O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Inadimplência
  5. Novo CPC
Inadimplência


Novo CPC

Inadimplentes agora têm mais interesse em firmar acordo extrajudicial

quinta-feira, 5 de maio de 2016
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Condôminos inadimplentes correm para negociar dívida

Lei mais rígida que permite penhora de imóvel de devedores em três dias aumenta procura por acordo para quitar débito. Inadimplência no setor cai de 20% para 12%
 
Há pouco mais de um mês da vigência da nova lei que fecha o cerco a condôminos inadimplentes, o número de moradores com cotas em atraso caiu de 20% para 12% no Rio. Segundo o Instituto Pró-Síndico, o medo que muitas pessoas tiveram de perder o seu imóvel, ou outro bem que agora pode ser penhorado em até três dias, levou a uma corrida por negociações do pagamento de dívida fora do âmbito da Justiça.
 
Em 18 de março começou a valer o novo Código de Processo Civil (CPC) que acelera as ações de cobrança de moradores que não pagam a cota condominial. A mudança do código instituiu a taxa como título executivo extrajudicial. 
 
Na prática, significa dizer que basta o credor entrar na Justiça com processo de execução, apresentando boleto e ata da assembleia com o valor da cota para cobrar o débito do inadimplente. Antes, esse tipo de cobrança era feita em ação ordinária, demorando em média de cinco a oito anos para a decisão final do juiz. 
 
A lei mais dura acabou facilitando o trabalho de síndicos de mais dos cerca de 20 mil condomínios no estado. E, por consequência, se tornou uma ‘pedra no sapato’ dos inadimplentes, que estão se movimentando para parcelar seus débitos.
 
Segundo o diretor do Instituto Pró-Síndico do Rio, Carlos Sampaio, com esse movimento a taxa média de inadimplência, que antes da vigência da lei era de 20%, caiu para 12%.
 
“A queda reflete a procura pela negociação”, declara Sampaio, que também é administrador de condomínio. 
 
Ele destaca que o acordo extrajudicial é bem mais vantajoso: “Isso porque permite parcelamento maior da dívida”, observa, lembrando que, agora, o CPC permite o pagamento parcelado em apenas seis vezes. Síndico de um condomínio em Jacarepaguá, o aposentado Herly Brito, 60 anos, foi orientado pelo administrador a negociar com cinco moradores. A estratégia surtiu efeito com quatro deles. 
 
“Conseguimos recuperar valores de alguns moradores. Mas há um que não nos responde e, enquanto isso, os outros têm que pagar a mais por quem não quer negociar”, queixa-se ele, que não hesita em ter ‘mãos de ferro’. “Vamos ter que entrar com a ação de execução. A lei veio em boa hora”, diz.
 

Setor ainda avalia melhor estratégia

 
Ainda que administradores e síndicos comemorem a nova lei, especialistas do setor e em Direito Imobiliário ponderam que nem sempre a ação de execução é a melhor opção. 
 
Vice-presidente do Secovi Rio e diretor da Apsa, Leonardo Schneider diz que o processo tradicional não deve ser descartado, ainda que seja demorado. Isso porque a execução limita-se à cobrança de apenas um período. “Neste caso, o valor é fixado e as próximas cotas a vencer não ingressam no processo. Isto pode custar mais para o condomínio. Já a ação tradicional de cobrança demora mais. O condomínio deve avaliar se o valor compensa com relação ao tempo”, observa Schneider.
 
O advogado Sérgio Sender, que atende a Lowndes Administradora, lembra ainda que para entrar com a execução é preciso ter o valor da cota firmado em assembleia. “Sem isso, não é possível”, pontua.
 

Vias administrativas devem se esgotar

Os condôminos que estão com dívidas e ainda não fizeram um acordo devem se antecipar. Esse é o alerta da advogada Vanessa Sanson, especialista em cobrança condominial pela Tudo Azul Condomínio. Segundo Vanessa, a nova lei não deixa brechas para a inadimplência. Se o credor entrar com ação, ainda que o devedor não seja encontrado, o porteiro, ou outro funcionário do prédio, pode receber a notificação judicial de citação do devedor. 
 
“Essa é uma novidade no código”, afirma a especialista, explicando que, depois que o credor entra com o processo, o devedor é citado e tem que indicar bens para penhora ou quitar a dívida integralmente ou parcelada. “Mas se o devedor sumir, o porteiro pode ser citado e o prazo de três dias começa a correr. Com isso, o juiz pode determinar a penhora de qualquer bem indicado pelo credor na ação, mesmo sem resposta do inadimplente”, afirma. 
 
Outro ponto que a especialista destaca é a rigidez do acordo na Justiça. Para Vanessa, a negociação administrativa ficou mais atrativa. “Na Justiça ficou ruim, pois o acordo é limitado a pagamento de 30% na entrada e parcelamento em até seis vezes. Fora do processo, é possível oferecer mais parcelas”, observa. 
 
Vanessa ressalta, porém, que não há como isentar o devedor de juros e multa. “Esse é um valor comum de todos moradores, que pagam a mais para cobrir o buraco de quem não está em dia com as contas”, diz ela.
 
O diretor do Pró-Síndico, Carlos Calmon, afirma que antes de entrar com a ação, a administradora notifica o devedor e espera 30 dias. Depois, o jurídico cumpre o mesmo trâmite. “Depois disso, se não houver resposta, deve-se ir à Justiça”, diz.
 

Saiba mais:

  • Hangout SíndicoNet explica tudo sobre o novo CPC
  • Novo CPC: Saiba mais sobre  o novo regramento

Fonte: http://odia.ig.com.br/

Matérias recomendadas

Novo CPC

10 Nov 2015 ... Novo CPC. Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Novo CPC

6 Mai 2016 ... Uma mudança no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, prevê a obrigatoriedade de o condômino ...

Novo CPC

21 Mar 2016 ... No Novo Código de Processo Civil, dívidas condominiais ficaram mais rápidas, que em caso de inadimplência, será permitido penhora de ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Pelo novo CPC, art. 784. Será permitido o protesto de taxas ...

Na ação de cobrança no novo CPC, tem de anexar cópia de cada ...

COMO AGIR PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DIANTE DO NOVO CPC

Com novo CPC, condominio poderá negativar o inadimplente junto ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.