O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Manutenção
  4. ABNT - 16.280
  5. Obras em apartamento: quem é o responsável técnico?
ABNT - 16.280


Obras em apartamento: quem é o responsável técnico?

Síndicos, condôminos, arquitetos, engenheiros, zeladores e administradoras têm responsabilidades distintas para fazer valer a Norma de Reformas ABNT NBR 16.280

Por Catarina Anderáos
23/07/21 05:51 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Síndicos, condôminos, arquitetos, engenheiros, zeladores e administradoras têm responsabilidades distintas para fazer valer a Norma de Reformas ABNT NBR 16.280

Passados mais de sete anos desde a publicação da norma ABNT NBR 16.280, mais conhecida como Norma de Reformas, as obras em apartamento ainda geram dúvidas, conflitos e polêmicas nos condomínios, principalmente no que diz respeito à responsabilidade. 

A norma veio da necessidade de se regulamentar reformas em edifícios e trazer mais segurança ao usuários - sejam eles moradores, funcionários, visitantes - e à própria estrutura da edificação, após o desabamento, em 2012, do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro. E mesmo a sua publicação não foi suficiente para impedir diversos outros acidentes graves.

Começando pelos condôminos, que são os responsáveis pelas obras em apartamento, síndicos, engenheiros, arquitetos, zeladores e administradoras desempenham distintos papéis para fazer valer o cumprimento da Norma de Reformas nos condomínios. Vamos a eles?

 Você vai ler nesta matéria: 

  • Condômino e a responsabilidade nas obras em apartamento
  • Qual é o papel do síndico para fazer valer a Norma de Reformas?
  • Engenheiros e Arquitetos: responsabilidade técnica em reformas nas unidades
  • Administradoras: documentação, comunicação e contratação de prestadores  
  • Nova versão da NBR 16.280: documentação mais completa do responsável técnico
  • Biblioteca de Downloads: modelos para usar nas reformas do seu condomínio

Condômino e a responsabilidade nas obras em apartamento

Depois da revisão feita em 2015, a Norma de Reformas ABNT NBR 16.280 tirou das costas de síndicos a responsabilidade por reformas em unidades privativas e imputou ao condômino, possuidor ou responsável legal pelo imóvel a responsabilidade pelo conteúdo da documentação entregue ao síndico e a execução da obra.

Veja abaixo o que compete ao condômino:

  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação (Código Civil - artigo 1.336, inciso II);
  • Entregar ao síndico um comunicado de reforma; 
  • Responsabilidade pela documentação da reforma;
  • Entregar ao síndico a documentação completa da obra, conforme a norma; 
  • Contratação de profissional habilitado (engenheiro, arquiteto etc) que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local. Veja as responsabilidades dele em "Engenheiros e Arquitetos";
  • Responsabilidade pela execução da obra;
  • Informar materiais que serão utilizados;
  • Informar as ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico;
  • Lista com os dados dos funcionários autorizados a trabalhar na obra.

Perguntas & Respostas das principais dúvidas sobre a NBR 16.280

Qual é o papel do síndico para fazer valer a Norma de Reformas?

Uma das funções do síndico é "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns" do condomínio, estabelecida pelo inciso V do artigo 1.348 do Código Civil.

Não mais responsável por autorizar as obras em apartamento desde a primeira revisão da Norma em 2015, cabe agora ao síndico um papel mais de fiscal, checando a documentação e o andamento da obra - se algo não atender à NBR 16.280 ou infringir leis e regras internas, deve tomar uma atitude. 

