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Obrigações


Acidentes em áreas comuns

PB: Lei estadual obriga condomínios a adotar medidas preventivas

quinta-feira, 14 de março de 2024
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Crianças até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas em áreas comuns de condomínios da Paraíba

Legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e define também que segurança nas áreas comuns ficam sob responsabilidade dos condomínios.

Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB) estabelece que os condomínios existentes em território paraibano precisam obedecer a uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns desses locais. Fica proibido também a permanência de crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos responsáveis, nessas áreas comuns.

  • Saiba mais: De quem é a responsabilidade por acidentes no interior do condomínio

A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) como Lei nº 13.087 de 13 de março de 2024. Ela tem autoria do deputado estadual Felipe Leitão (PSD).

Pelas regras estabelecidas na lei, os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios. Eles ficam obrigados ainda a colocar proteção antifogo na rede elétrica.

Áreas como piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevador e hall, parques infantis, entre outros, estão incluídos entre os espaços que ficam sob responsabilidades dos condomínios.

Sobre a permanência de crianças de até 12 anos sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios, os condomínios deverão afixar, em local visível aos condôminos, cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.

O cartaz não pode ser menor a 297mm x 420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.

Os condomínios localizados na Paraíba têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Depois desse período, os edifícios que não se adaptarem poderão sofrer punições.

Inicialmente, os condomínios receberão advertências. Em caso de reincidência, as multas podem variar, conforme a gravidade do caso, entre mil reais e RS 5 mil.

Fonte: https://jornaldaparaiba.com.br/cotidiano/criancas-ate-12-anos-nao-poderao-ficar-desacompanhadas-em-areas-comuns-de-condominios-da-paraiba/

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