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Prédio tombado

Grade sem aval do Patrimônio Histórico deve ser retirada

quinta-feira, 13 de setembro de 2018
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Justiça determina retirada de grades irregulares no Conjunto IAPI

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o prazo até 31 de outubro para retirar os materiais irregulares

Moradores do Conjunto do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), no Bairro Cristóvão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, deverão retirar grades irregulares instaladas nos prédios do conjunto. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o prazo até 31 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil. Como a decisão é liminar, ainda cabe recurso. O conjunto foi tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município em 2007

As investigações sobre as irregularidades foram iniciadas em 2011 pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural. Os trabalhos aconteceram após uma denúncia anônima. Consta no processo, que uma consulta foi feita à Prefeitura sobre a situação do conjunto pelo MP e que foi informado que outra denúncia já tinha sido feita a administração municipal em 2010. Os responsáveis pelo conjunto chegaram a ser notificados e uma reunião realizada com os moradores.

Segundo informações do Fórum Lafayete, os síndicos disseram que a instalação das grades aconteceu por questões de segurança e, algumas, colocadas pelos próprios moradores, sem a anuência deles. Afirmaram, ainda, que um projeto começou a ser elaborado e aguardava a aprovação da prefeitura e do Patrimônio cultural. 

O MPMG alegou que foram realizadas uma série de reuniões, enviadas notificações e ofícios. Em julho, como o entrave persistiu, uma ação civil pública foi impetrada na Justiça. Um pedido inicial de liminar foi negado, e determinado uma audiência de conciliação.

No encontro, os síndicos alegaram dificuldades com os moradores para a retirada das grades. Com isso, o MP solicitou mais uma vez uma liminar, o que foi deferido pelo juiz.  

“A prova dos autos, conforme relatório da Secretaria Municipal de Cultura, é de que as grades estão colocadas irregularmente, devendo ser determinada sua imediata remoção”, afirmou o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, que julgou o pedido. “Ainda que a instalação tenha sido feita à revelia dos condomínios, os mesmos devem ser responsabilizados pelo respeito às posturas municipais”, disse na decisão. 

O magistrado informou que, “caso os condomínios entendam que a responsabilidade pela demolição seja dos proprietários dos apartamentos, estes deverão providenciar a retiradas das grades até o dia 21 de setembro.

Após esta data, o serviço deve ser feito pelo condomínio”. O material que for retirado poderá ser vendido pelos moradores para diminuir o prejuízo. O juiz também deu a opção para os síndicos solicitarem acompanhamento de oficial de Justiça e a polícia nos serviços.

Fonte: www.em.com.br

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