O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Convivência
  5. Segurança na piscina
Convivência


Segurança na piscina

Cuidado com crianças na área da piscina deve ser o tempo todo

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

AFOGAMENTO É A PRINCIPAL CAUSA DE MORTE DE CRIANÇAS

“A prevenção de acidente deve ocorrer do próprio conjunto habitacional, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas", diz o especialista em direito condominial e imobiliário, dr. Rodrigo Karpat.

 Brincadeiras, correria e diversão. Com as férias de fim de ano chegando, as atividades dentro dos condomínios aumentarão com o tempo livre das crianças.

O parquinho e o pátio serão os lugares que a criançada irá mais frequentar e os pais devem dar atenção redobrada, também, para as piscinas.

Os números mostram que os afogamentos estão em 1º. lugar em mortes de crianças de 1 a 4 anos e de 10 a 14 anos, e o segundo para crianças de 5 a 9 anos.

Com respeito às responsabilidades que o condomínio deve ter, o advogado especialista em direito condominial e imobiliário, dr. Rodrigo Karpat avisa sobre a importância que existe em se fazer a manutenção dos lugares de lazer, incluindo a piscina, que é uma área partilhada pelos moradores.

"Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando a queda de alguém na área pelo piso estar quebrado, por exemplo, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado", observa.

Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso.

“Pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns e não fizer o que for necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome", diz Rodrigo Karpat.

Um grande atrativo para fugir do calor do verão, as piscinas devem ter informações adequadas para os moradores e país que levem seus filhos para brincar na água.

Além de cercas e avisos sobre a profundidade, é importante que haja o acompanhamento de um profissional de segurança, como o guarda-vidas. Karpat informa que esta obrigatoriedade não ocorre em São Paulo para os condomínios.

"Não é obrigatório que exista, em condomínios, um guarda-vidas, essa exigência ocorre apenas em piscinas públicas pela lei 2846/1981. A prevenção de acidente deve ocorrer do próprio conjunto habitacional, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança que acarretaram em acidentes nas piscinas", diz o advogado especialista em direito condominial.

Procedimentos simples podem evitar que os pequenos sofram acidentes e possam usufruir do espaço mais tranquilamente. Alguns procedimentos não requerem custo algum, que coaduna com o momento tão desejado de tranquilidade nas férias, especialmente neste momento de crise.

"O síndico deve buscar entender o funcionamento dos sistemas de segurança e a legislação pertinente a cada equipamento para evitar possíveis tragédias. Algumas mudanças nos ralos da piscina para não ocorrer sucção, visto que as crianças são bem pequenas, conforme ABNT 10.339. A orientação para que um responsável ou os próprios pais estejam próximos enquanto o filho estiver na piscina e cercanias, mesmo que exista um guarda-vidas. Além disso, os equipamentos de segurança como boias são essenciais", observa Karpat.

 Para passar o período férias sem problemas adicionais pelo contingente de pessoas que permanece no condomínio, os administradores dos condomínios devem sempre estar atualizados com a legislação vigente e cuidados que devem ter dentro do condomínio.

" O síndico deve estar atrelado sempre ao planejamento, metas, cumprimento de leis, medidas de segurança. E lembrar sempre que na gestão de um condomínio, que o sindico assume responsabilidades legais  na condução dos trabalhos", conclui Rodrigo Karpat.

Matérias recomendadas

Segurança na piscina

Cuidado com crianças na área da piscina deve ser o tempo todo. ... já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas", diz o ...

Segurança na piscina

Para evitar acidentes graves com crianças, principalmente, nas piscinas, ... um staff que cuida da piscina em várias esferas, inclusive em relação à segurança.

Piscinas seguras

O local também deve contar com placas indicando a profundidade da piscina. Pensando ainda na segurança, o ideal é que a área seja cercada e trancada, para ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

colocar cameras segurança na piscina do clube posso fazer isso?

Câmeras na piscina, pode??

Cameras na piscina por lei é permitido?

Quais são os ep'is de segurança para piscineiros/zelador

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.