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Pets e condomínio

Empreendimentos não devem proibir, gratutamente, animais de estimação

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
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Animais em condominios

Esta é uma questão muito importante e que volta e meia gera alguma confusão ou atrito pessoal. Alguns condomínios criam regras rígidas buscando restringir a entrada de animais de estimação nos apartamentos, sendo por vezes necessário que o cidadão entre na justiça para fazer os seus direitos.

Qual a base de argumentação dos condomínios?

Bem, eles se utilizam da Lei n° 4591/64, título I – do condomínio, capítulo V – utilização da edificação ou do conjunto de edificações, Art. 19

“Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

E também buscam amparo no Código Civil: Artigo 554 “O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.”

O outro lado

Existe, entretanto, uma legislação que sobrepõe e que se chama nada mais nada menos que a constituição Federal de 1988:

Titulo I, Capítulo I, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Titulo II, Capitulo I:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Ou seja

A Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, impõe como direito de todos os cidadãos o da propriedade; se considerarmos os animais domésticos como de posse ou propriedade, temos o direito garantido por lei da propriedade do animal.

Sabemos também que leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a lei máxima de um país.

Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal representar ameaça à Saúde Pública, sendo que o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.  Além disso, a lei de posse responsável Art. 1º assegura o direito de criar animais e com eles transitar livremente, desde que vacinados e estejam em boas condições de saúde.

Qual a conclusão disto tudo?

Bom senso é a palavra chave para a harmonia e paz social. Ninguém tem o direito de impor aos demais suas preferências e gostos, como também seus desafetos e traumas. Todos devem respeitar os limites do direito de terceiros para que os seus próprios limites de direitos individuais sejam também respeitados.

Fonte: http://femininoealem.com.br/

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