O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Inadimplência
  5. Novo CPC
Inadimplência


Novo CPC

Inadimplência no sul do país segue nos mesmos patamares

quarta-feira, 17 de agosto de 2016
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Condomínios devem se adequar ao novo CPC

Indicadores de inadimplência continuam nos mesmos patamares anteriores à mudança

Em vigor desde março, o novo Código do Processo Civil (CPC) ainda não influenciou em grande escala as cobranças de condomínio em atraso no Rio Grande do Sul.

A possibilidade era esperada desde a sanção da Lei nº 13.105/2015, um ano antes, por conta das mudanças que tornaram o débito passível de execução, e não mais de simples cobrança. Com isso, a nova legislação abriu caminhos para tornar a quitação mais rápida.

Segundo o Secovi-RS, sindicato da habitação do Estado, isso ainda não aconteceu, porque antes os condomínios precisam se adaptar às novas regras e também por conta da sobrecarga do Judiciário.

"Não é tão fácil se atingir a agilidade que foi comentada quando da aprovação da lei", argumenta a vice-presidente de condomínios do Secovi-RS, Simone Camargo.

Ao tornar a cota de condomínio um título executivo extrajudicial, o novo código criou a possibilidade de que o atraso gerasse uma ação de execução, que obriga a quitação em até três dias caso a Justiça aceite o pedido.

Antes disso, o débito era objeto de ações de cobrança, que correm por muito tempo e abrem espaço para a defesa antes da penhora.

Isso não quer dizer, porém, que o processo todo se resolva tão rápido assim. A advogada Mara Nóbrega, do escritório Nobrega & Zanella, que atende à imobiliária Guarida, lembra que, até se chegar ao prazo de três dias, é preciso que a Justiça analise a causa e cite o devedor, entre outras etapas que consomem tempo.

"Há processos que distribuímos em março e, até hoje, não tiveram expedidos os mandados de citação, e isso é bem comum pelo número de ações ser muito grande na Justiça", comenta Mara.

Além disso, as ações que os condomínios já tinham correndo na Justiça antes da mudança no código continuam obedecendo às regras antigas.

Simone vê dois momentos distintos das alterações: o primeiro foi a simples divulgação da nova legislação, que poderia ter assustado os devedores, enquanto o segundo seria a mudança na prática, que na sua visão ainda não aconteceu.

"Os indicadores das cobranças continuam nos mesmos patamares de antes", afirma Simone.

O nível de inadimplência nos condomínios de Porto Alegre, que é pesquisada todos os meses pelo Secovi, realmente pouco mudou desde o início da vigência.

Em junho, a taxa estava em 13,41%, quase igual aos 13,43% de março. O número de condôminos respondendo ações judiciais também mudou pouco, de 0,40% em março para 0,44% em julho, e os que estão em débito, mas sem responder a ação judicial caíram de 13,03% para 12,97%.

Simone não descarta que o cenário possa mudar com as novas regras, mas prevê que ainda demore algum tempo para que isso aconteça. Um dos principais motivos é que as assembleias gerais dos condomínios, que precisam aprovar mudanças nas convenções para se adequarem às regras, costumam acontecer nos meses de dezembro e janeiro.

"E não só a convenção, mas alguns requisitos têm que ser cumpridos para que se possa executar as dívidas", continua a vice-presidente.

Um deles, por exemplo, é o condomínio ter uma previsão orçamentária real e pacífica entre os moradores. Além disso, os boletos de cobrança precisam ser vistos como líquidos e certos, cobrando exatamente o que foi aprovado em assembleia pelos condôminos. Mudanças, como chamadas extras, por exemplo, precisam ser aprovadas em novas assembleias para que possam ser cobradas.

Embora relembre que a situação possa ser reflexo de atender a uma gama de condomínios que já vinha preparada, por ter assessoria profissional, Mara afirma que a maior parte das ações movidas pelo escritório referentes a débitos já acontece sob as novas regras.

"Temos feito várias execuções já, e nossa experiência tem mostrado que melhorou, sim, pois ganhamos tempo eliminando etapas", argumenta a advogada.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Matérias recomendadas

Novo CPC

10 Nov 2015 ... Novo CPC. Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil. Por Mariana Ribeiro Desimone.

Novo CPC

6 Mai 2016 ... Uma mudança no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, prevê a obrigatoriedade de o condômino ...

Novo CPC

21 Mar 2016 ... No Novo Código de Processo Civil, dívidas condominiais ficaram mais rápidas, que em caso de inadimplência, será permitido penhora de ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Pelo novo CPC, art. 784. Será permitido o protesto de taxas ...

COMO AGIR PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS DIANTE DO NOVO CPC

Com novo CPC, condominio poderá negativar o inadimplente junto ...

NOVO CPC x DÉBITO AUTOMÁTICO DO CONDOMÍNIO

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.