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Marcio Rachkorsky


O protesto continua valendo (Marcio Rachkorsky)

E já pode ser realizado em ambiente eletônico

Por Mariana Ribeiro Desimone
06/07/11 01:57 - Atualizado há 12 anos
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Por Marcio Rachkorsky*

Desde agosto de 2.008, os síndicos contam com uma ferramenta importantíssima para combater a inadimplência: O PROTESTO.

E, desde então, a inadimplência está diminuindo paulatinamente nos condomínios !!!

Mas, infelizmente, ainda existem administradores e advogados que insistem em amedrontar os síndicos, fazendo parecer que o protesto é algo perigoso, arriscado e ineficaz. Contra fatos e números, não há argumentos!!! A verdade é que o protesto já está funcionando a todo vapor e, aos poucos, está conquistando os síndicos não só em São Paulo, mas no país inteiro.

E, agora, já é possível realizar o protesto do devedor de forma virtual, em ambiente eletrônico, com um simples “click”. Com maior agilidade, eficácia, segurança e sem qualquer custo. Basta a assinatura de um convênio eletrônico entre o condomínio e o IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo). Tire suas dúvidas e faça já seu convênio através do fone 31047609 (falar com Júlio ou Marcelo) ou acesse www.protesto.com.br

No último dia 25.05, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160/08, que altera a Lei 11.331/02, que dispões sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A decisão, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei, na parte que, aludi a protesto de contrato de locação e recibo de aluguel, tonando mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito. A lei 13.160 permite também o protesto do boleto do condomínio, mas esse ponto não foi abordado na decisão do TJ.  Outra informação importante versa sobre os efeitos dessa decisão, sendo certo que a mesma só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. 

Para os síndicos preocupados com a decisão em referência, cabe informar que os 10 Cartórios de Protesto da capital continuarão efetivando normalmente o protesto da cota condominial vencida, inclusive de forma eletrônica.  Afinal de contas, a Cota Condominial é obrigação líquida, certa e exigível e por essa razão, passível de protesto pelo não pagamento por parte do condômino.  

PROTESTAR É LEGAL!!!

Marcio Rachkorsky* marcio@rachkorsky.com.br www.rachkorsky.com.br

(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”,  da Escola Superior de Direito Constitucional;  colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”,  Palestrante e Conferencista.

 

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