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Síndico problema

Falta de interesse de moradores em participar da gestão é perigoso

terça-feira, 17 de março de 2015
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Quando o síndico vira o verdadeiro problema

Para especialista, falta de interesse por parte de moradores abre espaço para irregularidades
 
Quem é o síndico do seu prédio? Você tem avaliado as contas prestadas? Confia no Conselho Fiscal do seu condomínio? Se você não sabe, está inserido em uma realidade nacional. O advogado Márcio Rachkorski, também conhecido como Dr. Condomínio, afirma que apenas 17% dos condôminos comparecem às assembleias dos lugares onde habitam.
 
“É um problema crônico que temos, a falta de interesse”, sentencia. Isso abre espaço para que o eleito ao gerenciar e administrar inclusive as finanças – o famigerado síndico  - possa “abusar” um pouquinho de suas funções. “Muitos condomínios demoram anos para perceber rombos e fazer auditorias”, exemplifica.
 
O contador Adir Santos, de 42 anos, trava uma batalha que se arrasta há mais de um ano contra a síndica do empreendimento onde mora, na 713 Sul. “Ela não gosta de mim, coloca pessoas para me seguirem pelo condomínio e sempre tenta resolver as coisas na base do grito”, desabafa. Sua história pode ser uma inspiração para que as pessoas prestem mais atenção ao assunto.
 

Gravidade

 
O problema assume contornos sérios, pois o contador Adir acredita na possibilidade de a mulher não ser transparente quanto às finanças do prédio e usar isso em benefício próprio. Ele se uniu a um dos conselheiros fiscais, que, apesar de sua posição na administração, afirma não conseguir ter acesso aos balancetes dos últimos meses. 
 
“Não consigo acessar as contas. Já fiz até Boletim de Ocorrência a respeito”, diz Gustavo Henrique Cavalcanti Sales, coronel do Exército.
 
O militar encaminhou à reportagem do Jornal de Brasília uma solicitação feita por escrito em que tenta esclarecer dúvidas quanto a processos contra a síndica e às finanças do lugar. Ele, por exemplo, pede cópia de contrato firmado com advogado do prédio, mas relata que teve todas suas solicitações negadas. 
 
“Sugiro a Vossa Senhoria que […] aja com ética e se abstenha de divulgações contra o Condomínio e contra a minha pessoa, sob pena de destituição em nova assembleia e de ser processado judicialmente”, teria ameaçado a mulher, em sua resposta.
 

Ponto de Vista

 
Segundo Nilson Furtado, integrante do portal Síndicos DF, que desde 2004 promove reuniões para orientação, a função do síndico é “exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança e representar o condomínio em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns”.
 
Ele esclarece que para se tornar um basta “ter coragem” e que os benefícios ao assumir esse cargo são, geralmente, isenção da taxa de condomínio e um pro labore (remuneração). Nilson lembra, no entanto, que a pessoa não pode agir a seu bel-prazer, somente até onde “a convenção do condomínio permite”
 
“Com dois terços do condomínio ele pode alterar a convenção ou criar um regime interno, mas isso necessita de muita articulação e oração”, explica Nilson. “Noventa por cento das reclamações dos condôminos é a respeito da má administração e eles nos pedem orientação do que se deve fazer pra destituir o síndico”, conclui o especialista.
 

Caso foi parar na esfera Cível de Brasília

 
A mulher desempenha a mesma função em outros dois condomínios e já foi presidente do Conselho Fiscal de um prédio, no Sudoeste, mas o caso mais contundente teria sido em Águas Claras, onde foi destituída do cargo e tem contra si um processo de busca apreensão, ajuizado na 14ª Vara Cível de Brasília.
 
O objetivo é de que ela devolva “quaisquer documentos contábeis relativos ao condomínio autor e que estejam em posse da requerida”. A atual administração do local preferiu não ser citada. 
 
A mulher ainda responde a inquérito civil do Ministério Público do Trabalho, que resultou na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A reportagem tentou contato com a suspeita, que não atendeu aos telefonemas até o fechamento desta edição.
 

Personalidade marcante

 
Moradores de todos os prédios geridos pela síndica relatam que a referida tem personalidade tempestiva, “grita muito”, e provoca inconvenientes e constrangimentos desnecessários. “Não é real o que a gente vive aqui. Não gosto desse lugar por causa dela. Vou embora daqui!”, contou uma moradora do mesmo prédio do contador Adir Santos, que preferiu não se identificar, para “evitar brigas”. 
 
De acordo com a moradora, ao longo do tempo de convivência com a síndica, já teria sofrido transtornos psicológicos por conta de ações intransigentes e autoritárias da pessoa que deveria facilitar o convívio de todos no prédio.
 

Ações

 
O Sindicato dos Condomínios (Seicom) informou à reportagem que a síndica tem sete reclamações contra si no departamento de homologação da entidade. Além disso, ela teria sofrido quatro denúncias por assédio moral, acúmulo de função e atraso de pagamentos em apenas uma semana, quando ainda administrava o condomínio em Águas Claras.
 
 A mulher teria sido convocada para duas reuniões na entidade, mas jamais respondido aos chamados, de acordo com a Seicom.
 
A luta de Adir prossegue, pois apesar das supostas irregularidades, a síndica foi reeleita no condomínio onde ele mora. Ela teria se valido de cerca de 40 procurações, supostamente vindas de imóveis pertencentes à construtora do empreendimento, para ganhar a votação, o que gerou indignação do homem. Ele optou, porém, por persistir.
 

STJ encoraja condôminos a buscar direitos

 
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) encoraja o engajamento e insistência de condôminos para evitar abusos e colocar seus direitos acima das vontades do administrador. A Terceira Turma do órgão manteve, em 9 de março, acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que decidia pela destituição de uma síndica depois de assembleia-geral de moradores.
 

Legislação

 
A síndica recorreu à corte após perder o cargo devido ao descontentamento de moradores do local que geria. Ela tentou recorrer da decisão alegando ser necessário maioria simples (metade mais um) do número total de condôminos para destituí-la, mas o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1.349 do Código Civil, entendeu ser necessário a maioria simples apenas da assembleia extraordinária convocada para debater a questão.

Fonte: http://www.jornaldebrasilia.com.br/

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