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Leis, normas e regras


O que fazer em casos de síndico com mandato vencido?

Você sabia que o síndico ocupa o cargo por um prazo limitado? Quando há situações de síndico com mandato vencido, é preciso convocar uma assembleia e eleger novo representante

Por Catarina Anderáos
23/01/23 01:05 - Atualizado há 2 anos
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Foto De Uma Mulher de óculos, de cabelos castanhos compridos e mão no queixo com semblante preocupado olhando para o notebook sobre escrivaninha
Síndico com mandato vencido traz riscos ao condomínio perante bancos, Receita Federal e ações judiciais.
Pexels

Todo condomínio precisa de um síndico para ser o seu representante legal e atuar de forma administrativa, realizando cobranças, pagamentos de despesas, contratando fornecedores de serviços, seguindo a regras e também fazendo-as serem seguidas pelos demais moradores.

Também é importante ressaltar que o síndico cumpre as suas atribuições e responsabilidades dentro do tempo de seu mandato, e, após cumprido, deve ser realizada uma assembleia para que um novo síndico seja eleito - ou reeleito.

Mas ainda existem dúvidas e questionamentos sobre o que deve ser feito em casos de síndico com mandato vencido.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer todas as suas perguntas. Acompanhe a seguir!

Qual o tempo de duração do mandato do síndico?

Assim como acontece em qualquer eleição, o síndico possui um tempo determinado para cumprir os seus deveres dentro de um condomínio.

Esse período de mandato tem duração de 2 anos, podendo ser renovado em múltiplas e sucessivas reeleições.

Por isso, todo síndico com mandato vencido ou a vencer deve convocar uma assembleia para regularizar a situação.

  • Leia também: Guia sobre Eleições para síndico de condomínio

O que fazer quando há um síndico com mandato vencido?

Assim como foi mencionado acima, depois que o síndico cumpre o período total de seu mandato, é preciso convocar uma Assembleia Geral Ordinária para eleger um novo síndico.

Essa reunião acontece, de forma geral, com o principal objetivo de eleger um novo gestor, subsíndico e o conselho, delegar funções a serem cumpridas e, na sequência, realizar a passagem de bastão do antigo para o novo representante, o que inclui a documentação do condomínio.

Convocar os moradores para a reunião é o passo mais importante para regularizar a situação de um síndico com mandato vencido.

Afinal, para que o condomínio esteja em dia com as questões burocráticas e administrativas é necessário ter um síndico com mandato válido para realizar todas essas atividades e o que mais determina o Código Civil em seu artigo 1348.

Um síndico com mandato vencido pode desencadear sérios problemas, como falta de representatividade do condomínio, problemas no banco para pagamento de contas e até junto à Receita Federal. Portanto, a eleição de um novo síndico deve ser feita o quanto antes.

Veja o que diz o advogado João Paulo Rossi Paschoal sobre o assunto:

Como é feita a regularização do mandato?

O artigo 1347 do Código Civil determina que a assembleia do condomínio eleja um síndico para administrar o condomínio por um período máximo de dois anos.

Se o síndico não convocar uma assembleia, um quarto dos condôminos poderá convocá-la, conforme estipulado no artigo 1.350 do Código Civil. Caso não convoquem, qualquer condômino poderá requerer judicialmente a convocação da assembleia.

Enquanto o mandato estiver vencido e uma assembleia de eleição não acontece, o síndico com mandato vencido pode continuar gerindo o condomínio sem oposição dos demais, sendo considerado um representante comum, aplicando-se o Art. 1.324 do CC:

"Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum."

Quais os riscos de ter um síndico com mandato vencido?

Agora que você já sabe o tempo que uma pessoa pode ocupar o cargo de síndico, você deve entender os riscos do condomínio ter um representante com mandato vencido.

Uma das sanções mais comuns que podem impactar severamente as finanças de um condomínio é a impossibilidade de fazer movimentação da conta bancária.

Alguns bancos bloqueiam o acesso à conta cujo mandato do síndico expirou. Afinal, essa pessoa não é mais um representante legal.

Além disso, essa situação pode ocorrer com mais frequência, principalmente quando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor. Os bancos são mais restritivos em suas permissões de acesso às informações, o que acaba sendo comum de acontecer em condomínios com síndico com mandato vencido.

Outro risco do condomínio é a falta de legitimidade para representá-lo em juízo.

Portanto, uma procuração vencida do síndico pode impedir que o condomínio prossiga para se defender em ações trabalhistas ou cíveis.

Por exemplo, as ações em trâmite poderão ser paralisadas enquanto a irregularidade existir.

Outro ponto crítico de um síndico com mandato vencido é a impossibilidade de renovação do certificado digital, o que poderá implicar no não cumprimento de obrigações trabalhistas como: liberação de FGTS, conectividade social etc.

Portanto, essa irregularidade pode ser bastante estressante e arriscada tanto para o condomínio e a coletividade quanto para o síndico com mandato vencido.

Como o síndico com mandato vencido pode se resguardar?

A melhor forma de um síndico com mandato vencido se resguardar é convocar uma assembleia de condomínio para legalizar a situação atual por meio de uma eleição de síndico. E poderá até ser o caso de uma reeleição - o que é permitido pelo Código Civil - se o atual síndico se dispuser.

E por que é importante se resguardar?

Essa situação de irregularidade pode ocasionar prejuízos também para o síndico com mandato vencido, que pode ser responsabilizado de forma civil ou criminal. Por isso, para evitar esses transtornos, a melhor maneira de se resguardar é convocar de imediato uma assembleia para eleição de um novo representante.

Agora que você já sabe o que fazer em casos de síndico com mandato vencido, siga todas as orientações e evite problemas no seu condomínio. E se tiver mais dúvidas, pergunta à nossa comunidade SíndicoNet Conviver!

Fontes consultadas: João Paulo Rossi Paschoal (advogado), conteúdo SíndicoNet.

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