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Cobrança de atrasados deve ser agilizada com novas regras

segunda-feira, 21 de março de 2016
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Condomínios: mudança na cobrança

No Novo Código de Processo Civil, dívidas condominiais ficaram mais rápidas, que em caso de inadimplência, será permitido penhora de bens do devedor, sem que a sentença esteja proferida
 
A inadimplência tem aumentando e se tornado recorrente em época de crise, porém, um setor que sofre com falta de pagamentos há muito tempo é o de condomínios, devido a demora das ações de cobrança, que perduram durante anos até o efetivo recebimento dos valores em atraso. Por conta disso, um novo Código de Processo Civil entrará em vigor e trará algumas alterações para os condomínios, entre as quais inclui as contribuições como um título executivo extrajudicial, que permitirá a execução direta dos débitos. A nova forma processual foi sancionada ainda em 2015 pela atual presidente.
 
Conforme a advogada e administradora de imóveis, Gabriele Machado, antes as dívidas condominiais não eram tidas como um título executivo, onde a cobrança era através do procedimento comum, o que vinha causado enorme dificuldade na cobrança judicial de taxas condominiais de inadimplentes, pois, em certos casos, era preciso passar anos discutindo na justiça o crédito de taxa condominial até que algum tipo de sentença fosse definida. “O que acontecia é que antes você tinha que fazer uma ação chamada de conhecimento para cobrar, ou seja, para o juiz dizer se aquilo era de fato um título executivo ou não. Então era feita essa ação de conhecimento que demorava de dois a três anos com a morosidade de nosso judiciário, e só depois que a sentença judicial definia que era um título executivo, que você poderia fazer o processo de cobrança que determinava que a dívida teria que ser paga em três dias”, explica.
 
A partir de agora as contribuições passam a ser consideradas documentos, públicos ou particulares reconhecidos pela lei e autorizando a execução direta. Segundo Gabriele, o novo código entra em vigor hoje (18), e efetivamente segunda-feira (21). “A partir de então os condomínios poderão executar diretamente as taxas de cobrança, que passa a se enquadrar como título executivo extrajudicial. É importante lembrar que é tudo via judicial, não é que vai atrasar e em três dias terá que pagar, não. É tudo através de um processo judicial”.
 
Como passará a funcionar
 
Portanto, com a chegada da nova lei processual, o procedimento de cobrança de condomínio passará a ser da seguinte forma:
- o devedor será citado para pagar a dívida em 3 dias, podendo ser indicados já bens à penhora pelo credor em caso do não-pagamento;
- não havendo o pagamento no prazo estipulado, recairá a penhora no bem indicado e se dará início aos demais atos de constrição e alienação, se necessários.
 
Penhora
 
Com o novo CPC, o processo já se inicia diretamente com a penhora de bens do devedor, sem que sequer se tenha uma sentença proferida. Serão penhorados bens como, por exemplo, do dinheiro em conta, do próprio apartamento, ou da garagem do devedor, tendo o condômino inadimplente a oportunidade de apresentar sua defesa, porém, já com seus bens penhorados para garantia da dívida.
 
Ajuste
Deve se constado no acordo do condomínio a obrigação dos condôminos de pagarem a sua quota nas divisões das despesas condominiais, bem como o critério utilizado para tal cálculo, e também os encargos e impostos ao devedor no caso de atraso e inadimplência.

Fonte: http://www.diariodamanha.com/

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