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Coluna: De Olho no Mercado


Sabesp pode ter que ressarcir condomínios, segundo Resgata

Startup identifica cálculo equivocado na tarifa de contingência com potencial de resgate acima de 1 bilhão de reais

Por Mariana Ribeiro Desimone
08/12/17 11:52 - Atualizado há 8 anos
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Startup identifica cálculo equivocado na tarifa de contingência com potencial de resgate acima de 1 bilhão de reais

Segundo estimativa da Resgata, um a cada cinco clientes - 22% dos consumidores atendidos pela Sabesp – recebeu faturas com erro entre janeiro de 2015 e junho de 2016, no estado de São Paulo, devido a um cálculo equivocado na tarifa de contingência.

Este número representa um milhão de ligações afetadas, ou cerca de seis milhões de consumidores até o final do ano passado, quando a companhia anunciou lucro de R$2,9 bilhões - recorde histórico, e garantiu ter superado a maior crise hídrica já registrada.

Rodrigo Link, sócio da Resgata, instituição responsável pela identificação do erro e restituição de valores aos consumidores, a Sabesp em vez de aplicar a multa apenas sobre a quantia do consumo excedente, aplicou sobre o total acumulado.

A estimativa, segundo Link, é que a concessionária tenha arrecadado R$ 600 milhões com a oneração dos clientes, gerando um potencial de resgate acima de R$ 1bi.

Entenda o erro na cobrança da Sabesp

Em 8 de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Deliberação ARSESP nº 545/2015, pela qual aquela agência reguladora autorizou a SABESP a implantar a tarifa de contingência durante o momento de crise de abastecimento hídrico que atingiu a região metropolitana de São Paulo.

O artigo 2º daquela norma autorizativa determinou os percentuais de tarifa de contingência aplicáveis em duas situações (incisos I e II), bem como as respectivas bases de cálculo:

Art. 2° - O usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:

I - 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média; ou

II - 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média."

Segundo Ricardo Negrão, sócio fundador da NFA Advogados, escritório contratado para atender a demanda dos clientes da Resgata, "ao analisar o teor dos incisos I e II do artigo 2º da norma autorizativa, entendemos que a tarifa de contingência tem por base de cálculo apenas o excedente do consumo de água em determinado mês, em comparação a média histórica de referência daquele consumidor. Contudo, a SABESP utilizou, como base de cálculo, todo o consumo de água de determinado mês no qual aquele consumidor tenha excedido a média histórica". 

Restituição de valores aos condomínios

Nascida em meio digital, a Resgata criou um modelo de negócio que isenta o consumidor de qualquer custo prévio ou risco para o consumidor.

"Em menos de 5 minutos, qualquer cliente Sabesp pode preencher um formulário no site, sem pagamento de taxas, nem envio de contas. Se conseguirmos o resgate do valor, ele pagará 30% para a Resgata e ficará com 70%. Se ele perder a ação, não pagará nada. Todo o risco fica conosco", detalha Bruno Dollo, fundador da startup.

A restituição de valores por cobranças de outros tipos de serviços prestados não é fato inédito no país.

Em abril, consumidores de energia elétrica tiveram um desconto na tarifa por causa de valores cobrados a mais em 2016.

A devolução ao bolso dos consumidores que receberam contas de luz com erro alcançou a cifra de R$ 900 milhões. 

Moradores de diversas cidades do estado de São Paulo, atendidas pela Sabesp, interessados em segurar o reembolso, devem se atentar ao prazo de coleta de adesão, que termina em 30 de janeiro de 2018, data em que começa a prescrever o direito de ressarcimento sobre os pagamentos indevidos.

Saiba mais:

  • Link para o site: https://goo.gl/sQQazK

 

Nota: a coluna “De olho do mercado” se refere a informes publicitários. Esse tipo de texto serve para que uma empresa comercial explique como funciona seu produto ou serviço de maneira diferenciada e informativa. O SíndicoNet não trabalha com matérias pagas, e essa é a nossa maneira de lhe dizer que esse conteúdo é publicitário. Caso tenha dúvidas sobre outros conteúdos publicitários no nosso portal, por favor, nos escreva aqui. Isso reafirma o nosso compromisso com a transparência do nosso conteúdo.

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