O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Convivência
  4. Guia sobre Segurança
  5. Oficiais de Justiça
Guia sobre Segurança


Oficiais de Justiça

Como proceder quando um agente da lei chega à portaria

Por Mariana Ribeiro Desimone
23/01/13 11:31 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Como proceder quando um agente da lei chega à portaria

A visita de um oficial de Justiça pode gerar muitas dúvidas não apenas na portaria como nos moradores e no síndico também. 

Afinal, quem é aquele homem que quer entrar no condomínio, muitas vezes, sem sequer ser anunciado?

É importante lembrar que o oficial de justiça é um funcionário público, que está ali executando a ordem de um juiz.

Mas nem por isso ele pode se eximir do que todos os não-moradores do condomínio devem fazer ao adentrar o local: se identificar com documento (como RG ou CNH) e carteira funcional e se registrar no livro ou sistema de controle de acesso.

Novo CPC

Com o novo Código de Processo Civil, veio uma novidade: o porteiro pode receber uma citação pelos moradores, como demonstra o artigo 248, § 4o:

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Isso significa para a Justiça que a parte do processo em questão está considerada citada formalmente - situação considerada ambígua na legislação anterior.

Isso pode acontecer tanto com a presença do oficial de Justiça ou via correspondência.

É verdade que o porteiro pode se recusar a receber o documento, mas o recomendável é que o profissional só faça isso caso realmente a pessoa não more ali.

"Muita gente usa o condomínio como um anteparo para se esconder da Justiça, algo que não deveria acontecer. Os funcionários do condomínio devem ser instruídos a colaborar com o Poder Judiciário, sempre que possível", ressalta o advogado especialista em condomínios e professor da Universidade Secovi João Paulo Rossi.

Quem é o Oficial de Justiça e como identificá-lo

O oficial de justiça é um funcionário público do poder Judiciário. Geralmente, esses profissionais são concursados e têm ensino superior - isso pode mudar dependendo da região.

Seu trabalho consiste em fazer valer as decisões de um juiz. Durante a sua atuação, ele tem poder de efetuar uma prisão em flagrante, além de poder acionar a polícia.

Por isso a importância de se tratar corretamente e com honestidade o profissional.

Todo oficial de justiça deve portar um documento de identificação chamado carteira funcional. Este documento possui foto e todos os dados do agente, assim como seu número de registro.

Caso haja dúvida sobre a real identidade do profissional, o indicado é que se chame a polícia (190). O oficial de justiça tem o dever de se apresentar oficialmente aos PMs.

  • Veja no final dessa matéria uma cartilha de procedimentos para portaria

O condomínio pode impedir o acesso do oficial de Justiça?

Proibir acesso

É muito importante que os profissionais de segurança e portaria saibam como lidar com essa situação.

Em alguns casos, pode ocorrer de o oficial de justiça solicitar que não seja anunciado para evitar que a pessoa que está procurando ou querendo entregar uma intimação fuja, ou então que consiga esconder bens que seriam investigados no intervalo de tempo entre o recebimento da ligação da portaria até a chegada do profissional à unidade autônoma.

"Caso queira entrar no condomínio, o oficial de Justiça deve se apresentar formalmente, mostrar um documento e sua carteira funcional. Afinal, é uma pessoa estranha que estará dentro do condomínio", argumenta o advogado especialista em condomínios André Junqueira.

O que fazer nesses casos?

Como o condomínio não deve atrapalhar o andamento de investigações, é sempre prudente chamar o zelador ou o síndico para conversar honestamente com o oficial de justiça.

Caso haja um funcionário do condomínio para acompanhar o oficial de justiça até a porta da unidade, isso também pode ser feito.

O ideal é que conste no regulamento interno que o agente da lei pode entrar no empreendimento sem ser anunciado, bastando que a portaria confirme se o condômino em questão se encontra.

Com as práticas a serem adotadas descritas no regulamento, o síndico  e os funcionários ficam mais protegidos de possíveis reclamações de condôminos abordados por esse tipo de profissional.

