O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Espaço SECOVI
  5. Sobre a LGPD
Espaço SECOVI


Sobre a LGPD

Dados pessoais de moradores e visitantes na mira

quinta-feira, 10 de setembro de 2020
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Secovi-SP informa sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei 13.709, que aguarda sanção presidencial, entraria em vigor em 24/8/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por meios digitais e físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos da personalidade, entre eles a liberdade e a privacidade, impondo penalidades para quem não cumprir suas normas, foi aprovada em 14 de agosto de 2018, com a previsão de entrar em vigor 24 meses após a data de sua publicação, o que ocorreria em 24 de agosto de 2020.

No entanto, devido a pandemia do coronavírus, em abril de 2020, foi editada pelo Presidente da República, a Medida Provisória 959/20 que, além de estabelecer regras para o pagamento do Benefício Emergencial, em seu artigo 4º prorrogava a vacatio legis da Lei nº 13.709 (LGPD), para o dia 3 de maio de 2021.  

Ocorre que, em 26 de agosto de 2020, o Senado derrubou o artigo 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no entanto, como houve alterações no texto original da MP, e por conter outras matérias que precisam ser sancionadas pelo Presidente da República, a Lei só entrará em vigor após o veto ou sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 (quinze) dias.

Contudo, os artigos 52, 53 e 54 que tratam sobre as sanções administrativas só entrarão em vigor em 1º de agosto de 2021, conforme disposto na Lei 14.010 de 2020, o Regime Jurídico Transitório Emergencial.

Cumpre reiterar que a lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais, como coleta, armazenamento, compartilhamento, exclusão, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, em meios físicos ou digitais.

Dados sensíveis

Dados Pessoais, segundo a Lei, é qualquer informação que possa levar a identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta. Aos dados pessoais sensíveis é dada uma maior proteção, sendo possível defini-lo como aqueles que versem sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A LGPD, entre outros princípios, é norteada pela transparência e da acessibilidade, de sorte que os seus titulares (isto é os cidadãos) poderão saber como empresas públicas e privadas tratam os seus dados pessoais, como e com que finalidade coletam, como armazenam, por quanto tempo e com quem compartilham, sendo que ainda estabelece dez hipóteses autorizadoras deste tratamento, entre elas, o consentimento. 

A referida lei ainda prevê, o que ainda não aconteceu embora a proximidade do início de sua vigência, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora que tem entre outras funções estabelecer diretrizes de política nacional de proteção de dados, fiscalizar o cumprimento da lei e estabelecer sanções.   

Condomínios

Importante mencionar que, em que pese o condomínio não ser considerado pessoa jurídica, realiza o tratamento de dados em diversas oportunidades de sua operação, como por exemplo, ao assegurar o bem-estar e a segurança dos condôminos, vincula o acesso as dependências do condomínio ao fornecimento de dados pessoais (nome, RG, CPF) e dados sensíveis (foto, biometria).

Apesar da discussão em torno da sujeição dos condomínios à LGPD, considerando seus princípios de proteção a todo cidadão, considera-se que os condomínios deverão adequar-se para o cumprimento de seus preceitos, assim como as administradoras no exercício de suas atividades, uma vez que ambos lidam com alto volume de informações dos condôminos, usuários, prestadores de serviços e funcionários, aperfeiçoando suas rotinas.

Para tal adequação, o ideal é que seja feito um mapeamento customizado das rotinas de cada organização por meio de profissional especializado ou contratar empresa especializada que adeque as suas necessidades, considerando fluxo de visitantes, tamanho do condomínio/administradora, destinação (comercial/ residencial), números de funcionários, para a definição dos procedimentos para tratamentos de dados de forma idônea inclusive com a base legal autorizadora para que este ocorra, prevenindo ainda vazamento de informações com medidas eficientes.

Algumas empresas e condomínios já estão se preparando para se adaptarem à nova realidade e para orientar as empresas associadas, o Secovi-SP está preparando conteúdos informativos e disponibiliza desde já o acesso à Live e ao Webinar a respeito do tema, que estão disponíveis no canal do YouTube  do Secovi-SP.

Fonte: Departamento Jurídico - Secovi-SP.

Matérias recomendadas

Sobre a LGPD

10 Set 2020 ... Dados pessoais de moradores e visitantes de condomínio estão na mira LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados). Confira orientações ...

Perguntas e respostas sobre a LGPD em condomínios

17 Nov 2020 ... 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito ...

Veja como condomínios devem se adequar à LGPD

29 Set 2020 ... Sobre a LGPD em condomínios, advogada afirma que ninguém pode se negar a informar seus dados pessoais, desde que seja por uma ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Como aplicar a LGPD em associação de moradores?

É obrigatório a autorização dos condôminos na questão do LGPD?

Documentos nas portarias - LGPD

Fornecimento de dados

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.