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Quem sabe de mim sou eu

Projetos de Lei: nem sempre o que é bom para um condomínio há de ser bom para outro

Por Thais Matuzaki
29/08/19 06:52 - Atualizado há 2 anos
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Projetos de Lei: nem sempre o que é bom para um condomínio há de ser bom para outro

Por Jaques Bushatsky*

Vez por outra surgem projetos de lei que mexem em temas inesperados ou, se pouco, que poderiam continuar isentos da interferência do Estado. No que se refere aos condomínios, são vários os temas que exigem novas análises e, provavelmente, nova legislação. 

Exemplifica-se com a multa por inadimplemento do rateio de despesas, fixada em risíveis 2% sobre o débito (e, mais risível foi a argumentação para essa fixação, assunto para outra oportunidade); ou com a dificuldade que os condôminos findam enfrentando em vários assuntos, a ponto de precisarem aguardar as definições pelos tribunais, após muita discussão, muito dispêndio de energia, muito dissenso e muitos anos.

Nem sempre o que é bom para um há de ser bom para outro, também em questão de condomínios. Por isso, a Lei Federal que rege os condomínios edilícios é razoavelmente aberta, para que peculiaridades de alguns Estados brasileiros não sejam obrigatórias em outros, por exemplo. Existem temas em que o melhor juiz são os próprios condôminos.

Penso ser este o caso da tentativa de legislar proibindo ou dificultando a implantação de centrais terceirizadas de monitoramento de acesso à distância, por meio de gerenciamento remoto ou de portarias virtuais. 

Tivemos conhecimento de Projeto de Lei em um município paulista que quer obrigar os edifícios, os condomínios e os loteamentos fechados à manutenção dos seus empregados, mesmo após a implantação das centrais terceirizadas de monitoramento de acesso à distância, por meio de gerenciamento remoto ou portarias virtuais.

Essa medida de gritante retrocesso e desprestígio, até, à categoria, pois eu pergunto: o que fariam tais profissionais, se tudo estaria sendo feito pelo maquinário? O retrocesso é coroado pela previsão de que aqueles condomínios que já possuam portarias virtuais devam adequar-se à citada Lei nos próximos 90 dias, o que significa, singelamente, que se tiverem dispensado parte dos funcionários, deverão contratar novos, para fazerem aquilo que já estiver sendo realizado pelas máquinas e/ou sistemas.

Embora haja dificuldade de, ainda nos dias de hoje, imaginar-se um condomínio totalmente gerido sem interferência humana, este Projeto de Lei (como outros do gênero), além de padecer de inconstitucionalidade, peca por tratar de tema que só diz respeito, direto e sob o prisma do suporte econômico, aos condôminos, a par de impor custos a quem já se modernizou, o que por certo redundará na entrega de mais este assunto ao Judiciário, caso venha a ser aprovado pelos parlamentares competentes. 

Sob o prisma do interesse social e da boa produção legislativa: os condôminos foram consultados? As administradoras, síndicos, economistas e estudiosos do tema foram ouvidos? Se não por obrigação legal e lógica, os que pagarão a conta – e sofrerão o retrocesso administrativo – mereciam ser avisados. A propósito: é quase que relação de causa e efeito, consultar-se a sociedade e somente então produzir-se lei, que haverá de ser boa. 

Mais que tudo: por que não se deixa cada condomínio resolver esse tipo de assunto como lhe aprouver? Que motivação há de existir para se pretender regular cada minuto das pessoas?

Se a invocação à lei, à economia, à lógica, à modernidade não for suficiente, que o seja a lembrança de tantos artistas que puseram em seus versos a certeza de que “quem sabe de mim sou eu”: em homenagem a Gilberto Gil, Arlindo Cruz, Zezé Di Camargo e Luciano, por favor: deixem os condôminos em paz!

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da Universidade Secovi; coordenador da Comissão de Locação do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.

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