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NBR 16.280

Nova norma deve ser observada em condomínios, mesmo sem ser lei

quinta-feira, 29 de maio de 2014
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ABNT é obrigatória em condomínios

A prática das normas vigentes tende a reduzir significativamente o número de reclamações, acidentes e até possíveis prejuízos causados em reformas executadas sem auxílio técnico
 
Embora a referida ABNT não seja lei é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios. No último dia 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma ABNT NBR 16.280, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que apresenta regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. O principal objetivo da ABNT NBR 16.280 é trazer segurança às obras nas edificações, cabendo ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. 
 
Os danos causados pela não vigência desta norma, síndico ou condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até mesmo, criminalmente. As alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 
 
Importante ressaltar que o síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra. Ao dar início a obra em área comum ou privativa, é necessário que o condomínio tenha a posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Já nas áreas privativas, o síndico deverá encaminhá-la a um responsável técnico antes de qualquer aprovação. 
 
Cabe enfatizar que é de responsabilidade do proprietário o andamento da obra ou reforma. E que todos os preceitos de segurança, atendendo a todos os regulamentos sejam cumpridos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio. 
 
O condomínio deve arquivar a documentação de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor. As obras que não representem risco à segurança como pintura, por exemplo, deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio. Vale lembrar que, neste caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico.
 
A reforma em condomínios está entre os principais problemas levantados em reuniões e assembleias. A prática das normas vigentes tende a reduzir significativamente o número de reclamações, acidentes e até possíveis prejuízos causados em reformas executadas sem auxílio técnico, que acabam acarretando transtornos para todos os moradores, mesmo quem não tem envolvimento direto. 
 
Durante qualquer fase da reforma em uma área privativa, mesmo antes de seu início, o conhecimento técnico não faz parte da alçada do morador para aprová-la, acompanhá-la ou receber o termo de encerramento da obra. Para isso, deve contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para auxiliá-lo neste processo, fato que poderá demandar tempo, o qual deve ser considerado pelo condômino na programação da referida reforma. 
 
Entre outros pontos importantes, vale frisar que vários sinistros ocorridos recentemente, a elaboração da ABNT tornou-se necessária, em caráter de urgência, sendo oportuna sua publicação no formato atual. 
 
Ao determinar que o síndico ou a pessoa por ele contratada faça a análise do plano de reforma da unidade privativa já elaborada por outro responsável técnico, entendemos que a norma ABNT NBR 16.280 acabou por criar uma duplicidade de trabalho, encarecendo os custos da reforma e, via reflexa, aumentando a responsabilidade do síndico. 
 
O Secovi-SP está empenhado em parceria com outras entidades, para aprimorar a redação da norma ABNT NBR 16.280 nos itens apontados. No entanto, enquanto não houver essa alteração, a norma ABNT NBR 16.280:2014 está em vigor. Atender as normas dispostas evitará, certamente, problemas futuros e aumentará num primeiro momento a segurança de condôminos e a redução de problemas técnicos provenientes de alterações sem competência regular de um profissional da área. 

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/

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