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Protesto em SP

Número de boletos protestados em condomínios triplica em três anos

quarta-feira, 22 de julho de 2015
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Protesto de condômino inadimplente triplica em SP

Dados são da Lello com base em 1,7 mil condomínios administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço
 
O número de boletos de condomínio levados a protesto por falta de pagamento em São Paulo triplicou nos últimos três anos. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado.
 
Segundo a administradora, houve 1.612 boletos protestados em 2014, contra 518 em 2012. Em 2013 houve 1.518 protestos.
 
Neste ano, até abril foram protestados 569 boletos, o que representa média de 142 por mês, superior ao registrado no ano passado.
 
Os dados reúnem informações de 1,7 mil empreendimentos administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço.
 
“O protesto de condôminos inadimplentes é uma medida que pode ser eficaz, uma vez que restringe o acesso das pessoas a crédito para compras e auxilia uma solução mais rápida para o problema. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Carlos Henrique, gerente de Cobrança da Lello Condomínios.
 
Carlos recomenda alguns cuidados especiais aos condomínios, como divulgar no boleto a inscrição “sujeito a protesto conforme lei nº 13.160 de 21 de julho de 2008”. “E é preciso ter cuidado para protestar apenas o proprietário do apartamento, isto é, aquele em nome do qual o imóvel está efetivamente registrado”, diz o gerente da Lello.
 
Antes que o protesto seja adotado, a Lello sugere sua discussão e aprovação pela assembleia de moradores, o que também contribuirá para dar publicidade ao ato junto a todos os condôminos.
 
A negativação por meio de protesto exige que o condomínio dê entrada no pedido em cartório, por meio de requerimento assinado pelo síndico ou através da administradora mediante procuração. Decorrido o prazo estabelecido o protesto é lavrado e o CPF do devedor, restringido no banco de dados oficial do poder público e nas associações particulares, a exemplo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
 
www.lellocondominios.com.br

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