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Administração


Nova lei sobre portões

Condomínios paulistanos devem se adequar até julho

quinta-feira, 19 de abril de 2018
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Os portões são peça-chave para a segurança dos moradores e funcionários do condomínio. Na cidade de São Paulo, porém, os empreendimentos devem ter um cuidado a mais com o equipamento: não permitir que sua abertura ou fechamento invada a calçada, ou instalar sinais sonoros e visuais para alertar sobre a abertura dos portões. 

“A ideia principal é evitar acidentes com transeuntes e também com carros que possam ser avariados por portões ou cancelas que estejam invadindo a calçada”, explica a advogada especialista em condomínios Vera Loureiro. 

  • Confira a lei aqui

Empreendimentos novos já devem ser entregues com essas precauções, e os condomínios têm até o fim do mês de julho para se adequar à lei 16.809, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM).

 Apesar de ainda não estar definido quem irá fiscalizar o condomínio caso a medida não seja cumprida, uma vez que a lei ainda não foi regulamentada, a multa será de R$ 250 e dobrará no caso de reincidência. 

Para os condomínios cujos portões não se abrem para a rua, não haverá necessidade de adaptação.

Se adequando à lei

Para ficar de acordo com o regramento, podem optar por reformar os portões em uso, se isso for possível, ou substitui-los.

Vania Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, explica que muitos  condomínios já estão a par da situação, e que alguns já vinham tomando esse cuidado já há algum tempo. 

 “Nos condomínios em que os portões já estão em dia, ou seja, abrindo e fechando sem invadir a rua, providenciar as luzes e o sinal sonoro não tem sido um grande problema”, explica a gestora.

Há, porém, condomínios que não devem conseguir se adequar à nova lei. É o caso daqueles que, por características construtivas, não vão conseguir trocar o modelo de portão para um que, ao abrir e fechar, não invada a calçada – seja por causa de recuos, árvores, ou até pela própria fachada do edifício.

“Nesses casos, instalar os sinais sonoros e luminosos, 15 segundos antes da abertura e do fechamento dos portões pode ser o necessário”, aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.

Infelizmente a lei não é clara para os casos em que o condomínio não conseguir adequar o portão ao seu texto. 

“Ficou realmente a dúvida sobre isso. Talvez um mandado de segurança contra lei municipal, por não ter condições de se adequar a ela”, sugere Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.

Responsabilidade

Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de gestão condominial da EPD (Escola Paulista de Direito), frisa a importância da conscientização dos síndicos para seguirem a nova lei.

“É possível que alguns optem pelos sinais luminosos e sonoros por ser mais em conta do que trocar o portão, mas o correto mesmo é resguardar o espaço público, até para evitar acidentes, o maior objetivo da lei”, esclarece ela.

 

Fonte: Vera Loureiro, advogada especialista em condomínios, Vania Dal Maso, gerente geral de atendimento da administradora Itambé, Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de gestão condominial da EPD (Escola Paulista de Direito), Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios. e Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.

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