O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Ricardo Karpat
  5. Ofensas contra síndicos
Ricardo Karpat


Ofensas contra síndicos

Redes sociais potencializaram agressões verbais dos moradores

Por Thais Matuzaki
20/12/19 02:53 - Atualizado há 6 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Redes sociais potencializaram agressões verbais dos moradores

Por Ricardo Karpat*

No trabalho exercido pelo síndico, infelizmente, não é raro ele se tornar alvo de ofensas por parte dos moradores. Trata-se de um ato ilegal, passível de punição. Para entender melhor esse tipo de atitude, bem como formas para evitá-la, é muito importante buscar detalhes e maior entendimento sobre o tema.

O primeiro passo é compreender o que pode ser considerado ofensa. Ela é caracterizada por palavras escritas ou proferidas pelo agressor com o propósito de humilhar ou atingir de alguma forma a pessoa agredida. Por categorizar-se muitas vezes de maneira subjetiva, a ofensa é determinada pelo dolo, ou seja, pelo ânimo e intenção de quem insulta.

Não há unanimidade quando se trata do exercício da função de síndico ou gestor condominial. Qualquer decisão tomada traz aprovações de uma parte dos condôminos assim como desaprovações de outra parte. É nesse momento de divergência que o risco de ofensa é ampliado.

  • Como usar o WhatsApp na gestão do condomínio

Atualmente, com a facilidade das pessoas se manifestarem de maneira quase que instantânea através das redes socais, os casos de ofensas contra síndicos têm crescido bastante. Antigamente, o processo para registrar uma simples reclamação era mais demorado e burocratizado. Era preciso escrever num livro de ocorrências e aguardar até que o conteúdo fosse lido e respondido.

Com o acesso imediato que se tem hoje, basta abrir uma página da rede social para proferir agressões ou insinuações, sem provas e muitas vezes sem qualquer fundamento. 

A situação fica ainda mais grave porque antes que possa haver qualquer aprofundamento sobre o assunto levantado, não é raro que a massa condominial tome partido e forme coro à ofensa. O síndico, assim, torna-se vilão ou a vidraça para a insatisfação de um condômino ou um grupo de condôminos. O imediatismo das redes sociais faz com que tudo se torne maior e mais danoso, inclusive as ofensas.

Essa proporção maior das ofensas em razão de publicação em redes sociais é, inclusive, tratado sob o aspecto jurídico. Hoje, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, propalar pelas redes sociais a difamação, a injúria ou a calúnia, tidos como crimes contra honra, é causa de aumento de pena em um terço, justamente por dar dimensão muito maior ao conteúdo.

Antes, porém, de buscar a esfera judicial, cabe ao síndico ter tranquilidade e serenidade nos momentos de conflito que acontecem dentro de um condomínio. Quando as críticas e ofensas têm origem nas redes sociais, é fundamental não rebatê-las virtualmente. O embate através das mídias sociais é negativo e muito pouco efetivo. Buscar o diálogo com quem está ofendendo é a primeira opção, se possível, na tentativa de mediar a situação. Em caso de insucesso nessa conversa, aí sim entrar com ação na Justiça. 

A esfera judicial

Quem decide entrar com uma ação judicial em caso de ofensa deve entender como ela tramita. 

Na esfera criminal, existe um prazo decadencial de seis meses a partir de quando aconteceu o fato. Somente dentro desse prazo é que é válido entrar com uma ação contra o agressor. Por ser uma ação penal privada, deve-se entrar com a queixa-crime. Como é considerado crime de menor potencial ofensivo, cabendo um termo chamado transação penal, é possível que a juíza do caso disponibilize uma composição civil. Na prática, para as partes são oferecidas a possibilidade de retratação pública, dando fim ao ato de ofensa motivo da entrada na Justiça.

  • O que caracteriza danos morais em condomínios

Se a parte ofendida não aceitar o pedido de retratação, a Justiça concede um outro benefício, onde o agressor não é punido, mas fica sob uma espécie de vigia por dois anos, quando não poderá cometer nenhum outro tipo de delito. Esse benefício também fica a critério e aceitação da parte ofendida, bem como a suspensão do processo, último benefício possível antes da ação seguir seu trâmite.

Caso a parte ofendida não aceite esses benefícios que a Justiça concede, haverá, então, a sequência de um processo criminal. A partir desse momento, o acusado fica sob risco de julgamento e condenação de seis meses a dois anos de prestação de serviços para a comunidade, além de aplicação de multa. Apesar de não ser possível determinar exatamente o prazo em que se corre todo esse processo, em média, ele demora em torno de um ano.

Vale lembrar que enquanto o processo corre no judiciário, por compartilharem o mesmo endereço, é possível acontecer um encontro entre as partes nas áreas comuns do condomínio, trazendo uma situação desconfortável tanto para o ofensor quanto para o ofendido. Trata-se de um momento delicado, onde caberá ao síndico mais uma vez muita serenidade para lidar com a ocasião.

Serenidade, aliás, é uma característica a estar sempre presente no trabalho de gestão condominial. Para quem está na função de síndico e pode estar passando por situações semelhantes, é importante tê-la, em conjunto com a racionalidade. Como gestor de pessoas que é, é necessário dosar se o que foi dito ou escrito não aconteceu numa irritação momentânea ou se realmente figura como uma ofensa. Somente depois de caracterizá-la é que deve-se pensar em recorrer aos meios jurídicos, com auxílio de um advogado, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível por crime contra a honra.

Para os legisladores, o tema também é oportuno para ser explorado, quem sabe vislumbrando modificações e atualizações das leis, de forma a inibir que as redes sociais sejam utilizadas com finalidades imorais, ilegais e criminosas como as ofensas, ligadas ao crime contra honra. Isso vale em defesa dos síndicos e de quem mais for vítima de ofensas através das redes sociais.

(*) Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH e referência nacional na formação de Síndicos Profissionais.

Matérias recomendadas

Ofensas contra síndicos

20 Dez 2019 ... Para Ricardo Karoat, redes sociais potencializaram ofensas dos moradores ao síndico. Casos acabam na esfera judicial.

Ofensas em condomínios via redes sociais

27 Mar 2017 ... Ofensa via redes sociais: Quais são os direitos do síndico em caso de ... gestão é contra a utilização do nome do edifício para essa finalidade.

O que caracteriza danos morais em condomínios

8 Fev 2012 ... E vale lembrar: não é qualquer ofensa que pode ser considerada como ... Ação de dano moral de funcionário de condomínio contra síndico ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Ofensas ao Síndico, por parte de morador o que fazer?

ofensa ao síndico

Ofensas contra síndicos

Ofensa por escrito.

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.