Casos extremos

Na grande maioria das vezes o relacionamento com esses agentes da lei é tranquilo. Há, porém, alguns casos em que ameaças são feitas, principalmente ao porteiro, que pode não deixar o oficial de justiça entrar no condomínio - caso não esteja preparado para lidar com a situação.

O agente da lei pode ameaçar o porteiro de prisão, chamar a polícia, etc.

Por isso, vale instruir o profissional de portaria a ser cordial e respeitoso com todos, sem exceção. Indo na mão oposta, o porteiro também não deve ajudar moradores a se esconderem do oficial de justiça. O condomínio não deve tomar para si a responsabilidade de encobrir a presença de ninguém, mesmo que essa pessoa seja um condômino.

Daí a importância de manter regras claras e atualizadas junto ao pessoal de segurança e portaria.

Sem resposta

Pode acontecer de o oficial de justiça acreditar (com razão ou não) que a pessoa que deve receber a intimação/citação ou qualquer outro está se escondendo, ou não quer receber o documento.

Nesse caso específico, o profissional deixa na portaria um aviso, com os dados do dia e a hora em que vai voltar - chamada a citação por hora certa.

O porteiro então registra o aviso e deve entregá-lo ao morador em questão. Caso o mesmo não se encontre no horário previamente agendado, a intimação/citação, etc. é considerada entregue.

Portaria remota

É importante que a empresa que presta esse serviço tenha um protocolo para seguir nesses casos.

O ideal é que o operador chame o zelador, que é quem recebe a correspondência e acompanha os fornecedores no condomínio, para colaborar com o oficial de Justiça. Para isso, porém, os operadores devem ter sido treinados para agir dessa forma. 

Cartilha de procedimentos para porteiros ao receber oficiais de justiça

  1. Pedir para ver sua carteira funcional de trabalho, acompanhada de documento (como RG ou carteia de motorista)
  2. Caso os documentos estejam ok, pergunte o que ele deseja – vai entrar ou deseja apenas entregar algo?
  3. Se houver desconfiança de que seja alguém querendo assaltar o condomínio, o porteiro pode chamar a polícia – o oficial de justiça é obrigado a se apresentar oficialmente
  4. Ele diz que vai à unidade X, mas se não houver ninguém, o porteiro o avisa e pergunta se deseja ir até a porta da unidade
  5. Nesse caso, ele deixa um agendamento com dia e hora da próxima vez que estará ali 
  6. Se o morador estiver em casa, o indicado é deixá-lo entrar e fazer seu serviço
  7. Caso haja um funcionário disponível, o mesmo pode acompanhá-lo até a unidade que está sendo procurada

Download

  • Baixe aqui esta cartilha de procedimentos e entregue aos seus profissionais de segurança e portaria

Fontes consultadas: Rodrigo Karpat, advogado da Karpat advocacia, José Roberto Iampolsky, diretor da administradora Paris condomínios, Nilton Migdal, consultor de segurança e Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e consultor do SíndicoNet, André Junqueira, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, João Paulo Rossi, advogado especialista em condomínios

Matérias recomendadas

Oficiais de Justiça

23 Jan 2013 ... Isso pode acontecer tanto com a presença do oficial de Justiça ou via correspondência. É verdade que o porteiro pode se recusar a receber o ...

Acesso de oficiais de justiça ao condomínio segue regras

16 Dez 2020 ... Além dos moradores, surgem parentes, amigos, prestadores de serviço e, de vez em quando, oficiais de justiça, que sempre causam calafrios ...

Cartilha de orientação - CE

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/Ce) divulga na internet cartilha para esclarecer agentes de condomínio sobre como atender oficiais de Justiça ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
21 de 34

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Oficial de Justiça pode ou não pode entrar no condomínio?

Oficial de justiça pode entrar em prédio sem apresentar ao sindico o ...

OFICIAL DE JUSTIÇA

Oficial de justiça

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.