O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Inadimplência em condomínios
  5. Protesto de inadimplentes - Parte 2
Inadimplência em condomínios


Protesto de inadimplentes - Parte 2

Precauções, documentos necessários, quando protestar

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/12/10 03:53 - Atualizado há 7 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Precauções, documentos necessários, quando protestar

A questão, complexa e delicada, merece atenção

Tratar da inadimplência é uma das tarefas mais espinhosas do síndico. Com várias contas a pagar, e vendo a receita do condomínio diminuir, muitos se deparam com a possibilidade de protestar o título em cartório. Assim, o condômino devedor fica com "nome sujo" em serviços de proteção ao crédito.

O instrumento é uma faca de dois gumes: se por um lado pode resolver o problema rapidamente e até inibir aqueles que costumam não dar prioridade ao pagamento do taxa mensal, por outro, não dá garantias de que a dívida seja quitada, e ainda, se feito sem os devidos cuidados, pode até gerar ações judiciais contra o condomínio.

Há ainda quem questione a eficácia de se protestar um condômino que já esteja com problemas em seu nome.  Outros acreditam no poder “psicológico” da possibilidade do protesto. Mas independente da opção do síndico, muitos condomínios apostam no uso desse instrumento. E, para usá-lo, são necessários muitos cuidados.

  • Saiba mais sobre o protesto de inadimplentes em condomínios

Precauções

Para evitar problemas e constrangimentos, a orientação dos profissionais ouvidos é que haja uma assembleia para aprovar o uso desse tipo de cobrança. Assim, o síndico fica amparado legalmente.

  • Em assembleia deve-se votar se será possível protestar os devedores e a partir de quanto tempo após o atraso o nome deverá ser incluído no serviço de proteção ao crédito.
  • O boleto de pagamento mensal também deve vir com o aviso que está passível de protesto. Dessa forma, ao receber a notificação do cartório de que seu nome está a um passo de ser protestado, o condômino não poderá alegar que “não sabia”.
  • Além disso, é de suma importância estar com o cadastro de moradores em dia. Protestar a pessoa errada pode resultar em diversos problemas – inclusive processo por danos morais, que o seguro de responsabilidade civil do síndico não cobre.
  • Outro cuidado é verificar se o dono da unidade com pagamento atrasado tem o registro do bem ou não, os chamados “contratos de gaveta”. Nesse caso, quem deve ser responsabilizado pelo débito? O morador e proprietário de fato, ou a pessoa que possui o imóvel registrado no cartório?
  • Há também a questão dos inquilinos. Quando o imóvel é alugado e a cota está atrasada quem deve ser negativado? Nesse caso, a maioria dos especialistas aponta o condômino como responsável, já que esse pagamento é de sua alçada, com ou sem inquilino no local.
  • Para evitar questionamentos constitucionais por parte do devedor, recomenda-se que somente títulos com vencimento depois da data em que a lei entrou em vigor (22/07/2008 em São Paulo e 16/01/2009 no Rio de Janeiro) sejam protestados.

Quando protestar?

Muitos condomínios apostam no período de dois a três meses antes de entrar com protesto contra a unidade devedora. Porém esse tempo pode ser o suficiente já para que se entre com uma ação judicial de pagamento.

Os especialistas ouvidos frisaram a importância da rapidez dos condomínios nesse tipo de processo – já que, caso não haja intenção de se fazer um acordo, a ação pode tramitar por dez anos até ser paga. Em geral, quando há toda essa demora, é porque o imóvel irá a leilão.

Nesse caso, os débitos com o condomínio têm preferência para serem quitados, inclusive sobre o crédito hipotecário.

Outro aspecto apontado por alguns especialistas como a favor da ação de cobrança judicial em detrimento do protesto é que o primeiro, quando o nome do devedor chega aos Tribunais de Justiça estaduais para ser julgado, as entidades de proteção ao crédito inserem o nome do mau pagador em lista de restrição de crédito.

Não é o mesmo que ter seu nome protestado, mas uma classificação especial de “débito condominial”. Dessa forma, a pessoa também não poderá fazer compras a prazo, nem adquirir produtos financeiros.

Também para se entrar com ação judicial contra os inadimplentes deve haver uma assembleia, aprovando as regras para essa cobrança e de que maneira ela deve ser feita.

Acordos evitam protesto

Se muitos discordam sobre a real eficácia do protesto para acelerar o pagamento de dívidas, há algo em que todos concordam: não há nada que substitua uma boa conversa entre síndico e morador. É fato que muitas vezes o condômino não pagou (ou não pôde pagar) a cota daquele mês, mas se o primeiro contato a respeito da cobrança já for uma carta da administradora, pode ser que esta não tenha o mesmo peso – mesmo que emocional - de uma conversa amigável com o síndico. Quando há muitos moradores em débito com o condomínio, uma possibilidade é fazer um mutirão de pagamento. O síndico avisa com antecedência os moradores e se coloca à disposição para negociar durante, por exemplo, um sábado à tarde no salão de festas. Pode ser a chance de pagamento que um morador ou outro estavam esperando. Nesses casos, é importante só desistir da cobrança judicial após a quitação efetiva do débito – em caso de pagamento com cheque, por exemplo.

 

Fontes: Manuel Silveira Maia - vice-presidente Secovi-Rio, Hubert Gebara - vice-presidente Secovi-SP, Cristiano de Souza Oliveira - advogado, Rosely Schwartz - professora do EPT, Sueli Ramos - Adm OMA, José R. Graiche - Adm Graiche, Leo Felipe Cortez - Adm Apsa, Jackson Kawakami - Adm Habitacional

Matérias recomendadas

Protesto de inadimplentes - Parte 2

Protesto de inadimplentes - Parte 2. Precauções, documentos necessários, quando protestar. Por Mariana Ribeiro Desimone. 10/12/10 03:53 - Atualizado há 2 ...

Protesto de inadimplentes em condomínios - Parte 1

Foi, na época, uma resposta ao Novo Código Civil que havia diminuído a multa para o atraso do pagamento das cotas condominiais de 20% para 2% ao mês – o ...

Protesto de Inadimplentes - SP - Lei 13.160

Protesto de inadimplentes - Lei Nº 13.160 - SP ... O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores ... Protesto de inadimplentes em condomínios - Parte 1 ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
8 de 35

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Protesto de condômino inadimplente

Boleto de condomínio em atraso pode ser enviado para cartório de ...

Até quantos dia de atraso o síndico poderar protesta o titulo?

Pode-se protestar um titulo já protestado e caducado perante o ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.