Veja abaixo o que compete ao síndico:     

  • Solicitar ao condômino o preenchimento de um comunicado de reforma;
  • Orientá-lo sobre a NBR 16.280 e suas responsabilidades para com a obra;
  • Exigir do condômino entrega do plano de reforma detalhado;
  • Exigir do condômino, quando necessário, entrega, pelo responsável técnico, de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando engenheiro, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando arquiteto, com registro e recolhimento junto ao órgão competente;
  • Exigir documentos técnicos complementares, segundo a norma, se o tipo de obra demandar. Veja mais em "Nova versão da NBR 16.280";
  • Checar se toda a documentação foi entregue;
  • Analisar a documentação;
  • Contratar um profissional para dar apoio técnico nessa análise, quando necessário;
  • Exigir alterações pertinentes (ex: não atendimento à norma, leis ou regras internas);
  • Guardar os documentos;
  • Divulgação aos moradores com antecedência sobre nova reforma e data de início. Use nosso modelo;
  • Divulgação aos moradores do cronograma da obra (dias x nível de ruído), preenchido pelo condômino. Use nosso modelo;
  • Fiscalizar a obra para que se execute o que foi previamente combinado;
  • Notificar (use nosso modelo), multar ou até mesmo denunciar à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma se estiver sendo feita fora da norma ou colocando em risco a vida dos moradores.

O síndico também pode contar com o apoio do zelador na fiscalização de obras em apartamentos, checagem de cronograma de obra, dos prestadores de serviço e atendimento às regras do Regulamento Interno no que diz respeito a reformas. 

  • LEIA matéria com mais detalhes das responsabilidades de síndicos nas obras em apartamentos

Síndicos, cuidado com abusos!

Síndicos devem ser muito cautelosos para não extrapolar o seu papel e incorrer em abuso de poder, algo que foi observado com mais frequência durante a pandemia, como proibir ou dificultar o andamento de uma reforma sem fundamentação. Essa atitude pode ferir o direito de propriedade e ter consequências na esfera judicial.

"O papel do síndico é fazer as regras do condomínio serem cumpridas, prestar contas, preservar os serviços do condomínio funcionando, deixar o empreendimento organizado. Em relação às obras em unidades, é organizando-as", explica o advogado Jaques Bushatsky.

Caso o condomínio não tenha um protocolo de reforma, síndico e conselho, com apoio da administradora ou de um técnico, podem elaborar uma minuta, embasada na NBR 16.280 e outras boas práticas, e levar para deliberação da assembleia.

  • DOWNLOAD: baixe o Protocolo de Reformas e use no seu condomínio (inclui boas práticas na pandemia) 

Engenheiros e Arquitetos: responsabilidade técnica em reformas nas unidades

Como visto anteriormente, cabe o proprietário do apartamento que passará por uma reforma contratar um profissional habilitado, que pode ser engenheiro, arquiteto etc para ser o responsável técnico pelas mudanças a serem feitas no imóvel. E não para por aí. Este profissional também deve:

  • Fornecer registro e recolhimento de ART ou RRT;
  • Elaborar o plano de reforma
    • descrição detalhada dos serviços (escopo da obra);
  • Identificação das equipes;
  • Trânsito e depósito de materiais;
  • Cronograma das etapas da obra;
  • Fazer cumprir o plano de reforma; 
  • Acompanhar a obra;
  • Seguir regras internas do condomínio;
  • Assegurar a segurança das pessoas, dos sistemas e da edificação como um todo;
  • Esclarecer dúvidas pertinentes à obra;
  • Demais itens previstos na norma;
  • Responder na Justiça e em seu órgão de classe profissional por erros na obra.

Para saber quando uma obra precisa de ART ou RRT, segundo a norma, consulte aqui. 

  • CoteiBem: Empresas de inspeção, laudos e perícias

No vídeo abaixo, o engenheiro manutencista e professor SíndicoNet Expert Felipe Lima explica mais sobre responsabilidade em reformas no apartamento, assista!

