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Márcio Rachkorsky


Participação em assembleia

Apenas reclamar do que não está bom no condomínio não ajuda a melhorá-lo

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/07/17 04:16 - Atualizado há 8 anos
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Apenas reclamar do que não está bom no condomínio não ajuda a melhorá-lo

Por Marcio Rachkorsky*

Condomínios são organismos vivos, entes dinâmicos, ambientes onde muitas coisas acontecem ao longo de um dia.

Quem vive em condomínio busca harmonia, sossego, segurança e comodidade, mas acima de tudo quer um lugar que evolua, que seja um espelho dos gostos da maioria dos moradores.

Ocorre que, por conta de uma lei mal elaborada e de convenções e regulamentos ultrapassados, muitos condomínios estão parados no tempo, engessados por regras formais, que impossibilitam evolução e desenvolvimento, prestigiando a letra fria da regra em detrimento da vontade da maioria.

Existem ainda os formalistas de plantão, sempre com um artigo ou paragrafo da convenção na ponta da língua, a pregar que nada pode ser alterado no condomínio sem o famigerado quórum qualificado, quase nunca atingido nas vazias e desprestigiadas assembleias.

Felizmente, muitos síndicos e administradores já perceberam a importância de fazer valer a vontade da maioria, de forma a dinamizar as decisões tomadas em assembleia, ainda que, para tanto, seja necessária uma interpretação mais liberal da lei.

Por outro lado, já é hora de os moradores de condomínio serem minimamente responsáveis e participarem das assembleias. Ficar só ficar reclamando de nada adianta, já que as deliberações são tomadas em reunião presencial.

Abaixo, alguns temas que podem ser votados por maioria simples:

  1. Individualização do consumo de água e gás;
  2. Transformação do apartamento do zelador (desde que sem uso) em academia ou outra área comum;
  3. Criação de vagas adicionais para motos;
  4. Reformas para aumentar o uso de áreas comuns já existentes;
  5. Envidraçamento da varanda;
  6. Locação do topo do edifício para antena de telefonia (mediante estudo técnico);
  7. mplementação de projeto de segurança;
  8. Alteração e modernização do regulamento interno.

Alguns temas mais complexos ainda necessitam de votação por quórum qualificado (dois terços ou unanimidade), dentre os quais alteração da convenção de condomínio e alteração de fachada ou projeto arquitetônico.

Para trazer maior tranquilidade nas decisões sobre temas mais polêmicos, uma ferramenta sensacional e que gera boa segurança jurídica é a realização de enquetes e pesquisas, que normalmente tem boa aceitação junto aos moradores, mas não substituem a presença nas assembleias. 

*Marcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios e colunista do portal SíndicoNet. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP

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