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Objetos no corredor: o que pode e o que não pode

Deixar objetos no corredor do condomínio pode gerar problemas de segurança e convivência com vizinhos, além de advertências e multas. Nesta matéria, trazemos uma lista para te orientar e evitar problemas

Por Catarina Anderáos
03/11/22 04:54 - Atualizado há 3 anos
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Corredor de um andar de apartamentos de um condomínio com piso de madeira com placa sinalizando rota de fuga

Os corredores, ou halls como são conhecidos em alguns condomínios, são áreas comuns e de uso coletivo dos moradores. Nesses espaços se aplicam as regras do regimento interno. Por isso, é importante destacar, principalmente para os condôminos que adoram uma decoração, que há limites para a sua criatividade da porta para fora de casa.

Até porque, não são só as regras do regimento interno que contam. Os corredores, assim como todo o empreendimento, é vistoriado pelo Corpo de Bombeiros para avaliar o local e verificar se as passagens de pessoas e emergência estão “limpas” e sem obstáculos para rota de fuga em casos de incêndio.

Desse modo, objetos no corredor, na maioria das vezes, são proibidos. Mas, para ajudar você a entender essa norma, abaixo separamos um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Como funcionam as regras sobre o uso do corredor no regimento interno dos condomínios?

As regrasque regem as áreas comuns estão descritas no regimento interno do condomínio. Ou seja, não existe uma lei universal ou um órgão governamental que fala especificamente sobre os objetos no corredor.

Desse modo, cabe ao condomínio estabeler essas normas e divulgá-las aos moradores de modo que estes as cumpram. Entretanto, no Código Civil, o artigo 1.331 fala que áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular.

Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa.

Corredores livres para rota de fuga em caso de incêndio

Por exemplo, o condomínio deve seguir as regras dos Bombeiros que proíbem objetos em locais que obstruem a rota de fuga. O chamado AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pela corporação para edificações, como um condomínio.

Desse modo, o documento certifica que o local, no dia da vistoria, possui condições de segurança contra incêndio. E um dos requisitos é que os espaços de rota de fuga não tenham objetos que impeçam a passagem das pessoas.

Além disso, deve-se levar em consideração que objetos pessoais no corredor podem atrapalhar os vizinhos e gerar problemas de convivência.

Desse modo, consulte o regimento interno e a convenção condominial do seu empreendimento e veja o que é permitido fazer nesses locais de acordo com as regras internas.

Objetos no corredor: o que pode e o que não pode?

Abaixo, separamos 8 itens comuns em corredores e se eles são permitidos ou não. Confira!

1. Plantas

Para colocar vasos de plantas no corredor, é preciso ter a autorização do condomínio, pois o vaso não pode obstruir as passagens e nem o acesso aos extintores.

Se o intuito é trazer a natureza para o condomínio e melhorar a estética, veja o que o regimento interno diz sobre colocar plantas nos halls e qual o melhor local para elas.

Caso não seja permitido, os condôminos podem levar o assunto para uma das assembleias e discutir a respeito.

2. Sapatos

Deixar os sapatos no corredor não é uma boa ideia, uma vez que ali é uma área comum e inadequada.

Além disso, esse tipo de atitude pode gerar indisposição com os vizinhos. Separamos 3 motivos para você não deixar seus sapatos pelo hall:

  1. Cuidado e respeito com a equipe de limpeza: caso o morador não queira carregar sujeiras da rua para sua casa, ele deve tirar os sapatos na porta e carregá-los na mão para o local correto dentro do apartamento. Não é justo deixá-los no corredor para os colaboradores da limpeza terem que manejá-los na hora da faxina;
  2. Aspecto visual do corredor: assim como um objeto qualquer não deve ser colocado sem prévia autorização, tampouco o corredor deve ser transformado em sapateira comunitária. E, como o hall é uma área comum, a ordem deve ser mantida. Desse modo, se seu vizinho deixa sapatos no corredor, avise o síndico, pois em alguns condomínios essa ação é passível de multa. E não seja você o vizinho infrator;
  3. Preservação da integridade dos próprios calçados: quando se deixa os sapatos no corredor, eles podem ser manchados pelos produtos usados para limpeza, podem ser furtados ou até mesmo objeto de pegadinhas de crianças.

3. Objetos na porta

Se você pensa que a porta do seu apartamento é um item pessoal, não é bem assim.

Como as portas compõem os corredores e, seguindo a lógica de que eles são uma área comum, deve-se seguir o padrão do condomínio e moradores que ignorarem essa regra podem sofrer penalidades, como advertências e multas.

