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Inaldo Dantas


O que se entende por fachada de prédios?

O que caracteriza alteração?

Por Mariana Ribeiro Desimone
26/10/11 12:05 - Atualizado há 12 anos
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Por Inaldo Dantas*

Muito se fala nos condomínios sobre o que vem a ser alteração de fachada. Antes de desenvolver o tema, vou à definição: 

  • Fachadas: São todas as faces de uma edificação. Podem ser: externas, onde a principal é a da frente, depois as laterais e as dos fundos; e as secundárias, que são as internas (Ex:corredores e portas dos apartamentos).

Agora, o que diz a Lei:

  • Novo Código Civil Brasileiro: Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Mais um pouco de teoria:  

  • Alteração: Ato ou efeito de alterar; modificação; mudança; decomposição; degeneração; perturbação. "Conceito de alteração não é determinado pelo código. Mas, de um modo geral, deve entender-se que a alteração proibida é a que muda o destino da coisa, ou lhe transforma o modo de ser.: Clóvis Bevilácqua.
  • Alteração de fachada: Considera-se alteração de fachada quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte  a desequilibrar ostensivamente, `a primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio.

 

Dentre as mais comuns dúvidas a respeito de alteração de fachada, estão as instalações de aparelhos de ar-condicionado, colocação de redes e grades de proteção e envidraçamento de varandas.

De acordo com as decisões predominantes dos nossos tribunais, os exemplos acima não podem ser caracterizados como alteração de fachada, pelas justificativas já citadas.

Porém, algumas regras básicas devem ser seguidas, como por exemplo: padronização de espaços, de cores, etc, decididos preferencialmente em assembleia geral, ou a exemplo do primeiro já feito. Mas, o que constatamos pelos condomínios afora é que uma série de irregularidades são praticadas (em menor ou maior quantidade), a exemplo de instalação de antenas parabólicas (do tipo Sky ou Direct) nas varandas dos apartamentos, e aparelhos de ar-condicionados fora do padrão já adotado.

Falei aqui na semana passada sobre a soberania das assembleias. Como este assunto é abordado nelas e em muitas vezes, sem constar da pauta ou com o quórum abaixo do exigido (neste caso, unanimidade). Sendo assim, é passível de anulação qualquer decisão que tenha por objetivo proibir ou permitir  inovações que venham a agredir a forma da fachada.

É bom lembrar que a simples troca de uma porta do apartamento é, por força da lei, considerado alteração de fachada. 

(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”. 

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