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Administração


Terceirização em condomínio

Saiba como funciona não contar com funcionários próprios

sexta-feira, 17 de abril de 2015
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Como funcionam os serviços terceirizados nos condomínios

As possibilidades de serviços ao terceirizar mão de obra em condomínios residenciais e comerciais são variadas: de portaria a zeladoria, jardinagem, rondista, vigilância armada, serviços gerais de manutenção, entre outros. Em Fortaleza, a prática hoje é comum e ganhou força a partir do início dos anos 2000, segundo apontam profissionais do mercado. Apesar disso, adotar cuidados é fundamental para que a medida não se torne em prejuízos no futuro.
 
Na avaliação do diretor do Grupo Gestart, Raphael Mota, os condomínios passaram a adotar a medida pelos seguintes fatores e situações: problemas com substituição de funcionários em casos de faltas e acompanhamento e supervisão.
 
“Pelas demandas profissionais e particulares, os responsáveis pelos empreendimentos, sejam síndicos ou diretores, não dispõem de muito tempo para acompanhar rotinas e processos”, explica.
 
Além disso, cita a qualificação e reciclagem. “Funcionários terceirizados frequentemente participam de cursos de capacitação e ampliação de seus conhecimentos e são constantemente avaliados, com feedbacks repassados aos contratantes”, defende Raphael.
 
O diretor do Grupo Viper, Flávio Patrício, avalia que as contratações de mão de obra terceirizada têm crescido significativamente no Ceará em decorrência, principalmente, da carência de profissionais qualificados e do crescimento do número de condomínios residenciais multifamiliares.
 
“Temos constatado também um aumento na demanda por parte de empresas, indústrias e comércio, para contratação de serviços terceirizados nas áreas de asseio e conservação”, acrescenta.
 
As responsabilidades das empresas terceirizadas variam de acordo com as cláusulas específicas de cada contrato. No entanto, alega Flávio, existem obrigações que são comuns a todas as empresas como o pagamento de salários, benefícios, encargos sociais, obrigações trabalhistas, substituição de pessoal, treinamento das equipes, supervisão dos trabalhos e tudo que se relaciona ao gerenciamento das atividades do pessoal contratado.
 
“As empresas com maior solidez no mercado apresentam em seus contratos cláusula de responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos ocasionados ao condomínio ou a seus condôminos decorrentes de atitude culposa ou dolosa dos funcionários alocados nas dependências do empreendimento”, argumenta a gerente do setor jurídico do Grupo Gestart, Luciana Lima.
Considerando a necessidade de treinamento de uma mão de obra que sempre se apresenta com baixa qualificação, a grande rotatividade de pessoal e o apoio no gerenciamento dos serviços, a terceirização de serviços tem sido bastante vantajosa na solução de contratação de profissionais para os condomínios.
 

Custo

As despesas com mão de obra são variáveis de acordo com o tipo de empreendimento. Conforme levantamento do Grupo Gestart, em condomínios verticais as despesas com pessoal consomem em média 50% do total de custos; Já em condomínios horizontais este número chega a atingir o montante de 60% a 70% das despesas totais do empreendimento.
 
Em média, a elevação de custo é de 15 a 20% do que na contratação de mão de obra própria. “Os custos mais elevados devem-se ao fato de a Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as empresas terceirizadoras de mão de obra a estabelecer salários e benefícios superiores em relação aos estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho que rege a relação de trabalho direta entre condomínios e seus funcionários”, ressalta Raphael.
 
“Como as empresas são tributadas ao emitirem suas faturas e precisam ser remuneradas pelo trabalho oferecido, se considerarmos o custo mensal de mão de obra terceirizada a mesma vai ser maior que os custos com mão de obra própria. No entanto, ao ser avaliado o absenteísmo e a substituição de pessoal, esta diferença deixa de ser negativa e passa a ser vantajosa para o contratante”, opina Flávio.
 

CUIDADOS

O CONDOMÍNIO contratante, através de sua administração, deverá fiscalizar todos os pagamentos de encargos e benefícios estipulados pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assegurando-se que todas as obrigações estão sendo cumpridas em integralidade 
 
COMO MODO DE se resguardar, o condomínio contratante deverá condicionar o pagamento mensal da empresa à apresentação das guias pagas de INSS, FGTS, Folha de Pagamento, comprovante de pagamentos de benefícios , bem como da apresentação das certidões negativas da empresa perante o INSS e a Receita Federal
 
DEVERÁ AINDA acompanhar a concessão e garantia de direitos trabalhistas fundamentais, tais como o pagamento de 13º salário e a garantia de fruição de férias, pagas ainda com o acréscimo constitucional de 1/3
 
É RECOMENDADO AO condomínio realizar pesquisa de mercado das empresas prestadoras de serviço, solicitando referências, tendo em vista que a seriedade e liquidez da empresa é item essencial, em virtude da responsabilidade subsidiária do condomínio contratante pelo passivo trabalhista
 
DA MESMA MANEIRA que existem empresas sérias atuando neste mercado de terceirização, também existem outras que atuam irregularmente na atividade, deixando de cumprir obrigações legais, fiscais e trabalhistas
 
COMO A LEGISLAÇÃO prevê que o contratante é corresponsável pela contratação de mão de obra, é importante que o contratante obtenha informações sobre as empresas antes da contratação e exijam das mesmas informações e documentos que comprovem os pagamentos de salários, encargos, tributos exigidos por lei
 

Fonte: http://www.opovo.com.br/

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