No entanto, isso pode variar de um condomínio para outro. Há empreendimentos em que a decoração da porta é de livre escolha do condômino, já outros não permitem colocar nem placas de boas-vindas, pintar ou usar adereços. Consulte as regras internas.

4. Maçanetas e portas

Assim como os objetos na porta, em alguns condomínios não é permitido trocar as maçanetas e nem o modelo da porta por causa do padrão estético e arquitetônico.

Isso porque a porta é o que marca o limite do seu lar com o corredor. Na parte interna, ou seja, a que fica dentro da sua unidade, você pode colocar seus objetos à vontade, pintar e personalizar como quiser.

Contudo, vale lembrar que nada é extremo. Os síndicos entendem que as modificações feitas pelos proprietários podem ocorrer por vários motivos, mas elas não podem afetar a harmonia do edifício ou causar prejuízos aos proprietários quando o apartamento é alugado.

Dessa forma, se o padrão do condomínio é um modelo de maçaneta e esse modelo não é produzido mais, a administração compreende e autoriza a instalação de um modelo próximo.

Quando o assunto é substituir a porta do apartamento, há condomínios que não proíbem a mudança se a nova porta estiver nos padrões arquitetônicos do empreendimento.

Ou seja, você pode até trocar sua porta, mas ela tem que seguir o modelo, cor e tonalidade padrão do condomínio.

5. Capachos

Os capachos são itens que podem causar dúvidas nos moradores, pois, seguindo a lógica de que os corredores são áreas coletivas, não se poderia tê-los.

Entretanto, os capachos são essenciais para limpar os pés quando se chega em casa. Assim, em boa parte dos condomínios, há o entendimento de que o item pode ser usado, desde que o tamanho respeite os limites da sua porta e não seja um obstáculo na rota de fuga.

Mas como sempre, podem existir regras internas que restringem o uso ou padronizam o modelo, por isso, consulte seu regulamento interno.

Se há algum desconforto ou polêmica sobre os capachos no seu condomínio, leve o assunto para a assembleia e dê sugestão de padronizar o modelo. Os moradores, então, poderão usar esse objeto e os colaboradores da limpeza podem fazer a gestão e a limpeza deles sem problemas de acordo com as regras do condomínio.

6. Lixo

Sim! O lixo é um dos assuntos que geram discussões entre os condôminos, já que alguns moradores os deixam no corredor.

O regimento interno dos condomínios costuma estabelecer regras sobre o descarte do lixo, até porque, além de obstruir a passagem das pessoas, é péssimo para a estética do corredor e o odor pode incomodar os vizinhos.

Se algum morador do seu andar deixar o lixo no corredor, tire fotos para ter provas, consulte as regras sobre descarte do lixo no condomínio, mostre ao zelador a infração e formalize uma reclamação ao síndico, que deverá tomar as medidas educativas com os moradores, advertência e multas.

7 . Bicicleta, móveis e outros objetos

Deixar bicicletas, colocar móveis ou outros objetos no corredor não é permitido. E isso não é regra só dos condomínios, mas também do Corpo dos Bombeiros. Esses objetos atrapalham a circulação de pessoas e obstruem as rotas de fuga.

Ou seja, eles não podem ficar ali nem por alguns minutos. Fique atento a essas regras e guarde seus pertences no bicicletário, garagem ou em casa.

A exceção é em dias de mudança, onde há grande movimentação de móveis e caixas, mas por algumas horas apenas, mediante agendamento e comunicação a todos que serão afetados.

8. Decoração

Caso o hall do seu apartamento não tenha nenhuma decoração, é possível, sim, dar uma cara nova para o local. Mas, para isso, é preciso seguir algumas regras.

Leia o regimento interno e confira se tem normas sobre a decoração dos halls. Se não tiver, peça ao síndico para incorporar esse assunto na próxima assembleia e leve ideias para a votação dos condôminos.

Desse modo, vocês decidem as regras, seguem as normas do Corpo de Bombeiros e, assim, criam uma decoração geral para os corredores.

Se no seu condomínio tem decoração, mas ela está velha, sem manutenção ou desatualizada, discuta sobre isso na assembleia. Veja se o condomínio tem verba para renovar os itens decorativos e chame a atenção para a manutenção desses espaços.

Se o objeto ou a decoração do corredor impede a passagem e pode gerar tombos, tropeços ou incômodos aos outros moradores, provavelmente ele não pertence ao hall e é proibido pela convenção do condomínio.

Para haver segurança, garantir o padrão estético e arquitetônico e a boa convivência entre os vizinhos, a lógica é simples: basta todos seguirem as regras e ter bom senso.

Gostou do nosso conteúdo? Clique aqui e veja a nossa sessão Pergunte ao Especialista sobre o uso incorreto dos corredores!

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