O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Administração
  5. Novas normas
Administração


Novas normas

Condomínios em Resende (RJ) têm 4 meses para se adaptar à lei

terça-feira, 15 de julho de 2014
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Município estabelece novas normas para condomínios

Romério e Mirim são autores da nova lei dos condomínios
 
Os síndicos dos condomínios em Resende devem ficar atentos às alterações propostas pela Câmara Municipal e sancionadas pela prefeitura, com publicação no Boletim Oficial do Município. Itens de segurança para escadas, esteiras rolantes e rampas acabam de se tornar obrigatórios para os condomínios residenciais e comerciais da cidade. A medida é proveniente da lei, de autoria dos vereadores Joaquim Romério (PMDB) e Mirim da Comissão de Fábrica (Solidariedade), que já foi publicada, contando prazo de 120 dias para se adaptar às novas exigências.
 
De acordo com Romério, a lei visa evitar acidentes, dar mais conforto à população e contribuir para a acessibilidade dos edifícios. “Além de dar mais segurança e comodidade ao cidadão, com o uso de barreiras protetoras, corrimões e sinalização, a nova lei determina que essas medidas sejam adaptadas às pessoas com deficiência visual”, frisa.
 
Pela lei, as providências necessárias caberão aos administradores, síndicos, responsáveis e construtores das edificações. Para o vereador Mirim, a adoção de medidas preventivas e a fiscalização dos condomínios sobre o cumprimento da legislação será fundamental para reduzir os riscos de acidentes. “As adequações terão um custo baixo para os condomínios, vão ser de fácil implantação e poderão salvar vidas”, comenta.
 
Nos prédios que dispõem de esteiras rolantes, por exemplo, será obrigatória a instalação de travas de metal que se encaixem nos carrinhos de compras, de modo a impedir o deslocamento indesejado durante o trajeto. Escadas e rampas, por sua vez, devem contar com corrimões em toda a sua extensão, enquanto as escadas rolantes vão necessitar de barreiras de metal que impeçam a passagem de carrinhos de bebê.
 
A lei determina ainda que estabelecimentos comerciais sem rampa de acesso a outro pavimento, e que estejam com elevadores em manutenção periódica ou com defeito, afixem placas orientando pessoas com carrinho de bebê a transportarem as crianças no colo ao usar a escada rolante. Isto é, quando não houver outro meio de passar de um andar ao outro, e for preciso recorrer à escada rolante, é importante recomendar que a criança seja retirada do carrinho durante o trajeto, de forma a minimizar o risco de acidentes.
 
Também passa a ser obrigatória a fixação de placa ou adesivo nas proximidades das escadas rolantes informando a proibição do uso de carrinhos de bebê naquela área. As esteiras devem ser acompanhadas por placa ou adesivo explicativo sobre o uso adequado do mecanismo, evitando acidentes e transtornos ao público. É obrigatória ainda a disposição do número ou nome correspondente ao pavimento no acesso às escadas, com inscrição em material fosforescente, bem como sinalização tátil e inscrição em Braile para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual. Os corrimões deverão conter plaquetas e anéis de sinalização tátil, visando também para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.
 
INFRATORES
 
Os condomínios que não se adequarem a tempo ficam sujeitos a uma multa de 13 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), o que representa atualmente cerca de R$ 1 mil com a cobrança do valor dobrado em caso de reincidência e a suspensão do alvará de funcionamento até que se comprove o cumprimento das normas.
 
A Câmara de Resende lembra que em junho de 2013 uma menina de três anos de idade morreu em consequência da queda sofrida de uma escada rolante em um shopping center na cidade de Canoas (RS). A tragédia reacendeu os debates entre técnicos e legisladores a respeito das normas de segurança que devem ser cumpridas em prédios comerciais e residenciais. E mais, leis similares estão em vigor em outros municípios brasileiros como Santos (SP) e Novo Hamburgo (RS).

Fonte: http://www.avozdacidade.com/

Matérias recomendadas

Novas normas

A partir do dia 18 de abril, todos os reparos e ajustes internos e externos em casas e prédios, comerciais ou residenciais deverão seguir as novas regras ...

Novas normas

15 Jul 2014 ... Município estabelece novas normas para condomínios. Romério e Mirim são autores da nova lei dos condomínios. Os síndicos dos ...

Áreas de lazer precisam de novas regras para serem reabertas ...

14 Ago 2020 ... ... os principais espaços, advogado fala da importância da colaboração dos moradores e da inclusão das novas normas no regimento interno.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

o síndico pode criar novas normas passíveis de multa dentro do ...

Preciso saber sobre novas normas para a calçada do meu ...

Síndico pode exigir ART de obras antigas e já conclúidas antes das ...

O prédio é obrigado a se submeter a novas exigências dos ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.