O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Cristiano de Souza
  5. Qual interesse de morar em um loteamento fechado?
Cristiano de Souza


Qual interesse de morar em um loteamento fechado?

O impacto da recente decisão do STF

Por Mariana Ribeiro Desimone
29/09/11 10:56 - Atualizado há 13 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Cristiano de Souza*   

Qual seria o interesse de uma pessoa comprar um imóvel em um loteamento fechado?

Se a resposta é morar com segurança, morar com restrição de transeuntes ao acesso das vias por meio de portaria, ter a frente dos imóveis sempre limpas, entre outras facilidades podemos começar a pensar mais, pois nossos tribunais começam a destruir tais ideias.

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, houve a definição de que a cobrança de mensalidades feita pela associação do residencial a proprietários de imóveis dentro da área de atuação da associação não seria possível.

A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Relator do caso, Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação.

O relator do julgamento se baseou na premissa de que “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, estando a cobrança em contradição aos incisos II e XX do artigo 5º da Constituição Federal, que diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Com absoluta certeza o nosso Ministro do STF está correto, porém: - Quem compra em um loteamento fechado já não tem o interesse de se associar? Por que então comprar nestes locais e não em qualquer via pública, uma vez que para manter o loteamento, realmente fechado, há que se ter despesas de manutenção (que alguém tem que pagar)? Seria locupletamento alguém usar o que terceiros pagam?

AHHHHHH, mas poderia este cidadão não pagar porque não usa.....

E como faríamos com uma portaria? Retirada de lixo (que em alguns locais existe acordos com a prefeitura para o caminhão não entrar e o lixo ser retirado em área própria)? E se houver áreas de lazer, como seria?

Por óbvios, práticos e notórios motivos quem compra em um loteamento fechado sabe que terá que manter a manutenção das áreas de acesso ou até das chamadas áreas comum, estando no momento da compra do imóvel com seu interesse, ainda que subjetivo, declarado em se associar.

Única exceção que vemos é para os locais onde os moradores não estão em loteamento fechado e decidem criar uma associação, logo cabe a premissa trazida pelo Ministro do STF, porém se já criada, estando o imóvel dentro da estrutura, quem compra hoje sabe e com certeza tem que ter o interesse para lá permanecer no estado em que se encontra, caso contrário voltamos a questão: Para que compra?

A questão é tão polêmica que mesmo se o legislativo atual (Câmara dos Deputados ou Senado) iniciasse uma regulamentação da questão, cairíamos na discussão da constitucionalidade do projeto, em vista do que diz a Constituição Federal em seus incisos II e XX do artigo 5º, sendo uma das saídas a definição prévia do interesse de se associar quando se compra em locais já definidos como loteamentos fechados ou similares, cabendo a sociedade civil interessada lutar por isso.

Também vejo como solução à questão quando existe nas escrituras iniciais do loteamento a afirmação de que o imóvel está dentro de um loteamento previamente nominado e que o mesmo será administrado por uma associação.

A decisão do STF ocorreu no dia 20/09/2011 e ainda não teve seu acórdão divulgado na íntegra, porém a polêmica já foi lançada, e mesmo que não seja uma decisão de aplicação imediata a todos os casos semelhantes (vale apenas aos interessados diretos – partes da ação), com certeza poderá fazer jurisprudência dominante, em contrário das atuais decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais que aceitam a cobrança de associações como similares aos condomínios de fato.

Aguardemos.

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008.

Contato:- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br 

Matérias recomendadas

Qual interesse de morar em um loteamento fechado?

29 Set 2011 ... Por Cristiano de Souza*. Qual seria o interesse de uma pessoa comprar um imóvel em um loteamento fechado? Se a resposta é morar com ...

Novas regras

A legislação que trata da construção de condomínios fechados em Londrina pode sofrer modificações. ... Qual interesse de morar em um loteamento fechado ?

Condomínios de fato

6 Nov 2012 ... Em Atibaia (SP), loteamentos e condomínios geram discussão na prefeitura. terça-feira ... Qual interesse de morar em um loteamento fechado?

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Moro em um conjto resid a 6 meses, é fechado por bolsões de seg ...

Associação de moradores de loteamento fechado está obrigado a ...

Bom dia! Teria algum advogado especialista em condominios para ...

diferença ente associação de amigos e condominio

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.