O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Cristiano de Souza
  5. Prescrição da dívida condominial
Cristiano de Souza


Prescrição da dívida condominial

Detalhes da decisão do STJ sobre prescrição de 5 anos

Por Mariana Ribeiro Desimone
13/09/11 05:26 - Atualizado há 12 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Cristiano de Souza*

Em 18 de agosto de 2011, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ (RESP 1139030), mais uma vez interpretou a legislação para condomínios, agora no que concerne a prescrição para cobrança dos condôminos das suas obrigações de participar do rateio de despesas condominiais.

Sem adentrar no mérito do julgamento, se bom ou ruim, o STJ mais uma vez, demonstra que para assuntos condominiais, a formalidade necessária e exigida por lei, bem como a prática na administração de condomínios, são vistas bem distantes, se lembradas.

Em rápido resumo, decidiu o STJ que a prescrição para cobranças de condomínios é de 5 anos, uma vez que o mesmo é detentor de 2 requisitos necessários para o referido prazo, qual seja: a) dívida líquida; e b) definida em instrumento privado ou público.

Esclarece o tribunal:

“A expressão “dívida líquida” deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada.” e “a palavra “instrumento” deve ser interpretada como documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.” logo “A pretensão de cobrança das cotas condominiais prescreve, portanto, em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela condominial.”

Esclarecendo ainda que “Isso porque apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (art. 1.333 e 1.334 do CC/02) e das deliberações das assembleias (art. 1.350 e 1.341 do CC/02), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta.”

Temos então que inicialmente em nada se confunde a liquidez interpretada pelo STJ com a liquidez e certeza exigida para execução de um título, devendo ainda ser proposta ações de cobrança.

Em rápida interpretação do julgado, também se verifica que agora, mais do que nunca, ainda que já pacificado por alguns tribunais estaduais o entendimento, até porque é uma exigência legal, deve o condomínio ter sempre a previsão orçamentária anual ou periódica, sendo esta ata muito mais importante que a ata de prestação de contas para instrumentalizar uma ação de cobrança de condomínios.

Porém o mais preocupante é outro problema, é o cadastro do condomínio, pois conforme a decisão a prescrição inicia-se no vencimento da obrigação, ou seja, do boleto de condomínio e deve ser cobrada judicialmente em até 5 anos.

Parece muito tempo, mas não é, pois a propositura da ação não interrompe a contagem de prazo e sim a citação válida, ou seja, a localização e “intimação” do condômino devedor e réu na ação para que ele possa se defender, sendo a obrigação da localização do condomínio autor.

Condomínios com cadastros precários, ou mesmo novos que não tenham recebido da construtora a relação correta, correm bastante risco nestes casos, uma vez que, na maioria das vezes, juízes de primeira instância são muito reticentes em fazer a citação por edital.

Logo, assembleias, que por questão de segurança do condomínio deliberam que somente se autoriza mudanças de entrada de novos moradores com a cópia do contrato/escritura ou matricula, quando novos proprietários, ou autorização do proprietário com endereço atualizado do mesmo para o caso de novos locatários, são sempre bem vindas.

Mais uma vez deixamos então o lembrete, não só a rapidez na cobrança é necessária, o cadastro sempre atualizado é tão ou mais necessário e útil a cobrança.

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008.

Contato:- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br 

Matérias recomendadas

Prescrição da dívida condominial

13 Set 2011 ... Prescrição da dívida condominial ... logo “A pretensão de cobrança das cotas condominiais prescreve, portanto, em cinco anos, a partir do ...

Dívida de condomínio prescreve?

Engana-se quem acha que a dívida de condomínio não caduca. Atualmente, o ... Advogado Rodrigo Karpat fala sobre prescrição da dívida condominial ...

Prescrição da dívida condominial

6 Jul 2018 ... Prescrição da dívida condominial. Gestão correta da inadimplência do condomínio não deixa dívida vencer. Por Mariana Ribeiro Desimone. 06/ ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

PRESCRIÇÃO TAXA CONDOMINIAL

Agora com a prescrição de divida de condomínio em cinco anos ...

Divida de condominio precreve?

Depois de 5 anos como inadimplente, é verdadeiro que prescreve a ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.