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Sem segurança

Por não oferecer condições de trabalho, residencial pagará R$ 30 mil

terça-feira, 13 de agosto de 2013
Por Mariana Ribeiro Desimone
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 Empresa é condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos

Fiscalização no Residencial Service Praia da Sereia constatou que o canteiro de obras não oferecia segurança aos trabalhadores
  
A Justiça do Trabalho condenou o condomínio Residencial Service Praia da Sereia, em Vila Velha, ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, além do cumprimento imediato da Norma Regulamentadora 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que versa sobre a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. A condenação partiu de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES). 
 
Os representantes do condomínio não compareceram à audiência, por isso, a condenação foi aplicada à revelia, já que o juiz entendeu que o réu aceitou tacitamente os fatos que lhe foram imputados. 
 
O procedimento para averiguar as irregularidades foi instaurado pelo MPT em julho de 2012, quando foi recebido um relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado (SRTE-ES), que constatou diversas irregularidades no canteiro de obras, a maioria delas sobre questões de segurança e medicina do trabalho. 
 
Na época houve da instauração do procedimento houve, inclusive, o embargo total da obra e interdição do elevador de carga. Dentre as obrigações que o condomínio deve cumprir estão a de instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeções de materiais na periferia da edificação, a partir do inicio da concretagem da primeira laje; dotar os vãos de acesso à caixa do elevador de fechamento provisório constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura; dotar a torre do elevador de materiais ou passageiros de dispositivos de segurança que impeçam a abertura da cancela quando o elevador não estiver no nível do pavimento; realizar os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel nos elevadores de tração a cabo, em obediência aos prazos máximos, previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento; e realizar testes dos freios de emergência do elevador a cada 90 dias.

Fonte: http://www.seculodiario.com.br/

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