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Novo dono

Unidade herda dívidas de condomínio de antigo proprietário

terça-feira, 19 de agosto de 2014
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Veja como fica a cobrança de débitos de condomínios

Dívidas herdadas do antigo dono do imóvel passam a ser do novo morador do condomínio Ficar inadimplente com as despesas de condomínio pode gerar problemas. Em alguns casos, o imóvel pode até ser penhorado para servir como garantia do pagamento da dívida. De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Camila Ribeiro, existem as dívidas ligadas ao imóvel, que têm o nome de “propter rem”. Ou seja, se a pessoa adquirir um apartamento em que o proprietário anterior não quitou as dívidas, elas passarão a ser de responsabilidade do novo morador.

 

“Por isso é importante verificar, antes de adquirir um imóvel, se as taxas condominiais foram devidamente pagas”, orienta a advogada.

Segundo ela, quando uma pessoa fica devendo uma taxa de condomínio no Estado de São Paulo o boleto vencido poderá ser protestado junto ao cartório de protestos. “Além disso, o condômino inadimplente poderá ser cobrado judicialmente do valor em aberto, acrescido de multa e juros legais”, completa. A especialista diz que para quitar essa dívida, o título protestado pode ser pago junto ao cartório de protestos através de acordo ou depósito judicial do valor integral cobrado.

“Caso nenhuma destas situações tenha ocorrido, o condômino deverá procurar a administradora do edifício e efetuar o pagamento com os acréscimos legais”, orienta Camila.

Segundo ela, existe também a possibilidade de negociação, mas desde que ambas as partes concordem com esta condição. A advogada afirma que depois de julgada definitivamente procedente a ação de cobrança, o devedor terá um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do valor devido. “Se isso não ocorrer, poderão ser penhorados bens em seu nome, inclusive o imóvel objeto da dívida”, explica. Assim, o imóvel penhorado poderá ser vendido em leilão judicial. Condomínios A administradora de condomínios Fabiana Oliveira explica que cada condomínio tem a sua situação diferenciada. Geralmente, com 30 dias a empresa administradora do condomínio manda uma carta de aviso e depois de 10 dias manda outra. Após 60 dias, é enviado outro comunicado, encaminhando o caso para o departamento jurídico, que faz uma tentativa de cobrança amigável. Fabiana diz que as empresas evitam ao máximo expor o devedor, mesmo que a lei permita. “Tentamos receber o débito sem fazer nenhuma menção. O máximo que fazemos é mandar para o departamento jurídico”, explica a administradora. Segundo ela, é muito raro o caso de leilão ou penhora, porque existem condomínios que preferem fazer um acordo.“Muitos síndicos negociam. Por exemplo, se a pessoa está com três ou quatro débitos atrasados, é proposto um parcelamento”, conclui Fabiana.

Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/

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