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Obrigações


Síndico profissional

Projeto de Lei exige registro no CRA e amplia atribuições do gestor

terça-feira, 16 de setembro de 2025
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O Projeto de Lei nº 4.739/2024, que visa disciplinar o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios, recebeu parecer favorável com substitutivo do Deputado Leo Prates (PDT-BA), relator da matéria na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados. A proposta, que agora se concentra nos síndicos profissionais não condôminos, tem gerado discussões sobre a liberdade de escolha e a burocratização da gestão condominial.

O texto original do PL abrangia todos os síndicos, mas o substitutivo apresentado pelo Dep. Leo Prates restringe as novas obrigações exclusivamente aos síndicos profissionais que não são moradores ou proprietários do condomínio. Síndicos condôminos, eleitos em assembleia, estariam isentos das exigências propostas.

Entre as principais inovações, o novo texto estabelece o registro obrigatório no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos não condôminos, além de um registro especial para empresas que atuam na área. Profissionais já atuantes sem formação específica teriam um período de transição para se adequar às novas regras.

O projeto também detalha e amplia as atribuições dos síndicos não condôminos, incluindo responsabilidades como gestão de pessoal, promoção da harmonia condominial, transparência contábil e o direito de advertência. Essas mudanças visam aprimorar a profissionalização da gestão, mas levantam questionamentos sobre a necessidade de tais restrições.

Críticas e posicionamento do Secovi Rio

Entidades do setor, como o Secovi Rio, têm manifestado forte oposição ao Projeto de Lei. Para a instituição, a proposta cria barreiras desnecessárias e limita o direito de escolha dos moradores, além de ignorar a realidade prática da gestão condominial. O Secovi Rio argumenta que a atividade de síndico já é regulamentada pelo Código Civil (art. 1.347 e seguintes), tornando a nova legislação redundante e potencialmente inconstitucional.

A imposição de habilitação profissional apenas para síndicos não condôminos poderia gerar uma separação de competência técnica, mesmo que ambos os tipos de síndicos possuam as mesmas responsabilidades e atribuições legais. Críticos apontam que o PL 4.739/2024 representa uma “equivocada tentativa de intromissão estatal em interesses estritamente individuais e patrimoniais”, ferindo princípios como a liberdade contratual, isonomia e autonomia das vontades.

O relatório do Dep. Leo Prates será votado pela Comissão de Trabalho (CTRAB) antes de seguir para outras comissões deliberativas. A população pode acompanhar e deixar sua opinião sobre o projeto na Enquete do PL 4739/2024, disponível no site da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br/enquetes/2476659.

Atividade de síndico profissional é uma profissão regulamentada? *

A questão da regulamentação da atividade de síndico profissional é um tema bastante debatido no Brasil. Atualmente, a atividade de síndico, seja profissional ou não, não é regulamentada por lei específica. Vamos entender melhor essa situação:

Regulamentação legislativa

  • A função de síndico é disciplinada pelo Código Civil, que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, condômina ou não, assuma essa posição. Não há necessidade de formação específica ou qualificação profissional exigida por lei.
  • Existem projetos de lei em tramitação, como o PL 348/2018, que propõem regulamentar a atividade, mas nenhum foi aprovado até o momento. Portanto, não há um controle dessa atividade por Conselhos Profissionais de Classe.

Profissionalização e qualificação

  • Mesmo sem regulamentação, a profissionalização tem sido uma tendência crescente. Muitos condomínios preferem contratar síndicos que possuem cursos de qualificação e experiência na gestão condominial.
  • A busca por profissionalização atende à demanda por uma gestão mais eficiente, especialmente em condomínios de grande porte, que requerem habilidades semelhantes às da administração de empresas.

Liberdade profissional

  • Conforme a Constituição Federal, é assegurada a liberdade para o exercício de qualquer atividade profissional, o que inclui a sindicatura.
  • Isso significa que qualquer pessoa pode exercer a função, desde que eleita pela assembleia de moradores e alinhada às diretrizes do condomínio.

Assim, embora não haja regulamentação formal, valoriza-se a qualificação e o compromisso profissional como forma de garantir melhor gestão e convivência nos condomínios.

* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

 

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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