O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Maicon Guedes
  5. STJ proíbe ação de prestação de contas individual de morador
Maicon Guedes


STJ proíbe ação de prestação de contas individual de morador

Colunista comenta recente decisão judicial na qual um único condômino exigiu prestação de contas contra síndico. Veja porque apenas a coletividade tem esse direito

Por Maicon Guedes
28/06/23 10:53 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Dois homens e uma mulher sentados à mesa debatendo contas
Segundo o STJ, o condômino tem direito de acessar os documentos da pasta, mas exigir que síndico preste contas individualmente é ilegítimo
iStock

O síndico é o representante legal do condomínio, responsável por administrar os interesses comuns dos condôminos, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil. Entre as suas atribuições está o dever da prestação de contas em assembleia, pois faz a gestão financeira dos valores arrecadados dos condôminos para fazer frente às despesas arcadas pelo condomínio.

Prestação de contas do condomínio: O que é, como é apresentada e sua importância

A prestação de contas realizada pelo síndico deve ser feita em Assembleia Geral Ordinária, anualmente, para aprovação pela massa condominial, sobre as receitas e despesas do condomínio, bem como sobre os atos de sua gestão (artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil). Em casos de renúncia ou "mandato tampão", essa periodicidade será reduzida de modo que o mandato encerre com contas.

A prestação de contas é um dever inerente ao síndico, que visa garantir a transparência, a fiscalização e a confiança dos condôminos na administração do condomínio. Além disso, a prestação de contas é uma forma de prevenir ou solucionar eventuais conflitos, irregularidades ou prejuízos que possam afetar o patrimônio e a convivência condominial.

A prestação de contas deve ser feita pelo síndico à assembleia - considerada o órgão soberano do condomínio e que representa a vontade coletiva dos condôminos. Portanto, o síndico deve prestar contas a todos os condôminos, e não a cada um individualmente.

No entanto, qualquer condômino pode requerer a vista das pastas de prestações de contas do síndico. Por exemplo, se o condômino suspeitar de alguma irregularidade, desvio ou fraude na gestão do condomínio, ele pode solicitar ao síndico que apresente os documentos, comprovantes e extratos comprobatórios com prazo para que seja providenciada a vista dos documentos.

  • Leia mais: Corrupção no Condomínio: Como Identificar e Agir Legalmente

Novas práticas na prestação de contas de condomínios

Em tempos atuais, apesar da imposição do Código Civil mencionar que a prestação de contas será objeto de debate e votação em Assembleia Ordinária, ou seja, em média a cada 12 meses, não é mais salutar ou aceitável que as contas fiquem ocultas ou sem clareza por período tão longo. 

Diante disso, e o mercado condominial se adaptou e a normalidade traduz-se por prestações de contas por meios eletrônicos em intervalos mensais. Essa visualização é do todo, da pasta integral de prestação de contas, dirigida a todos os condôminos, praticamente tem zerado pedidos de vistas das pastas físicas.

Não só conselhos fiscais, mas todos os condôminos podem ter acesso facilitado (principalmente com o uso de tecnologia) aos extratos, notas fiscais, comprovantes, de modo que qualquer sinal de fraude, desvio, irregularidade ou possibilidade de melhoria, seja de pronto revelado.

  • Veja também: Dicas para moradores acompanharem a gestão do condomínio

Falta de prestação de contas do condomínio tem consequências

No entanto, por desorganização, inexperiência ou acúmulo de atividades, síndico ou administradora podem atrasar entrega das pastas de prestações de contas, sejam físicas ou eletrônicas, causando aflição ou quem sabe até desconfiança de moradores.

  • Leia mais: Como fazer a fiscalização da administradora de condomínio

A falta ou a recusa do síndico em prestar contas pode acarretar diversas consequências negativas para o síndico e para o condomínio, tais como:

  • Desconfiança, insatisfação e revolta dos condôminos com relação à gestão do síndico;
  • Perda da credibilidade e da autoridade do síndico perante os condôminos e os terceiros;
  • Aumento dos conflitos, das reclamações e das denúncias sobre a administração do condomínio;
  • Dificuldade em aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos para o exercício seguinte;
  • Inadimplência ou impugnação das cotas condominiais pelos condôminos que se sentirem lesados ou prejudicados pela falta de transparência;
  • Convocação de assembleia extraordinária pelos condôminos para exigir a prestação de contas ou destituir o síndico;
  • Responsabilização civil e criminal do síndico por eventuais danos causados ao patrimônio ou aos interesses do condomínio.

E um dos pontos de consequência mais habituais no caso de falta de prestação de contas é justamente o pedido judicial deste, feito por condômino ou condôminos isolados. 

Isso abre uma possibilidade, por exemplo, em condomínios com 1000 condôminos, termos 1000 ações judiciais com o mesmo objeto. 

Além disso, mesmo com prestação de contas aprovadas em assembleia, não raro, um condômino não satisfeito ingressa com ação de prestação de contas ou mesmo contestando judicialmente itens aprovados em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, com debate e votação entre condôminos.

Mostra-se mais como uma ferramenta de ataque ao síndico do que uma medida processual que vise, efetivamente, uma mudança de curso nas contas do condomínio. 

Entendimento do STJ veda ação de prestação de contas que não seja do condomínio

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu, por unanimidade que, o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio.

Segundo a Turma, o direito de examinar os livros e os documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio.

A relatora do Recurso, Min. Nancy Andrighi, esclarece que:

"O condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer (artigo 1.350, parágrafos 1º e 2º, do CC). Tal conclusão é corroborada pela doutrina, a qual acentua que o síndico é obrigado a prestar contas anualmente de seus atos à assembleia e não aos condôminos isoladamente".

E continua, ao diferenciar o direito de acesso aos documentos do direito de prestação de contas:

"Aliás, conforme destacado no voto vencido proferido no tribunal de origem, não se trata de pedido de acesso a documentos, direito que, sem sombra de dúvidas, deve ser assegurado a todos os proprietários condôminos, mas, sim, de verdadeira prestação de contas cujo dever legal deve se dar junto a Assembleia Geral."

Dessa forma, o STJ reconhece que somente o condomínio, representando a decisão de coletividade reunida em Assembleia Geral, é legitimo para a ação de prestação de contas ou mesmo contestação de movimentações financeiras condominiais em juízo.

O condômino que ingressar com ação judicial exigindo prestação de contas, com novo entendimento do STJ, além da improcedência da ação, ainda terá que arcar com honorários sucumbências e custas.  

Procedimento adequado para exigir a prestação de contas judicial do condomínio

Assim, caso o condômino entenda que as contas não devidamente prestadas ou que irregularidades existem, deverá convocar assembleia em conjunto com no mínimo ¼ dos condôminos e ter seu pleito aprovado nessa reunião, cabendo ao condomínio, nesse caso, arcar com contratação de advogado e pagamento de custas judiciais.

Na eventualidade de ação judicial, caso o síndico alvo da prestação de contas do condomínio ainda esteja no cargo, é imperioso que a assembleia nomeie quem representará o condomínio ativamente no processo, conforme disposição do art. 1348, parágrafo 1º: “Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação”, tendo em vista que haveria conflito de interesses se o síndico representasse o condomínio nesta ação na qual também seria réu.

(*) Advogado; Mestre e Professor de Direito; Síndico Profissional; Sócio da Informma Síndicos Profissionais e da Guedes Advogados Associados.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.