Administradoras: documentação, comunicação e contratação de prestadores  

Administradoras: documentação, comunicação e contratação de prestadores

As administradoras de condomínios podem ser grandes facilitadoras e apoiadoras da gestão em diversas frentes quando se trata de obras em apartamentos:

  • Orientar condôminos sobre como conduzir uma reforma de acordo com a norma;
  • Fornecer formulários para descrever a obra;
  • Receber e consolidar a documentação da reforma enviada pelo condômino;
  • Observação ao recolhimento de ART ou RRT;
  • Apoio na análise e liberação de documentação;
  • Encaminhar documentação ao condomínio e/ou profissional contratado por este para avaliação (obras de porte mais significativo);
  • Suporte na contratação de profissional para avaliar a documentação pelo condomínio. *Há seguradoras especializadas em condomínios que oferecem o serviço de análise por departamento de engenharia;
  • Pré-cadastro de profissionais autorizados pela unidade (impresso ou via sistema);
  • Controle de acesso de prestadores via sistema;
  • Orientação da equipe do condomínio para preparar os espaços, elevador, garagem;
  • Elaboração e divulgação de comunicados para informar moradores sobre início ou andamento de reformas, de acordo com a demanda e a necessidade do condomínio.    

Nova versão da NBR 16.280: documentação mais completa do responsável técnico

Em dezembro de 2020, a ABNT publicou uma nova versão da NBR 16.280.

De acordo com Omar Anauate, diretor de Condomínio da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), houve uma pequena alteração no texto da Seção 4 item b, que esclareceu e ratificou a apresentação de documentação técnica completa por parte do profissional contratado pelo condômino.

"Apesar de pequena, a modificação textual muito auxilia os síndicos no que se refere à exigência de documentos técnicos complementares, descritos na própria norma", esclarece Anauate.

Veja o texto:

"Seção 4, item "b": - Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares."

O diretor da AABIC explica que, no texto original, o trecho sublinhado acima se referia apenas às ARTs ou RRTs dos profissionais (respectivamente, engenheiros e arquitetos), que, na verdade, são responsáveis por providenciar estes e diversos outros documentos “pré-reforma”, principalmente os projetos, descrição detalhada dos serviços entre outros previstos na norma. 

Desde a aprovação da revisão de 2015, continua Anauate, os condomínios já vem sendo orientados a solicitar esta documentação, que só não estava explicitamente descrito como atribuição do profissional na norma, e a cobrança da documentação mais completa é feita diretamente junto ao condômino responsável.

"O texto contribui para que os síndicos possam garantir que os procedimentos exigidos são suportados pela norma, evitando questionamentos dos condôminos e subsidiando a criação de regras internas mais firmes, de consenso entre os condôminos", completa Omar Anauate.

Biblioteca de Downloads: modelos para usar nas reformas do seu condomínio

Baixe, conheça e use nossos modelos para fazer a sua reforma (condômino) ou conduzir (síndico) as reformas de unidades privativas de forma organizada em seu condomínio:

  • Protocolo de Reformas (inclui boas práticas na pandemia) 
  • Comunicado de Reforma em unidade (condômino que fará a reforma)
  • Comunicado de Reforma (para avisar moradores)
  • Cronograma de Reforma de unidade
  • Kit do condômino: comunicado de obra SEM ART/RRT, comunicado de obra COM ART/RRT, encerramento de obra
  • Kit do síndico: instrução ao condômino, aviso de obra, lista de funcionários da obra, notificação

Fontes consultadas: Jaques Bushatsky (advogado), Omar Anauate (AABIC), ABNT, conteúdo SíndicoNet.

Matérias recomendadas

Tudo sobre a Norma ABNT 16.280 sobre obras em condomínios ...

Na fachada do condomínio primeiro andar ambos apartamentos . Ainda (próprio sindico/arquiteto, e subsíndico dono do apartamento,. Curtir · Responder ...

Obras em apartamentos - Encontre informações gratuitamente ...

9 de fev. de 2012 ... Para as demais é necessário um responsável técnico (engenheiro/ arquiteto) que assine a responsabilidade pelo projeto modificativo e ...

Tira teima: Norma 16.280 da ABNT - Encontre informações ...

23 de abr. de 2014 ... Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. ... O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ... 10- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e ... Ter ou não o responsável técnico é mercado de trabalho ,a lei Cód ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
5 de 6

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Obras em Apartamentos!

Quais são as obras que e necessário o laudo do engenheiro?

O engenheiro contratado pelo sindico pode cobrar taxa dos ...

ABNT 16.280 - Obra - Apartamento

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.