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Saúde obrigatória

SP: Lei obriga condomínios a divulgar campanhas de saúde

segunda-feira, 13 de abril de 2026
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Saúde
A obrigação vale para todos os condomínios que possuem funcionários contratados, sejam residenciais ou comerciais.
Reprodução/iStock

O artigo 169-A foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 15.377/2026. A norma determina que empregadores divulguem campanhas oficiais de saúde aos trabalhadores. Publicada no dia 6 de abril de 2026, a legislação inclui os condomínios entre os responsáveis por essa comunicação.

A lei abrange campanhas sobre vacinação contra HPV, prevenção de doenças e conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata. Os condomínios devem informar aos funcionários sobre o direito de se ausentarem do trabalho para realizar exames preventivos sem desconto salarial.

A norma não exige que os condomínios custeiem ou realizem diretamente as campanhas de saúde. A responsabilidade se limita à divulgação dessas iniciativas aos colaboradores.

Síndicos passam a incluir na gestão condominial a comunicação periódica de campanhas de saúde. A obrigação está em vigor desde a publicação da lei em 6 de abril de 2026.

A legislação atinge diretamente síndicos, administradoras de condomínios e os trabalhadores contratados pelos empreendimentos. Condomínios residenciais empregam, em média, quatro funcionários, segundo o último relatório de Indicadores Habitacionais do Secovi Rio produzido em parceria com a Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI). Condomínios comerciais contam com cerca de sete colaboradores por unidade.

A exigência terá impacto direto na rotina administrativa da maioria dos empreendimentos. A comunicação com equipes operacionais, como porteiros, zeladores e funcionários da limpeza, exigirá maior atenção.

A obrigação vale para todos os condomínios que possuem funcionários contratados, sejam residenciais ou comerciais. A norma foi estabelecida para ampliar o papel dos empregadores na divulgação de informações sobre saúde preventiva. O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce e o cuidado com a saúde dos trabalhadores.

A mudança deve gerar baixo impacto financeiro para os condomínios. A responsabilidade administrativa aumenta. Há risco de passivo trabalhista caso a obrigação não seja cumprida.

Especialistas do Secovi Rio indicam que a medida pode contribuir para a redução de afastamentos por doenças ao incentivar o diagnóstico precoce. O desafio está na organização dos processos e na formalização da comunicação.

"Trata-se de uma obrigação simples do ponto de vista operacional, mas que exige atenção e registro por parte dos condomínios. Ao mesmo tempo, é uma iniciativa que pode contribuir para a saúde dos colaboradores e, consequentemente, para a redução de afastamentos e maior estabilidade das equipes", avalia Roberto Bigler, vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio.

Do ponto de vista jurídico, a recomendação é que síndicos e administradoras adotem mecanismos que comprovem o cumprimento da norma.

"Apesar de não impor custos diretos, a lei cria uma obrigação formal de comunicação. Por isso, é fundamental que os condomínios mantenham registros dessas divulgações, como forma de mitigação de riscos trabalhistas", destaca Alex Velmovitsky, vice-presidente Jurídico do Secovi Rio.

O Secovi Rio recomenda que os condomínios adotem algumas medidas para garantir conformidade com a legislação. A primeira é formalizar a divulgação das campanhas com registros, utilizando murais, comunicados, e-mails ou grupos digitais. A segunda é utilizar linguagem acessível para equipes operacionais, como porteiros e funcionários da limpeza ou manutenção.

Os condomínios devem alinhar com a administradora e o síndico sobre a responsabilidade pela comunicação. O acompanhamento do calendário do Ministério da Saúde para atualizações periódicas das campanhas também é necessário.

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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