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Michel Rosenthal Wagner


Sustentabilidade e meio ambiente

Estatuto das Cidades e a Política de Educação Ambiental

Por Mariana Ribeiro Desimone
01/10/12 10:24 - Atualizado há 13 anos
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Por Michel Rosenthal Wagner*

O Brasil vive um momento de efervescência econômica e falta mão-de-obra especializada em diferentes setores. No caso da construção civil e da administração imobiliária, que são segmentos aquecidos, sobretudo nas grandes cidades, têm surgido muitos cursos profissionalizantes, criados especialmente para suprir um pouco dessa carência.
 
Além dos conhecimentos técnicos tradicionalmente necessários, cada vez mais se impõe a busca por outro tipo de conhecimento: o ambiental. Por isso, em diferentes cursos e treinamentos, têm sido incluídos conteúdos pertinentes à sustentabilidade. Ou seja: o meio ambiente, hoje, é analisado sob seus aspectos econômico, social, ambiental, político e cultural. A conscientização que emerge desses diversos saberes contempla desde a otimização e economia dos recursos materiais até a destinação dos resíduos, a construção verde, responsável e includente, e mesmo os direitos de vizinhança e conflitos inerentes ao adensamento populacional nas urbanizações.
 
Neste contexto - da construção de um saber pleno, que prepare profissionais para a melhor atuação possível num cenário totalmente novo, em que a questão ambiental ganha um peso sem precedentes -, é interessante lembrar que a Política Nacional de Educação Ambiental prioriza justamente a construção de valores sociais, ou seja, de conhecimentos, de habilidades, de atitudes e de competências voltadas para a conservação do meio ambiente, essencial não somente para a saúde e o bem-estar de todos nós, mas também, e principalmente, para a sobrevivência das gerações futuras.
 
O referido texto discrimina claramente as incumbências de cada partícipe social no processo do educar, bem como os princípios e objetivos desta missão. Assim, empresas, entidades de classe e mesmo instituições públicas e privadas, devem focalizar a realização de programas destinados à capacitação dos trabalhadores, à melhoria de sua atuação e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho. Em outras palavras, as entidades de classe e as empresas têm um importante papel a desenvolver na educação corporativa de pessoas que estejam envolvidas profissionalmente, buscando elevar seus graus de competências e habilidades, permeados pelo aspecto ambiental em seus conteúdos.
 
O documento indica as disciplinas relevantes na composição destes conhecimentos: os aspectos psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos - uma alfabetização ecológica ampla e profunda. Também impõe incumbências ao poder público, às instituições educativas, aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), aos meios de comunicação de massa e à sociedade como um todo.
 
A Política Nacional da Educação Ambiental não se restringe à profissionalização. Ela permeia a educação formal em todos os níveis, do infantil ao adulto, e se insere no ambiente informal nos meios de comunicação de massa, na atuação de organizações não governamentais, na sensibilização da sociedade como um todo e na prática do ecoturismo. Não se trata de uma matéria apartada, mas de algo tão essencial que permeia todas as áreas do conhecimento.
 
Por sua vez, o Estatuto das Cidades, que regula a política urbana, estabelece normas de ordem pública e interesse social, dá as diretrizes quanto ao uso da propriedade em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e econômicas das cidades.
 
Ambas as políticas, urbana e de educação ambiental, integram multi e transdisciplinarmente o modelo de organização da sociedade, sem o qual é inviável atingir o modelo sustentável de desenvolvimento.
 
Vale informar que o Brasil é signatário do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), assinado por 191 Estados membros. Foi assumido o compromisso de se atingir oito metas, sendo a de número dois o ensino básico universal.
 
Filosoficamente, Sócrates, em uma de suas máximas, afirma que ninguém que saiba, ou acredite que haja coisas melhores do que aquelas que faz e que estão ao seu alcance, quando conhece a possibilidade de outras melhores, continua fazendo o que faz. Ou seja: os novos conhecimentos levam a novas atitudes, novos paradigmas, novos comportamentos.
 
Temos então o surgimento de uma nova economia, que integra um novo sistema, abordando problemas ambientais e socioeconômicos sob a perspectiva transdisciplinar. A exploração de recursos materiais, as diversas poluições, a biodiversidade, as alterações climáticas etc., devem relacionar-se com riqueza, pobreza, (des)emprego, evolução tecnológica, organização sociopolítica, o desenvolvimento humano e, transcendendo seu próprio sentido, com o objetivo de consolidar um novo humanismo preocupado com o respeito à dignidade humana e à natureza como um todo, conforme preconiza a Constituição brasileira.
 
(*) MRW advogados Michel Rosenthal Wagner Graduado pela Universidade de São Paulo – Faculdade São Francisco - 1983 / Membro técnico do SECOVI nas áreas de Administração Imobiliária, Condomínios (desde 1997) e de Sustentabilidade (desde 2010) / Conciliador do Juizado Especial de Pequenas Causas – Pinheiros (1999/2002) Especialização em Direito Imobiliário (F.M.U.), em Contratos (Centro de Estudos Universitários); em Direito Educacional (Centro de Estudos Universitários); e Arbitragem (Fundação Getúlio Vargas) / Consultor contratado pelo Banco Interamericando de Desenvolvimento (BID) para desenvolvimento de instrumentos jurídicos na área imobiliária e condominial no programa de Revitalização do Centro da cidade de São Paulo inserido no Programa de Locação Social desenvolvido junto à Prefeitura de São Paulo – 2.005 / Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB/SP Seccional Pinheiros (desde 2009) / Contato:www.mrwadvogados.adv.br

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