não porto arma de fogo. Quero salientar que todos os outros detalhes restantes que li nas notas, são inverdades e floreios completamente insanos. Eu, minha mulher e meu filho estamos bem, curtindo esse momento especial juntos.
Carreira internacional
O que o condomínio pode fazer diante de arma de fogo
- Acionar a polícia imediatamente. Situação com arma é ocorrência policial, não questão condominial. Ligar 190 é o primeiro passo, não o último.
- Não abordar, não desarmar, não confrontar. Vale para o síndico, o zelador e o porteiro. Nenhum funcionário do condomínio tem treinamento nem dever legal de intervir.
- Registrar tudo. Data, hora, local, o que foi visto, quem presenciou, imagens de câmera preservadas. O registro é o que sustenta qualquer providência depois.
- Preservar as imagens. Sistemas gravam em ciclo e sobrescrevem. Extrair e guardar o trecho é providência das primeiras horas.
- Comunicar formalmente os envolvidos depois do fato, por notificação escrita, quando couber providência condominial — como multa por perturbação ou por conduta antissocial.
- Levar à assembleia quando o caso envolver conduta antissocial reiterada. A penalidade mais grave exige deliberação, não decisão isolada do síndico.
Perguntas frequentes
O que fazer se houver disparo de arma em um condomínio?
Acionar a polícia imediatamente. Nem o síndico nem os funcionários devem abordar ou tentar conter a situação. Depois, registrar a ocorrência por escrito e preservar as imagens das câmeras.
O síndico pode proibir um morador de ter arma em casa?
Não. Posse e porte de arma são regulados por legislação federal e não são matéria de convenção condominial. O condomínio atua sobre a conduta — ameaça, perturbação, risco a terceiros —, não sobre a posse em si.
O condomínio pode multar por conduta que envolva ameaça?
Pode, na forma da convenção, precedida de notificação e registro. Em caso de conduta antissocial reiterada, a penalidade mais grave depende de deliberação em assembleia.
Por quanto tempo as imagens das câmeras ficam guardadas?
Depende do sistema — a maioria sobrescreve em poucos dias ou semanas. Em qualquer ocorrência grave, extrair e preservar o trecho é providência das primeiras horas.
O porteiro deve intervir em um conflito entre moradores?
Não. Deve acionar a polícia e o síndico, e registrar a ocorrência. Nenhum funcionário do condomínio tem treinamento ou dever legal de intervir fisicamente.
Fonte: http://noticias.r7.com